Advogados defendem decisão do presidente do Supremo

19/07/2008 10:53Pe. ALBERTO (Professor) OS “DONOS” DA LEI . O grande problema dos"...
OS “DONOS” DA LEI . O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.- Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode. Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ... " Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ... (...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!
17/07/2008 18:04Victor (Estudante de Direito - Criminal)Hc poder ser concedido de ofício não significa ...
Hc poder ser concedido de ofício não significa que libera-se a supressão de instância. Tentativa de manipulação de argumentos dói.
16/07/2008 10:06Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Só gostaria de acrescentar que é dever do Judic...
Só gostaria de acrescentar que é dever do Judiciário, tomando conhecimento de coação e/ou constrangimento ilegais, conceder, de ofício, Ordem de "Habeas Corpus" ; inclusive, independentemente de ter sido requerida. Estou errado ? acdinamarco@aasp.org.br (PS:criticar Gilmar Mendes, pode ; repórter, não).
13/07/2008 19:26João Bosco Ferrara (Outros)Tentaram linchar publicamente o Daniel Dantas. ...
Tentaram linchar publicamente o Daniel Dantas. Embora o linchamento tenha começado, foram impedidos de levá-lo a cabo. Aí, passaram ao linchamento moral do herói, ou mártir, que impediu a atrocidade. Esses detratores do Ministro Gilmar Mendes são míopes, não enxergam o que está escancarado nos fatos. Basta ler a Folha de São Paulo. O Ministro Tarso Genro (da Justiça) afirma que acha difícil o Daniel Dantas provar sua inocência. 1º) Como pode achar alguma coisa se o processo tramita em segredo de justiça? Quer dizer, segredo só para os advogados dos acusados, já que a imprensa e o Ministro do PT têm pleno acesso aos autos. 2º) Segundo a Folha de SP, a cúpula da PF está descontente com o delegado Protógenes Queiroz por sua insubordinação e por ocultar os rumos da investigação que presidiu. O estratagema usado por ele para justificar essa atitude é que se revelasse não conseguiria concluí-la, sugerindo que a cúpula da PF também está infestada de corruptos. O curioso é que essa foi a mesma estratégia usada por ele quando fez inserir no IPL que alguém havia dito, numa interceptação gravada, que a preocupação do banqueiro era com a primeira instância, pois no STJ e no STF ele resolveria tudo, sugerindo que nesses dois Tribunais de instância extraordinária ele seria beneficiado porque já teria “comprado” os Ministros, e que ele teria mandado subornar um DPF. Ninguém disse isso no IPL, trata-se de pura especulação do Dr. Protógenes, ... -> Segue
13/07/2008 19:22João Bosco Ferrara (Outros)Continua -> ... que está na iminência de ser d...
Continua -> ... que está na iminência de ser demitido. Menos por ter afrontado o Ministro Gilmar Mendes do que por ter contrariado a cúpula da PF. No desespero, atira para todos os lados. O estratagema usado por ele é empregado desde os idos da república grega (há mais de 2.000 anos), e seus efeitos fazem-se sentir sobre a massa ignara, os ingênuos e os falsos intelectuais, que não possuem faro para as manipulações nem acuidade nas análises que fazem. A julgar pelas decisões do Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis e pelas manifestações de apoio que recebeu da associações de juízes federais, procuradores da república, delegados federais e juízes do trabalho, concluo que a justiça brasileira de primeira instância está em péssimas mãos.
13/07/2008 18:38Victor (Estudante de Direito - Criminal)pegadinha do malandro! Ha!
pegadinha do malandro! Ha!
13/07/2008 18:37Victor (Estudante de Direito - Criminal)“Ao contrário do que tem afirmado o procurador ...
“Ao contrário do que tem afirmado o procurador Rodrigo de Grandis, Gilmar Mendes não criou foro por prerrogativa de função. É até estranho que o procurador afirme isso. Ou ele não conhece o processo penal, ou não conhece a jurisprudência do STF”. Fala sério, senhor Toron! Procurador da República que não conhece processo penal! A classe dos advogados não poderia ter se manifestado de outra forma. Afinal, a decisão favoreceu um colega e, segundo afirmam, "reiteram jurisprudência da Corte". Bem, se a jurisprudência é nesse sentido, não importa. Quero que me respondam uma coisa: o que Daniel Dantas fez assim que chegou em casa: opção a) apagou todos os dados constantes de seus registros e mandou transferir boa parte de seus contos para outros laranjas e contas estrangeiras; opção b) abriu uma cerveja e foi assistir aos simpsons; opção c) foi organizar sua defesa com o causídico, porque os puliça tão em cima e tem depoimento pra próxima semana; opção d) foi dar uma volta no seu aeroplano, daqueles que vendem na 25 de março; opção e) esperar que a PF e o MPF achem o culpado por todos os desvios de dinheiro público.
13/07/2008 18:18Ivan Pareta (Advogado Autônomo) O PRENDE E SOLTA Parece-me que hoje a regr...
O PRENDE E SOLTA Parece-me que hoje a regra geral esta sendo a prisão e a liberdade a exceção. Estamos presenciando diversas discussões jurídicas a respeito “do prende e solta” indiciados em investigações policiais. No Direito Penal brasileiro a regra é a liberdade, sendo a prisão a exceção. A Lei delimita os pressupostos necessários para a prisão de qualquer pessoa, a exemplo do art. 312 do Código de Processo Penal, com a exigência rigorosa da fundamentação da necessidade da custódia. Vê-se, no entanto, que em diversos casos não são observadas as regras da excepcionalidade, da existência dos pressupostos e da necessária fundamentação objetiva, expedindo-se mandados prisionais aleatórios e muitas vezes juridicamente desnecessários. Os motivos para a decretação de uma prisão devem se contrapor aos riscos determinantes do por que uma pessoa não pode responder ao inquérito ou ao processo em liberdade? A prisão deve ser decretada somente se houver prova concreta que em liberdade o suspeito poderá prejudicar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei, não bastando que os referidos pressupostos sejam fundamentados em presunções. Ao tomar conhecimento que “a” prendeu e que “b” soltou, sempre digo que eles são apenas os agentes da boa ou da má aplicação da lei, porque esta é que determina, rigorosamente, os motivos da prisão e da soltura. Ivan Pareta – Advogado/RS pareta@via-rs.net
13/07/2008 13:15Senhora (Serventuário)É lógico, tinha que ser os advogados para apoia...
É lógico, tinha que ser os advogados para apoiarem o Ilustre Min. Gilmar Mendes. Estão todos errados: Juízes, delegados,procuradores, promotores, juristas, somente os advogados e o Ministro está correto. Mas isso se explica:O Ministro criou uma nova espécie de foro privilegiado para pessoas ricas e ensinou a seus pupilos como chegar a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro em 48 horas. Enquanto para os pobres mortais tal fato demora anos, talvez décadas o corrupto Daniel Dantas conseguiu a proeza de ter um HC julgado no STF em menos de 48 horas e por duas vezes!!!! Uau!!!Fantástico!!!! Queria tanto ter um ministro assim!!!!
12/07/2008 17:56luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)João Bosco Você falou, falou, falou... e não...
João Bosco Você falou, falou, falou... e não disse nada, como em todos os outros comentários que costuma postar neste site. Sendo assim, só me resta manter a mensagem anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos e aguardar a enxurrada de ofensas e baboseiras de todo gênero que você deve despejar na próxima mensagem.
12/07/2008 17:28Rhiann Brigido Pereira (Investigador)Nem vou mais comentar, uma vez, que os que são ...
Nem vou mais comentar, uma vez, que os que são a favor do Ministro GM,quase na totalidade advogados, não embasam no direito suas respostas. O MAIS IMPORTANTE DISSO TUDO, É QUE A ÉTICA E A MORALIDADE JUNTAMENTE COM O POVO BRASILEIRO, SAÍRAM PERDENDO. E que somo obrigados a afirmar que EXISTEM SIM INTOCÁVEIS NESSE PAÍS QUE SE DIZ DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
12/07/2008 17:22Leitor1 (Outros)Convido Gilmar Mendes a visitar os Hospitais; c...
Convido Gilmar Mendes a visitar os Hospitais; creches e cadeias deste país. Apenas nefilebatas podem supor que as prisões realizadas pela Polícia Federal sejam o 'supra sumo' do tal Estado Policial. Há muito temos um regime escravocrata; oligárquico, em que as palavras de Orwell se tornam cada vez mais vivas (infelizmente): IGUAIS; MAS UNS MAIS IGUAIS QUE OUTROS...
12/07/2008 17:19Leitor1 (Outros)A decisão do ministro foi absolutamente equivoc...
A decisão do ministro foi absolutamente equivocada. Partiu da premissa de que a decisão necessariamente teria que estar equivocada. Estudou (???) um processo contendo milhares de páginas em poucos minutos. Há distinção gritante entre a prisão temporária e a preventiva. Basta atentar que, na primeira, os fundamentos para a prisão de Dantas não envolviam diretamente a alegada tentativa de corrupção. Os ministros do STF não SÃO donos da Constituição; não são donos da Lei. O incidente deixou um gosto amargo na boca de todos quanto acreditam na jurisdição constitucional, porquanto - a despeito dos argumentos supostamente técnicos - o que se viu foi uma CORRIDA DESESPERADA do Ministro em por a salvo (antes mesmo de conhecer os autos) o apreendido. DEVERIA, NO MÍNIMO, DAR-SE POR SUSPEITO. Antes de ter recebido as informações prestadas pelo Juiz (na condição de suposta autoridade coatora) JÁ HAVIA SE MANIFESTADO A RESPEITO DA PRISÃO. Aliás, manifestação sem precedentes, PORQUANTO QUANDO É FAVELADO PRESO não se vê a mesma indignação do ministro indicado por FHC. TEM GENTE QUE PENSA QUE PODE FALAR - não sei com que moral? - pelo tal ESTADO DE DIREITO, como se fosse um conceito meramente ACADÊMICO. DEMOCRACIA DEMANDA CONDUTA DEMOCRÁCIA; RESPEITO À IGUALDADE E, sobretudo, HUMILDADE. O que falta (e muito) para o sr. GM...
12/07/2008 15:56ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)No país da injustiça social"o Estado Democratic...
No país da injustiça social"o Estado Democratico de Direito" é para os poderosos:OAB, GLOBO, DANIEL DANTAS e agora STJ.
12/07/2008 15:44João Bosco Ferrara (Outros)Luca Morato, essa conversa de que são prisões d...
Luca Morato, essa conversa de que são prisões distintas, decretadas sob outros fundamentos, é papo para o povão engolir. Quem conhece o Direito e a prática forense não entra nessa. Como eu já disse em outro comentário, o cinismo tem limite, e não fica bem em um magistrado. Não entre nessa o senhor também, porque quando um magistrado se emprenha pelas sendas do cinismo para justificar suas decisões encobrindo seus verdadeiros desígnios, perdeu a vocação - se é que algum dia teve alguma -, e a legitimidade para a judicatura. Sua permanência na investidura do cargo torna-se apenas uma formalidade utilizada para embuçar sua vontade pessoal, e a circunstância de continuar a ser juiz não passa de mero instrumental, veículo para realização de motes pessoais, o que representa verdadeiro desvio de função e de poder. Toda atividade jurídica é mental, intelectual. Por isso, não se deve subestimar os profissionais do Direito, a inteligência da comunidade jurídica, com parece estarem fazendo as entidades de classe que saíram em defesa do juiz federal De Sanctis. Seus pronunciamentos só contribuem para criar, senão acirrar, uma crise institucional, pois dão ao caso um caráter dessa natureza, de conflito entre organismos de corpo. E tudo isso é muito ruim para o país e para a democracia claudicante que entre nós apenas se insinuou, mas nunca ganhou força e corpo adulto.
12/07/2008 14:35luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A primeira prisão tratava-se de prisão temporár...
A primeira prisão tratava-se de prisão temporária, enquanto a segunda de prisão preventiva. O min. Gilmar deferiu habeas corpus que questionava a prisão temporária, não a preventiva e, até onde eu sei, não se tratava de HC preventivo impedindo a decretação da preventiva. Os requisitos de uma e de outra medida extrema são diferentes, razão pela qual não houve desobediência.
12/07/2008 13:46João Bosco Ferrara (Outros)Se esse juiz federal, Fausto Martin De Sanctis,...
Se esse juiz federal, Fausto Martin De Sanctis, realmente cumprisse o compromisso ético e moral assumido quando prestou juramento ao ingressar e ser empossado no cargo de magistrado, então, declarar-se-ia impedido ou suspeito de continuar presidindo a ação penal decorrente da Operação Santiagraha (ou SanctisAgarra). O fundamento da suspeição ou impedimento deflui diretamente da leitura das decisões que proferiu decretando a prisão do banqueiro Daniel Valente Dantas, apesar deste não ser nenhum santo, diga-se de passagem. Ressuma hialino dessas decisões o prejulgamento, a condenação prévia, além, é claro, do duelo de forças pessoal entre o juiz e o Ministro, aquele querendo impor seu ponto de vista, seu prejulgamento, à força hierárquica institucional das decisões deste. Basta ler a decisão que decretou a prisão preventiva de Daniel Dantas para se ter certeza de que nada do que for dito pela defesa repercutirá algum resultado em favor do acusado. Ao final, pode-se antever, e não é nenhum vaticínio ou prognóstico, nem previsão ou adivinhação, mas simples projeção do que já está presente, como antecipação da sentença condenatória, na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz federal aludirá, como tem feito, ao relatório da autoridade policial, às provas encartadas nos autos, enxergando no que é vago e genérico a concretização do singular, tudo a fim de consagrar o provimento final e fatal: a condenação do banqueiro a algo em torno de 25 anos de prisão. segue ->
12/07/2008 13:45João Bosco Ferrara (Outros)-> continuação É o furor acusatório e condena...
-> continuação É o furor acusatório e condenatório que se apoderou de uma parcela da magistratura brasileira que tornou-se cega para evidências absolutórias ou para a falta de evidências condenatórias. Fortalece a suspeição ou impedimento o fato de o juiz federal manifestar-se cinicamente quanto à questão de ter autorizado o monitoramento do Ministro Gilmar Mendes. Cínico porque utilizou expediente oblíquo, insidioso, velado. De fato, como afirmou cinicamente, não ordenou nem autorizou o monitoramento direto de quem tem prerrogativa de foro (o Ministro Gilmar Mendes tem prerrogativa de foro). Ordenou e autorizou o monitoramento dos assessores do Ministro Gilmar Mendes, porque esses não têm prerrogativa de foro. Mas é óbvio que falam com o Ministro pelo telefone a todo momento. Monitorá-los constitui um meio indireto de monitorar o Ministro. A sociedade brasileira desafia e exige do juiz federal que explique, publicamente, porque ordenou ou autorizou o monitoramento dos assessores do Ministro Gilmar Mendes, como o denunciou ninguém menos do que a Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Suzana Camargo. segue ->
12/07/2008 13:44João Bosco Ferrara (Outros)-> continuação Essa cilada armada tem um intui...
-> continuação Essa cilada armada tem um intuito claro: desestabilizar as instituições, tentar constranger e oprimir a independência e autonomia do Ministro com o apoio velado da mídia, a toda poderosa TV Globo, que, por seus âncoras, com caras e caretas, um esgar aqui, um ricto ali, transformam a notícia em instigação do povo contra a pessoa do Ministro do STF, tudo com o objetivo de fazer prevalecer uma decisão preconcebida e condenatória por antecipação. Estão jogando o povo contra o STF, usando mensagens subliminares para conferir maior valor às atividades de um juiz, que está mais para justiceiro do que para magistrado, do que às decisões do STF. Querem que o STF seja apenas o arauto do que julgam o juiz e a produção da TV Globo. Sim, realmente as instituições estão sob grave ameaça. De 1964 até 1986 estivemos sob o regime ditatorial militar. De 2002 para cá, estamos sofrendo o ataque velado, sub-reptício, desencadeado por forças que se uniram para subjugar a nação e impor uma ditadura dos juízes federais (de primeiro grau) e um grupo político caudilho, inescrupuloso, que se diz moralista porque a Polícia Federal nunca prendeu tanto quanto hoje em dia, mas que não prende ninguém desse grupo. Nenhum envolvido no Mensalão, na fraude dos Cartões-Corporativos da Presidência da República foi preso. O governo contrata milhares de novos servidores públicos com elevados salários, até a amásia de um guerrilheiro terrorista das FARC foi contratada, todos pagos com dinheiro público. Ou seja, a conta, quem paga continua sendo o povo, inebriado pela euforia de ver pessoas ricas sendo presas como se fossem os inimigos da sociedade. Com esse expediente, desviam a atenção do povo para, debaixo do nariz de todos, continuarem a punguear os cofres públicos.
12/07/2008 12:57Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Cadê a turma do PT tendo suas casas reviradas e...
Cadê a turma do PT tendo suas casas reviradas e invadidas pela Polícia Federal, já que uma das principais acusações contra Dantas é ter abastecido com mais de 150 milhõesde reais o valerioduto? O que tem o juiz Sanctis a falar dos corruptos? Ou para ele só comete crime o corruptor? Onde estaá sua mão de ferro para determinar a busca e apreensão na caso de todos os petistas envolvidos bem como a sua prisão? Esse juiz tem peito para isso ou só para fazer o jogo que o Poder abençoa?

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