Leia a decisão que mandou Daniel Dantas de novo para a cadeia
O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas baseado em provas obtidas pela Polícia Federal durante a execução da Operação Satiagraha na terça-feira (8/7). A ordem foi dada horas depois do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, derrubar a prisão temporária do banqueiro.
Os novos elementos, segundo o despacho do juiz, mostram que o banqueiro do Opportunity está no centro da negociação de tentativa de suborno ao delegado da Polícia Federal Victor Hugo para que Dantas e sua irmã Verônica fossem excluídos do inquérito.
O juiz apresenta como prova da tentativa do suborno a quantia de R$ 1,28 milhão encontrada na casa do professor universitário Hugo Chicaroni durante a ação de busca e apreensão na terça-feira. Em seu depoimento, Chicaroni disse à PF que quem coordenou a entrega do dinheiro ao delegado foi Humberto Braz, executivo do Opportunity.
Outra susposta prova, encontrada na casa de Dantas, foi um papel em que estava escrito Contribuições ao CLUBE. Com o timbre do Hotel The Waldorf Astoria, de Nova York, o papel tinha ainda o seguinte texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”. Datado do ano de 2004, o texto instruía ainda que o pagamento fosse feito em “cash” no valor de 1.500.000, sem moeda indefinida, para um interlocutor chamado “Pedro”.
O juiz sustenta que “no que tange a Daniel Valente Dantas, foi possível aferir por meio das diligências de Busca e Apreensão efetivadas em 08.07.2008, tanto em sua residência quanto no endereço de Hugo Chicaroni, fortes indícios do cometimento do delito tipificado no artigo 333 do Código Penal, perpetrado, em tese, em face de autoridade policial federal.”
De Sanctis lembra que quando negou a prisão preventiva de Dantas, “este juízo reputou ausente seguro vínculo deste investigado com os representados Humberto e Hugo no tocante às tratativas para a consumação do delito de corrupção ativa”. O vínculo, segundo o juiz, fica evidente no depoimento de Chicaroni em que ele afirma ter tratado com Braz a tentativa de suborno de delegado Victor Hugo.
Segundo a descrição da PF, no primeiro encontro, foi dado ao delegado R$ 50 mil. No segundo encontro, Braz também estava presente e foi entregue ao delegado R$ 79.050. O valor seria R$ 950 menor do combinado. O suborno para tirar Dantas e seus familiares da investigação teria valor total de R$ 1 milhão.
“Com os novos elementos retratados pela autoridade policial e pelo órgão ministerial, não se pode deixar de analisar novamente a questão, a despeito da r. decisão do Eminente Ministro Gilmar Mendes”, anotou o juiz De Sanctis.
Segundo o juiz, “a prisão preventiva não tinha sido decretada na oportunidade pelo fato de ser indispensável estabelecer o vínculo entre o representado Daniel Valente Dantas e aqueles que, supostamente, a seu serviço, estariam corrompendo a autoridade policial”. Para ele, com as apreensões, o vínculo foi estabelecido.
Na terça, o juiz havia decretado a prisão de Chicaroni e Braz por tentativa de suborno. Dantas tinha escapado dessa acusação. O juiz entende que, pelo princípio da igualdade, Dantas deve ser incluído no grupo dos acusados desse crime. “Do contrário, a justiça criminal correria risco de descrédito caso não sejam debeladas as desigualdades que, s.m.j., não podem subsistir no seu funcionamento, e este juízo consagraria verdadeira distinção.”
Para o juiz, os novos elementos mostram que Dantas tentou obstruir a investigação criminal. “Não há direito subjetivo a responder o processo em liberdade por parte de pessoas que teriam atuado para obstruir a persecução penal. A Constituição Federal, como, aliás, todas as Constituições, não podem se constituir numa Carta de Declaração de Direitos Individuais. Ela estabelece princípios”, anota o juiz.
O juiz entende que Dantas tenta obstruir a investigação e sustenta que, assim, o interesse público deve prevalecer sem interferências.
Ação 2008.61.81.009733-3
Clique aqui para ler a primeira parte da decisão sobre a Operação Satiagraha.
Clique aqui para ler a segunda parte da decisão sobre Operação Satiagraha.
Leia a decisão de prisão preventiva de Daniel Dantas:
Autos n. 2008.61.81.009733-3
Vistos em decisão.
As autoridades policiais signatárias do pedido formulado às fls. 02/10 REPRESENTAM pela reconsideração da decisão que indeferiu a Prisão Preventiva de Daniel Valente Dantas, reportando-se inicialmente ao teor do Relatório Parcial apresentado a este Juízo em 23.06.2008, no qual teriam sido compiladas as provas reunidas até aquele momento da investigação e o risco que a liberdade do representado e de outros investigados oferecia à tramitação da presente investigação "ante aos indícios e materialidade as ameaças e ofertas generosas em troca de paralisação das investigações ou ocultação de provas necessárias à conclusão do feito (episódio do vazamento)".




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Por Daniel Roncaglia
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