Gastos públicos

TJ-SC ameniza punição de vereadores acusados de improbidade

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8 de julho de 2008, 15h46

Os vereadores Zilton Pedro de Souza, Adilvo Sborz e Alecio João Grah, de Santa Catarina, se livraram da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve parcialmente a sentença de primeiro grau que os condenou. A segunda instância entendeu que é suficiente cada um devolver R$ 1,2 mil aos cofres públicos do município de Rio do Sul. Os valores são referentes aos gastos de um evento que eles não compareceram. Cabe recurso.

O relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, esclareceu que, confirmada a improbidade administrativa, as sanções impostas devem atentar os princípios da proporcionalidade. Para ele, é importante coibir os atos, mas deve-se levar em consideração as peculiaridades de cada caso.

No processo em questão, Volpato de Souza destacou que cada vereador restituiu prontamente R$ 1,2 mil. “Os atos de improbidade administrativa merecem repúdio e penalidade, entretanto, alinho-me à corrente do não-acúmulo de sanções, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

O caso

De acordo com o processo, os acusados receberam R$ 1,2 mil para participar de um congresso de vereadores em Recife. Porém, não compareceram ao evento e se hospedaram em Jaraguá do Sul para simular o deslocamento.

Por isso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário municipal. Os vereadores, por sua vez, sustentaram que a hospedagem no hotel de Jaraguá do Sul se fez no início da viagem como parte do longo trajeto percorrido até a capital pernambucana. Não adiantou.

Apelação Cível 2004.030386-7

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