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10 julho 2008
Expressão livre
Artigo 19 comemora anulação de multa por entrevista de Marta
A ONG Artigo 19 divulgou nota para saudar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que derrubou as multas impostas a Folha de S.Paulo e a Veja São Paulo por entrevistarem a candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT). A primeira instância havia multado a revista e o jornal em R$ 21 mil e a candidata em R$ 42 mil.
Na nota, a ONG inglesa, que defende a liberdade de expressão, pede ao Judiciário que reveja as sanções impostas em casos semelhantes. “Impor sanções pela publicação de entrevistas com pré-candidatos é uma restrição injustificada à liberdade de expressão e ao direito a informação”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da Artigo 19.
Os juízes eleitorais basearam suas decisões na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. Em um de seus artigos, era proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes da campanha eleitoral que começou no dia 6 de julho.
No entanto, no começo do mês, o TSE alterou a resolução permitindo entrevistas na imprensa. Segundo uma nova resolução, “os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”.
Para a Artigo 19, as decisões violam o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição e pela legislação internacional. “Uma cobertura jornalística ampla e bem-feita é central para a condução de eleições livres e justas, ao garantir o acesso da população a informações relevantes para a tomada de decisão sobre o voto”, afirma a entidade.
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2008
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