Juiz diz que não tem de seguir decisões do STJ e do STF

13/07/2008 15:52Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)R$ 8,00 por mês por processo? Este escritório d...
R$ 8,00 por mês por processo? Este escritório deveria ser representado do conselho de ética da OAB/RJ. Por mais que seja contencioso em massa, nada justifica esse aviltamento.
11/07/2008 09:54Mauro Branco (Estudante de Direito - Civil)Parabéns à Justiça Paulista que desrespeita as ...
Parabéns à Justiça Paulista que desrespeita as decisões do STJ e STF, principalmente quando estas violam direitos dos cidadãos e beneficiam alguns grupos poderosos. Dou dois exemplos: 1. Equiparar instituições financeiras com administradoras de cartões de crédito é uma afronta à lei e a todos os brasileiros, pois, instituição financeira para poder operar necessita de autorização do BACEN, o que não ocorre com as administradoras de cartões de crédito e isto é informado no site do BACEN. Pena que os Ministros do STJ nunca fizeram uma visita ao site do BACEN. Segundo: aprovar a capitalização de juros mensal amparado em Medida Provisória que nem lei virou. Precisa mais do que isto para dar razão aos eminentes Desembargadores do estado de São Paulo? Não.
10/07/2008 22:44Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Apenas uma retificação. Adin e ADC não são form...
Apenas uma retificação. Adin e ADC não são formas de controle incidental, mas abstrato. No mais, concordo com o colega em tudo.
10/07/2008 22:27Leitor1 (Outros)Concordo com o Dr. Sérgio Niemeyer, abaixo. C...
Concordo com o Dr. Sérgio Niemeyer, abaixo. Contudo, os Juízes somente ficam adstritos ao entendimento do STF quando se cuida de decisão proferida em controle incidental (ADIn ou ADC), ou quando se trata de súmula vinculante (EC 45). No mais, cada Juiz - quando estiver jurisdicionando no caso - pode interpretar a CF e a lei, a fim de obter a norma que reputa aplicável ao caso. Ademais, o problema não está nos Juízes de 1ª Instância. A crise manifesta-se nos Colegiados, que têm atuado como verdadeiros times desencontrados. Basta ter em conta que, atualmente, as questões mais instigantes têm sido decididas por Relatores (é a tal monocratização dos Tribunais...). Disso resulta que os Colegiados não uniformizam sua jurisprudência (aliás, deixam de ter jurisprudência), gerando verdadeira loteria. Alguém consegue explicar - com critérios objetivos - quando é que o STF entende cabível afastar a súmula 691? Isso gera soluções tópicas, para questões que são - no mais das vezes - gerais. E isso violenta a segurança jurídica e a isonomia. A solução? Obrigar os Tribunais a funcionarem como Colegiados; reduzir os 'poderes' dos Relatores. Diante da avalanche de processos e recursos, a solução passa necessariamente pela redução dos meios de impugnação. Não há milagre... Só alguém muito ingênuo pode supor que os 11 ministros do STF consigam ler com cuidado tudo quanto lhes cai nas mãos. Ou melhor: o Judiciário deve aprimorar o sistema de uniformização dos precedentes, nos Tribunais. O Juiz de 1ª instância poderá se opor. Contudo, para que o seu entendimento prevaleça, deverá convencer a maioria do Colegiado dos Tribunais. E isso é que garante solidez de entendimentos; segurança jurídica e também discussões mais densas e relevantes. !!
10/07/2008 18:40Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O que é inadmissível é desrespeitar uma decisão...
O que é inadmissível é desrespeitar uma decisão judicial, ou um órgão jurisdicional desrespeitar um comando de órgão hierarquicamente superior. Isso abala os alicerces do sistema, o pilar do duplo grau de jurisdição. Aí sim, haverá manifesta insegurança jurídica. Por mais que a decisão do STJ ou do STF contrarie este ou aquele magistrado, têm o dever de ofício de velar para que sejam cumpridas. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
10/07/2008 18:36Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A crise do Direito brasileiro está mostrando su...
A crise do Direito brasileiro está mostrando sua cara. Há erros e acertos, tanto no TJSP quanto no STJ e no STF. Porém, para que a democracia não padeça, pois as crises de pensamento ideológico são próprias dela e fazem com que reflita os movimentos da sociedade, os rumos da educação, as trilhas do capital, é necessário respeitar a hierarquia estabelecida. Como o julgamento do STF não é vinculante, os juízes de primeira instância não têm de seguir-lhe, principalmente se não concordam com ele. Isso não é fonte geratriz de insegurança jurídica. Apenas de perda de tempo e dinheiro, como disse outro comentarista. O jurisdicionado tem à sua disposição o sistema recursal para levar sua questão até os Tribunais Superiores. É assim que é. É assim que tem de ser. Pior seria se para tudo houvesse súmula vinculante. Aí, estaríamos nas mãos de meia dúzia de pessoas. Ainda bem que o sistema é operado de forma plural. Vai da consciência de cada julgador o modo como decide as questões que lhe são submetidas. Há os que preferem alinhar-se com o STJ e STF, mas há os que preferem arrostar-lhes o entendimento. Faz parte do sistema e é saudável que seja assim. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
10/07/2008 18:20Valter (Advogado Autônomo)Discordar, fundamentando cada caso concreto e d...
Discordar, fundamentando cada caso concreto e demonstrando porque a prisão se faz necessária, tudo bem. Mas discordar apenas para aparecer na mídia e fazendo da honra alheia trampolim para sair do anonimato é o fim da picada! O STF garantiu apenas o direito à indivualidade, ou seja, cada caso é um caso com as suas peculiaridades próprias, devendo aquele que decreta ou mantém a prisão dizer porque, naquele caso concreto, se justifica a prisão. Quem não entende isso deve voltar para os bancos da faculdade, com todo o respeito, pois desconhece que o direito de liberdade é até mais importante que o direito à vida. Afinal, muitos deram a sua própria vida para que esses "justiceiros" travestidos de juízes (com ou sem toga) possam ter a liberdade de dizer as asneiras que dizem...
10/07/2008 18:00ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Parabéns juiz De Sanctis ! Por enfrentar a hip...
Parabéns juiz De Sanctis ! Por enfrentar a hipocrisia dessa elite facista que assola o país; desde o massacre dos negros no Quilombo de Palmares, passando pela caça aos índios pelos Bandeirantes até os dias de hoje!
10/07/2008 17:31Luismar (Bacharel)Quando se adota postura liberalóide para devolv...
Quando se adota postura liberalóide para devolver às ruas, de forma indevida e apressada, indivíduos perigosos que quase imediatamente voltam a roubar, sequestrar e estuprar, contribui-se de maneira eficaz para o aumento da criminalidade e da insegurança em que vive a população, em especial nos grandes centros como o Rio de Janeiro.
10/07/2008 16:50Edna (Advogado Sócio de Escritório)acho que o tjsp deveria julgar matéria somente ...
acho que o tjsp deveria julgar matéria somente civil. no penal eles possuem entendimentos sabidamente isolados e servem apenas como degrau para se chegar a instância superior. lógico ninguém é obrigado por jurisprudencia,mas um pouco de bom senso faria bem. vejam um sujeito respondendo a processo por tráfico, roubo,ou outro crime grave: por mais mal fundamentado esteja o decreto prisional, o TJSP mantem a prisaõ e só haverá possibilidade de soltura no STJ ou no STF. manter-se indevidamente presos os acusados por roubo é medida esquisita: pode aumentar o número de roubos seguidos de morte.
10/07/2008 15:59fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Algumas considerações sobre o desembargador "re...
Algumas considerações sobre o desembargador "rebelde" de SP: 1) realmente, em muitos assuntos, o "case law" do STF/STJ é péssimo; a questão da progressão de regime é um deles: excessivamente liberal, não levando em conta a atual - e dramática - situação das grandes cidades brasileiras; dá para pensar que os nossos ministros vivem numa torre de marfim... 2) mas aí fica a pergunta: um posicionamento ruim dos Tribunais Superiores autoriza a "rebeldia" das instâncias inferiores?; como fica a segurança jurídica e o direito das partes?
10/07/2008 14:28Brunob (Advogado Autônomo - Administrativa)Essa guerra posicionamentos entre os Tribunais ...
Essa guerra posicionamentos entre os Tribunais deixa os cidadãos e seus patronos sem um norte nas suas causas. Como bem foi comentado, nas Cortes superiores, as pretensões das partes obtém voto favorável. Se há divergência entre os Tribunais, que repassem o problema ao Conselho Nacional de Justiça. Senão, para que servirão as súmulas vinculantes, por exemplo, ou as jurisprudências dos Tribunais? Se continuar assim, no futuro, os advogados terão de torcer para seus processos serem distribuídos nas Varas cujo entendimento lhes são favorável.
10/07/2008 13:43Luismar (Bacharel)A jurisprudência excessivamente liberal dos TSs...
A jurisprudência excessivamente liberal dos TSs pode ter efeito criminógeno, elevando os índices de criminalidade na medida em que, por exemplo, subestima a necessidade de garantir a ordem pública como fundamento da prisão processual.
10/07/2008 10:51Cidadã brasileira (Funcionário público)Juizes que não seguem a jurisprudência do STJ e...
Juizes que não seguem a jurisprudência do STJ e do STF, como os citados na coluna, conseguem três coisas: 1)Fazer as partes perderem tempo e dinheiro, porque elas vão recorrer e vão conseguir mudar a decisão na corte superior. 2) Contribuir com o acúmulo de processos irrelevantes nas cortes superiores e consequentemente, com a morosidade da justiça. 3) Aumentar os ganhos dos advogados, que são pagos para "defender" causa ganha. Progressão de regime em crimes hediondos é uma questão que os ministros nem discutem mais. Já concedem a progressão monocraticamente. Pergunto: vale a pena esse tipo de rebeldia dos juizes de primeiro grau?
10/07/2008 10:49Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)O STF e STJ realmente reformam decisões de algu...
O STF e STJ realmente reformam decisões de alguns desembargadores paulistas,todavia, o fazem com base na constituição federal e de forma fundamentada, repudiando o prendo porque quero e não dou satisfação para ninguém. Essa é a difereça.

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