Zona eleitoral

Grella sugere mudanças na indicação de promotor eleitoral

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10 de julho de 2008, 10h29

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo quer mudanças na indicação de promotores eleitorais. Para a Procuradoria, não se pode exigir que um promotor resida na mesma zona eleitoral onde vai atuar. A sugestão do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, foi encaminhada na segunda-feira (7/7) ao corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Osmar Machado Fernandes.

O procurador-geral de Justiça pediu a alteração do ato normativo do CNMP, para que ele passe a exigir que o promotor de Justiça Eleitoral resida na comarca correspondente à Zona Eleitoral em que esteja lotado.

Ele quer a alteração parcial do artigo da Resolução 30 do CNMP, que trata da designação de promotores eleitorais. Fernando Grella Vieira exemplificou a dificuldade ao abordar o caso da capital paulista, onde estão 57 das 419 zonas eleitorais do Estado, várias delas com mais de 200 mil eleitores.

“A interpretação gramatical do dispositivo pode levar a uma situação de inviabilidade absoluta, exigindo, por exemplo, que o promotor de Justiça responsável pela 404ª Zona Eleitoral resida efetivamente no bairro de Cidade Tiradentes, não em qualquer outro bairro da Capital, como Parque do Carmo, bairro vizinho que, contudo, integra a 417ª Zona Eleitoral”, diz a representação.

Clique aqui para ler a proposta do MP paulista.

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