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10 julho 2008
Extensão de liminar
Celso Pitta e Naji Nahas pedem liberdade no Supremo
O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas entraram com pedido de extensão da liminar que concedeu liberdade para o banqueiro Daniel Dantas. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, na noite desta quarta-feira (9/7). A decisão do presidente do STF beneficiou também a irmã do banqueiro, Verônica Dantas, e outras nove pessoas.
Até às 15h desta quinta-feira (10/7), já haviam chegado ao Supremo os pedidos de extensão em favor de Carmine Henrique, Carmine Henrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Roberto Sandi Caldeira Bastos, Maria do Carmo Antunes Jannini, Fernando Naji Naha, e Miguel Jurno Neto.
Nesta quinta, o banqueiro foi novamente preso pela Polícia Federal em São Paulo por determinação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal. Dessa vez, o decreto é de prisão preventiva. A primeira ordem era de prisão temporária.
A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por outros cincos. Ela serve para garantir a investigação imediata. Segundo a Lei 7.960/89, são três as possibilidades previstas: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou quando existir razões fundadas da autoria do crime.
Já a prisão preventiva não tem prazo máximo. Segundo o artigo 312 do Código do Processo Penal, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
A Operação
Na terça-feira (8/7) a Polícia Federal deflagrou a Operação Satiagraha para prender acusados de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz federal Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a prisão de 24 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão na terça-feira. A PF conseguiu prender apenas 17 dos acusados. Além de Daniel Dantas e sua irmã Verônica, foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, na ação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.
A operação da PF é, segundo versão divulgada por seus autores, um desdobramento do caso mensalão. É também seqüência da Operação Chacal, que investigou ações de espionagem empresarial que respingaram em importantes figuras do governo federal no contexto da disputa pelo controle societário da operadora de telefonia Brasil Telecom, entre o banco Opportunity, de Daniel Dantas, a italiana Telecom Italia, fundos de pensão de estatais brasileiras e o americano Citicorp, uma das maiores instituições financeiras do mundo.
No HC de quarta, o ministro Gilmar Mendes entendeu que as prisões eram ilegais por não haver fundamentos suficientes. “Não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência”, afirmou.
O presidente do STF lembrou, ainda, que esse tipo de procedimento “em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita”.
Trâmite
O presidente do Supremo tomou a decisão de libertar Daniel Dantas depois que a Justiça Federal de São Paulo enviou na quarta, por e-mail, os dados do inquérito e os fundamentos da ordem de prisão contra o banqueiro ao Supremo. Mais cedo, o ministro concedeu liminar determinando que a Justiça Federal de São Paulo permitisse aos advogados de Dantas o acesso aos autos da investigação.
Como tem se manifestado repetidas vezes em sentenças e em pronunciamentos fora do tribunal, o ministro repetiu uma vez mais sua posição contra o abuso da prisão temporária. “Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, decretada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático.”
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em pedido de liminar apresentado na terça-feira em Habeas Corpus preventivo que havia sido ajuizado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No pedido de Habeas Corpus, os advogados do banqueiro requeriam acesso ao inquérito policial e salvo-conduto para que ele não fosse preso. Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel e Verônica Dantas depois que a Folha de S.Paulo publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.
Por causa da reportagem, como informou a Consultor Jurídico na terça-feira, a PF pediu à Justiça, como parte da Operação Satiagraha, a prisão da jornalista por vazamento de informação sigilosa. Além da prisão da jornalista, a PF solicitava busca e apreensão de documentos na casa da repórter. A Justiça negou o pedido da PF.
HC 95.009
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2008
Arquivo
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Comentários de leitores: 1 comentário
Pitta e Nahas não só pediram como - imediatamen...
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