Notícias
9 julho 2008
Lista transparente
Transparência pode publicar lista de candidatos com ficha suja
O vereador de São Paulo, Beto Custódio (PT), não conseguiu retirar do ar informações do site Excelências sobre suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Custódio concorreu a deputado em 1998. A juíza Maria Silvia Gomes Sterman, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou na terça-feira (8/7) improcedente representação do vereador contra a ONG Transparência Brasil, que mantém em seu site informações sobre a vida pregressa de candidatos e políticos.
“Em diversos princípios constitucionais verifica-se expressamente a defesa do direito à informação, a despeito da existência de outros tantos ali previstos de forma incidental ou de possível aferição”, anotou a juíza. Para Maria Silvia, no caso, no entanto, não houve violação de qualquer outro princípio que pudesse justificar uma ordem para a não divulgação da informação.
A juíza cita decisão de igual teor tomada na segunda-feira (7/7). O juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou improcedente representação do vereador de São Paulo Ricardo Teixeira (PSDB), que pedia direito de resposta ao jornal Metro por reportagem baseada em dados da Transparência Brasil.
Em parecer, a promotora Maria Amélia Nardy Pereira destaca que as informações do site são dados públicos e lembra que a Transparência Brasil abre espaço para os políticos apresentarem seus argumentos e justificativas.
Claudio Weber Abramo, diretor do Transparência Brasil, diz que a decisão mostra que a Justiça Eleitoral e a Procuradoria não estão comprando a idéia de que a vida pregressa de candidatos é irrelevante. “O eleitor precisa conhecer a vida pública e pregressa do candidato”, diz.
Abramo acredita que o site simplifica a vida do eleitor ao reunir em um só lugar informações essenciais sobre os candidatos. “É um ganho. Se tivesse que procurar sobre cada indivíduo em vários lugares, seria uma dificuldade para o eleitor”, afirma.
O advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, que defende a ONG, argumentou na sua defesa que o acesso à informação é um direito fundamental para o voto livre e consciente. “A Constituição assegura o acesso à informação, inclusive dos candidatos a cargos públicos”, afirma.
Silva lembrou ainda que o site disponibiliza espaço para resposta dos políticos. “É um processo e uma informação pública”, reafirma o advogado. Ele diz que este é o primeiro ataque que o site sofre nestas eleições. No entanto, é comum durante anos eleitorais o site ser contestado na Justiça.
Semana passada, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, chegou a criticar a falta da especificidade da Transparência Brasil ao publicar os processos a que respondem candidatos em todo o país. A associação de juízes pretende publicar uma lista semelhante.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o Parecer do MP.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/07/2008 Justiça de SP rejeita direito de resposta a vereador
- 03/07/2008 É preciso dar publicidade a processos contra candidatos
- 28/05/2008 Entidades criticam lei de sigilo de documentos públicos
- 03/03/2008 Uso indevido configura peculato continuado
- 17/01/2008 De cada três deputados, um responde a processo
- 16/07/2007 Entidades lançarão movimento nacional contra o calote
- 06/07/2007 É hora de aprimorar o controle sobre a corrupção
- 19/06/2007 País não precisa de mais leis, diz Transparência Brasil
- 11/06/2007 Brasileiro gasta R$ 117 por ano para manter Legislativo
- 22/05/2007 Transparência Brasil divulga ações judiciais de parlamentares
- 07/02/2007 Pesquisa indica que compra de voto triplicou em 2006
- 10/01/2007 Relatório Global de Integridade avalia ética pública
- 05/01/2007 Tribunais tendem a valorizar publicidade de seus atos
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Nada mais justo. Ora se um candidato a um concu...
Já deveriam ter publicado a tal lista, principa...
Os juízes de primeiro grau, do Judiciário brasi...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/07/2008.