Espionagem suprema

Ministro da Justiça nega que PF espionou presidente do STF

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11 de julho de 2008, 12h29

Pelo menos oficialmente a Polícia Federal está fora do episódio de espionagem contra o presidente do Supremo Tribunal Federal. O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negaram ontem ao ministro Gilmar Mendes que agentes da PF estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também desconhecer a existência de uma fita gravada pelos agentes que registra o encontro de assessores do ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel Dantas.

Nem o ministro da Justiça, nem o diretor da PF, contudo, podem responder pelas atividades paralelas de agentes da corporação, sobre as quais não exercem qualquer controle. Informalmente admite-se que a operação de espionagem possa ter sido obra da Abin, a agência de inteligência da Presidência da República.

Em sua coluna Painel, da Folha de S. Paulo desta sexta-feira (11/7), a jornalista Renata Lo Prete revelou que uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região informou o ministro Gilmar Mendes que seu gabinete no STF estava sendo monitorado por agentes da PF, a pedido do juiz Martin Fausto De Sanctis. Ainda segundo a notícia, “o ministro confirmou informação segundo a qual a PF tem em mãos um vídeo, com imagens gravadas no Supremo, em que assessores da presidência conversam com advogados de Dantas”.

Em nota à imprensa, distribuída na tarde desta sexta-feira, o juiz Fuasto de Sanctis nega qualquer possibilidade de ter ordenado o monitoramento do ministro. O juiz nega também que o delegado Protógenes Queiroz, que investiga DAniel Dantas tenha participado da suposta operação de espionagem: Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do STF”, diz De Sanctis, na nota.

Gilmar Mendes e Fausto De Sanctis entraram em rota de colisão ao apreciar fatos referentes à Operação Satiagraha, que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo banqueiro Daniel Dantas, do banco Opportunity. Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Daniel Dantas, por ordem de De Sanctis. Na quarta-feira o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira, o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com alegação de que novos fatos ocorridos após a primeira prisão do banqueiro justificavam a medida.

Espionagem

Já na manhã de quinta-feira, o presidente do Supremo foi inquirido por um repórter sobre a existência do vídeo e sobre o encontro de assessores seus com advogados de Dantas. Gilmar achou graça da pergunta e minimizou a ocorrência. Explicou que é absolutamente normal o encontro de assessores de ministros do Supremo com advogados que tenham pedidos de Habeas Corpus na corte.

À tarde, o ministro recebeu um telefonema da desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do TRF-3, que o informou do episódio de espionagem. A desembargadora confirmou que partiu do juiz Fausto De Sanctis o pedido para monitorar o ministro. A partir desssa informação Gilmar Mendes telefonou para o ministro da Justiça e para o diretor da PF, que foram a seu encontro na sede do STF, para esclarecer a situação.

Gilmar Mendes notificou também o corregedor nacional da Justiça, ministro César Asfor Rocha, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros.

À Agência Brasil o ministro da Justiça disse que conversou com o juiz Fausto de Sanctis, que “falou que isso é um absurdo”. Tarso Genro informou também que pediu ao diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa que colocasse a corporação à disposição do STF para investigar.

Segundo Tarso Genro, legalmente um juiz federal não pode determinar o monitoramento de um ministro do Supremo. “Se eventualmente, [um juiz] determinasse o [monitoramento], a PF não cumpriria, porque seria uma ordem ilegal. Tem alguém, a soldo de alguém, plantando provavelmente uma intriga”, disse o ministro.

Repercussão

O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, disse à Consultor Jurídico que desconfia que tenha realmente ocorrido o monitoramento do ministro e muito menos que tal medida tenha sido ordenada pelo juiz Fausto de Sanctis. Segundo Mattos, De Sanctis é um juiz merecedor de toda confiança e respeito e que não ordenaria uma ação desse tipo. “Acredito que estão tentando atingir diretamente o juiz”, diz Fernando Mattos.

Para o presidente da Ajufe, não existe um confronto entre o juiz e o presidente do Supremo. De acordo com Mattos, a segunda ordem de prisão contra Daniel Dantas, emitida pelo juiz De Sanctis não significa um desrespeito à decisão do ministro de mandar soltar o banqueiro, dada horas antes. “Primeiro foi dada a ordem de prisão temporária, que foi feita para colher provas. Já a segunda é uma ordem de prisão preventiva, que tem natureza jurídica e fundamentação completamente distintas”.

Leia a nota do juiz

INFORMAÇÃO À IMPRENSA

Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:

Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.

O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.

O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a

sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se

a atividade regular do Estado.

Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida

autorização judicial.

Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.

A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito.

A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis

Juiz Federal

Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores.

[Notícia atualizada às 15h10, com novas informações]

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