Juízes federais defendem independência das decisões

13/07/2008 12:56Luiz Gustavo Marques (Advogado Sócio de Escritório - Civil)"Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço...
"Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço". Isso resume o "repúdio" estampado na notícia.
12/07/2008 17:29Leitor1 (Outros)O que esses 'intelectualóides' não entendem é q...
O que esses 'intelectualóides' não entendem é que - no futuro - pagarão um custo caro pelo que autorizam ao STF. Ou melhor: Hoje, o ministro pode ATRAVESSAR uma decisão (sem prévio exaurimento das instâncias inferiores) para liberar alguém. Amanhã, poderá ATRAVESSAR UMA DECISÃO PARA DECRETAR A PRISÃO DE ALGUÉM TAMBÉM. Qual é a diferença?
12/07/2008 17:27Leitor1 (Outros)Para o comentarista abaixo, toda vez que um HC ...
Para o comentarista abaixo, toda vez que um HC fosse concedido, TODOS os juízes que o indeferiram anteriormente deveriam ser responsabilizados. É o chamado CRIME DE HERMENÊUTICA. O que me chama a atenção é a COERÊNCIA DESSE PESSOAL. Querem um direito penal mínimo. Mas não tardam a clamar pela aplicação de pena, quando se sentem vítimas... não é não? Quem é que entende esse pessoal?
12/07/2008 16:40Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Eu gostei da postura de Gilmar Mendes. O Judici...
Eu gostei da postura de Gilmar Mendes. O Judiciário, em geral, tem feito conluio (não declarado)com a Polícia para combater o crime, só que estão indo além dos limites legais quando, por exemplo, vemos centenas de autorizações de interceptações telefônicas, investigações que se iniciam com prisão temporária (e não prisão temporária depois de preliminar investigação) etc. Estão querendo, a todo custo (ainda que acima da lei), combater o crime.. e assim acabam cometendo ilícitos - administrativos ou até mesmo penais. Ora, apesar do livre convencimento motivado do Magistrado, é cediço que faz parte do Estado de Direito o respeito à autoridade das decisões do STF. Com o mesmo "jeitinho" que magistrados fazem para cassar liminares ganhas com maestria jurídica por alguns causídicos, dessa vez o jeitinho saiu pela culatra, porque foi bem captado pelo Presidente do STF. Bem feito ao Juiz. Que sirva de lição para os pares deles.. eles maltratam advogados e em todo o país isso virou praxe. A decisão de GILMAR revelou a podridão desse proceder dos magistrados de primeiro grau e até de tribunais estaduais.
12/07/2008 16:28FARamos (Outro)"A atuação independente de um magistrado, no ex...
"A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo." Vamos e venhamos. Mas está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão do Ministro Gilmar Mendes ao deferir o pedido de HC não se enquadra no que se conceitua como controle administrativo. "Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu,..." PODE SIM. Se com a decisão ele pratica um crime. Ou será que juiz é inimputável? HC só se concede quando presente ilegalidade ou abuso de poder no ato que determinou a constricção do paciente (CF88 art.5º, LXVIII). A prisão ordenada ilegalmente ou com abuso de poder é crime (CP, atr.350). Há ilegal coação quando não houver justa causa (art. 648,I, CPP). Concedido o HC o autor da coação será condenado nas custas se agiu por má-fé ou abuso de poder e cópia dos autos (do HC) deve ser enviado ao MP para promover a responsabilidade de quem determinou a prisão, seja juiz ou não. (art. 653, CPP). O lamentável nisso tudo é que armaram o circo (as investigações já vinha de longa data) para tirar das manchetes o caso VARIG do amigo do Presidente. Mas apareceu outro fato olvidado pelo MM juiz federal ao fundamentar o deferimento da prisão preventiva - há uma Letícia (não signfica que seja Marisa) beneficiária provável de uma doação de R$ 25.000.000,00 para uma campanha presidencial. O douto magistrado se ateve a valores menores mencionados pela PF. Esqueceu JUSTAMENTE o valor maior. Deve ser um valor mais alto que se alevanta.
12/07/2008 15:42Luiz Gustavo Marques (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Engraçado que o presidente da Ajufe se idz preo...
Engraçado que o presidente da Ajufe se idz preocupado com as prerrogativas do Magistrado. E as prerrogaivas dos advogados, que os pares dele vivem desrespeitando e ninguém faz nada, inclusive, pelo que consta, o próprio Juiz de Sanctis vinha causando embaraço quanto ao acesso dos advogados de Dantas e dos demais invstigados aos autos. Uma coisa é respeitar prerrogativas, outra, decisões oriundas de instâncias superiores
12/07/2008 15:18Axel Figueiredo (Outros)Concordo intrgralmente com o comentário do Barb...
Concordo intrgralmente com o comentário do Barbosa.
12/07/2008 13:15Mauro Branco (Estudante de Direito - Civil)Sr. Barbosa, por isto que muitos juizes de 1ª I...
Sr. Barbosa, por isto que muitos juizes de 1ª Instância estão dando uma de jogador de futebol. Dão uma olhadinha na inicial, contestação e replica e pimba, julgam improcedente a ação sem resolução de mérito e condenam o autor no pagamento de custas processuais e honorários de advogado. Chutam a "pelota" para a 2ª Instância. Estão errados? Pelo visto, não. Sr. Eduardo Se o Brasil tivesse, em cada Tribunal, um homem do quilate do Ministro MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIA MELLO, o Brasil seria mais jutso, mais honesto, mais preocupado com seu povo. Haveria educação, saúde, transporte público decente, moradia, aposentadoria decente, e elementos que pensassem em roubar o País estariam todos presos e incomunicáveis para sempre. AH! Por acaso alguém sabe quem nomeou o Ministro Marco Aurélio para o STF? O Presidente que promulgou o CDC e ECA, e outras leis boas. O povão mandou-o embora. Por isto nao devem chorar.
12/07/2008 09:24ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Aparenta estar ocorrendo o mais parcial corpora...
Aparenta estar ocorrendo o mais parcial corporativismo. Sobre corporativismo, dispensam-se explicações. Sobre parcial cabe algumas considerãções: aparece a associação de juizes federais dizendo que juizes de primeira instância são independentes! Ora, muito estranho, pois recentemente foi divulgado que um juiz de Vinhedo teria sido punido e estaria sendo processado criminalmente porque soltou o prefeito da cidade. Agora, estão defendendo o juiz federal porque prendeu um acusado. O que há de comum em ambos os casos? Resposta direta: Ministério Público! Vejam que contrariado nos interesses do MP em Vinhedo, o juiz foi punido. Agora, tendo a decisão de primeira instância sido favorável ao MP, um grupo de integrantes do MP apoia o juiz federal que lhes deferiu o pedido. E mais, é notório para qualquer leitor do conjur que o MP está em confronto direto com o Ministro Gilmar Mendes, que chegou a responder duas ações de improbidade, ajuizadas pelo MP, uma das quais porque mandou um ofício para não sei quem, quando um procurador entendeu que seria para si! Isso foi considerado pelo procurador como ATO DE IMPROBIDADE! Já dissemos que juízes de primeira instância, lamentavelmente, são reféns do MP. Se decidem contra o MP, são atacados num vale tudo. A OAB tem razão quando empanha a bandeira de criminalizar a violação de prerrogativa, pois se juiz quer fazer média com MP, tem que saber que poderá sofrer represália da defesa. O episódio, ainda que lamentável, vem revelar que a primeira instância está totalmente a mercê de atos de represália de alguma das partes, a que perde, obviamente. A isso estão chamando de "independência". A questão deve ser investigada em regular processo judicial, não podendo ser tiradas conclusões precipitadas, com base em associações.
12/07/2008 00:22Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Caros colegas contrários ao entendimento da Sup...
Caros colegas contrários ao entendimento da Suprema Corte. CUIDADO! Se um Juiz Federal, por ter convicção própria sobre um aspecto técnico está virando um recruta e vai levar um pito do CNJ , imagine um de nós! Prisão de Segurança Máxima? Aliás preciso me atualizar em matéria recursal. Supressão de Instância no meu tempo de Faculdade era ERRO GROSSEIRO DO ADVOGADO Agora é um ATALHOZINHO especial, contra o qual ninguém se insurge. Se colar colou e.....COLOU!. Daqui a pouco vão atacar decisão interlocutória com apelação e vai colar também. Aí o curso de Direito pode passar para uns dois anos que tá pra lá de bom!
12/07/2008 00:14Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Eu gostaria de ouvir o Ministro Marco Aurélio s...
Eu gostaria de ouvir o Ministro Marco Aurélio sobre esse "imbroglio". Com sua verve , objetividade e inteligência dilacerante, nos brindaria sobre essa" fogueira das vaidades". Quero ver o resultado da apreciação do Pleno sobre esse embate. Mas o que eu queria ver mesmo era o Conselho do Cacciola para a trinca que certamente vai bater asas e dar uma banana pro Judiciário. MÔNACO, DE JEITO ALGUM !!!
11/07/2008 23:25Leila (Outros - Empresarial)Estado Democrático de Direito pressupõe respeit...
Estado Democrático de Direito pressupõe respeito às Instituições, às leis e à hierarquia dos Tribunais. Extremamente vergonhosa a manifestação dos magistrados e dos procuradores. No mais, não vejo embate algum, vejo apenas um juiz teimoso que achou que iria dar um "passa moleque" num Ministro da mais alta Corte desse país e um grupo dominante já conhecido do TRF3SP que defende-se ferozmente uns aos outros, com exclusão, é claro, de juízes do grupo minoritário, inclusive pelas associações presididas pelos primeiros. Uma vergonha.
11/07/2008 22:07Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Quem nunca comeu mel quando come se lambuza. A ...
Quem nunca comeu mel quando come se lambuza. A vaidade do Presidente do STF é maior do que o Judiciário inteiro. Vai ser um período turbulento , antevejo, essa gestão, que, ao que parece, começa a criar uma "vinculação hierárquica" que terá de ser respeitada a ferro e fogo. O Juiz Natural vai desaparecer. Que bom ser advogado, nessa hora!
11/07/2008 22:04Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)A História vai se repetir. Mas desta vez deve s...
A História vai se repetir. Mas desta vez deve ser diferente. Quando Naji Nahas, Daniel Dantas e Celso Pitta fugirem, ou melhor " fizerem uma viagem de negócios ao Exterior" e deem uma banana para o STF, será que os três algum dia vão dar um passeio em Monte Carlo?
11/07/2008 21:20Glacidelson (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Claro que o juiz Fausto de Sanctis não se prest...
Claro que o juiz Fausto de Sanctis não se prestou a nenhum papelão. Ele entendeu que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e a decretou. Entendo é que o ministro Gilmar Mendes não poderia apreciar o habeas corpus e sim o TRF da 3ª Região. Muitos juízes e procuradores entendem dessa forma. O juiz Fausto de Sanctis está de parabéns. Oxalá todos os juízes tivessem a coragem (nos dois sentidos) dele.
11/07/2008 20:41Cidadã brasileira (Funcionário público)STF e STJ adoram formalidades. Elas foram cumpr...
STF e STJ adoram formalidades. Elas foram cumpridas pelo juiz. Ele fundamentou a preventiva. Apresentou outra razão. A tentativa de suborno não foi considerada na temporária. Está aí o fato novo. Esse não é um caso de rebeldia do juiz de primeiro grau, coisa que costumo criticar muito. Esse é um caso claro de rabo preso. Gilmar Mendes atropelou a lei, a jusrisprudência, a súmula 691 do próprio STF. É caso gritante de supressão de instância e de indevido foro privilegiado. Aliás, os defensores da decisão do GM podem me explicar pq esse HC foi DIRETO para o STF? Quem nessa história tem prerrogativa de foro?
11/07/2008 20:02Axel Figueiredo (Outros)Patéticas as duas manifestações. O problema nã...
Patéticas as duas manifestações. O problema não é o "entendimento jurídico" do magistrado, mas sim o fato de não obedecer as determinações do STF. Ou alguém são vai dizer que essa prisão preventiva não foi uma jogada para dar um chapéu no HC concedido pelo Gilmar? Fala sério.
11/07/2008 19:38Leila (Outros - Empresarial)Feio é ver um juiz de primeira instância se pre...
Feio é ver um juiz de primeira instância se prestar a um papelão desses. Parece que estava jogando "truco". Houve desrespeito sim à ordem hierarquicamente superior, mesmo que de forma furtiva e disfarçada. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes.

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