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9 julho 2008
Interrupção inconstitucional
CCJ da Câmara não aprova projeto que descriminaliza o aborto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (9/7), o Projeto de Lei PL 1.135/91, que descriminaliza o aborto praticado pela gestante ou com seu consentimento. A comissão acolheu o parecer do relator, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que votou pela inconstitucionalidade da proposta.
Eduardo Cunha afirmou que somente o constituinte originário teria condições de descriminalizar o aborto, porque está na carta-magna o direito à vida, que, para ele, começa na concepção. “Qualquer alteração na matéria sob exame, tendente a abolir o direito à vida do ser concebido que ainda não nasceu, somente poderia ser alcançada mediante processo constituinte originário destinado à elaboração de nova Constituição”, sustentou.
“É o dia do meu mandato parlamentar mais feliz. É um relatório jurídico que mostra a inconstitucionalidade da proposta. Se eu nada tivesse feito neste mandato, só esse relatório já teria valido a pena”, afirmou.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, a votação não foi nominal. Mas dos titulares presentes, apenas quatro votaram contra o relatório de Cunha e a favor do projeto: os petistas José Eduardo Cardozo (SP), José Genoino (SP) e Eduardo Valverde (RO), além de Régis de Oliveira (PSC-SP).
“Ninguém pode substituir a mulher. Nem juiz nem delegado nem padre. É ela que tem de decidir. Ela só interrompe a gravidez em último caso, em uma situação emergencial. Como eu defendo o direito da mulher e o da cidadania, sou contra a criminalização do aborto”, disse Genoino.
De acordo com o regimento da casa, o tema pode voltar ao debate no plenário da Câmara, se houver o apoio de 51 deputados favoráveis à idéia. Contudo, ele pode ser arquivado se não houver recurso nas próximas cinco sessões. A proposta já tramita na Câmara há 17 anos. Se for aprovada, haverá a supressão no Código Penal do artigo que torna crime a prática de aborto.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2008
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