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9 julho 2008
Temas diferentes
União pede que Supremo valide Medida Provisória sobre armas
A Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir que a Medida Provisória 394/07, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, normatizando o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), seja restaurada. A MP foi suspensa pelo STF na Ação Direita de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSDB.
A discussão começou quando o governo editou a MP 394, que dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei 10.826/03, que dispõe sobre o Sinarm. O PSDB contestou a medida no Supremo, alegando que a MP 394 é uma reedição da MP 379/07.
Nas informações prestadas sobre a ADI, o consultor da União, Galba Velloso — que sistematizou informações enviadas à AGU pelo Ministério da Justiça — assegura que “a MP impugnada trata de tema pontual e específico, enquanto a MP 379 tratou do tema de forma abrangente”. Assim, a AGU pediu ao Supremo que restaure a vigência da MP 394/07, até porque existe divergência entre os ministros do STF sobre essa questão.
Velloso lembrou que na sessão do STF que suspendeu a eficácia da MP ficaram vencidos os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski. “Os posicionamentos desses ministros expressam as convicções dos representantes da União. Não se vislumbra, no texto, qualquer inconstitucionalidade, nem se trata de reedição da MP rejeitada ou revogada. A MP 394 não caracteriza fraude à Constituição”, concluiu a AGU.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2008
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