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11 julho 2008
Pedido de bis
Advogados de Dantas recorrem novamente ao Supremo
A manutenção da prisão de Daniel Dantas será novamente decidida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Os advogados do banqueiro entraram com petição no STF alegando que os argumentos levantados para prender Dantas pela segunda vez não têm fundamento e que a nova prisão do banqueiro representa desrespeito a decisão do próprio Supremo que mandou soltá-lo.
Daniel Dantas foi preso, pela primeira vez, na terça-feira (8/7), em operação que investiga suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo dono do banco Opportunity. Na quarta, o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho.
Na quinta-feira, o banqueiro foi preso de novo, 11 horas depois de ter sido libertado pelo STF. O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a prisão preventiva de Dantas com a justificativa de que novos elementos da investigação mostram que o banqueiro está no centro da negociação de tentativa de suborno ao delegado da Polícia Federal Victor Hugo para que Dantas e sua irmã Verônica fossem excluídos do inquérito.
O advogado de Dantas, Nélio machado, afirmou que o segundo pedido de prisão é uma desobediência da ordem do STF. Não é a primeira vez que advogados reclamam que De Sanctis tenta driblar as decisões do STF. Recentemente, o juiz deu andamento à ação penal contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, mesmo depois de determinação do ministro Celso de Mello, que mandava suspender o feito.
De acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, que atua no caso, De Sanctis não suspendeu os pedidos de cooperação internacional depois da liminar de Celso de Mello, como foi solicitado pela defesa, e afirmou que a suspensão afetaria a credibilidade do Brasil no exterior. No entendimento do juiz, a oitiva de testemunhas, obtenção de documentos, entre outros atos processuais, só deveriam ser suspensos quando os documentos retornassem ao Brasil.
De Sanctis justificou o descumprimento da ordem do STF com base na economia processual e no tempo gasto no processo para manter em andamento os pedidos de cooperação internacional. Em nota emitida no dia 1º de julho, o juiz afirmou que “sempre cumpriu as decisões das superiores instâncias” e negou que tenha realizado qualquer ato processual depois da liminar concedida por Celso de Mello. Em relação aos atos de cooperação internacional, esclareceu que a suspensão do acordo acontece com a chegada das informações ao país, “não podendo haver ingerência no Estado estrangeiro”.
Diante da reclamação do advogado, Celso de Mello deu nova liminar onde determinou de forma didática a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2008
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