Notícias
8 julho 2008
Texto jornalístico
Justiça Eleitoral rejeita direito de resposta a vereador de SP
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antônio Martin Vargas, julgou improcedente representação do vereador de São Paulo Ricardo Teixeira (PSDB), que pedia direito de resposta no jornal Metro.
O juiz classificou o texto como cunho jornalístico e informativo. "A informação trazida no periódico é de salutar interesse ao eleitor que poderá fazer seu juízo de valor", assinalou.
Em sua edição de 1º de julho, o Metro publicou reportagem intitulada “13 dos 55 vereadores de SP têm ficha suja” no qual relacionava políticos que tinham processos na Justiça.
Martin Vargas destacou que o jornal não mencionou condenação e que os dados foram obtidos da ONG Transparência Brasil. Para o juiz, a expressão "ficha suja" está sendo largamente utilizada e é hoje a forma "simplista de designar a condição de candidato que possui processos perante a Justiça que causam a análise da possibilidade ou não de concorrerem aos pleitos eleitorais". Cabe recurso.
O vereador alegou que a informação chegou incompleta ao leitor, pois o jornal afirma que os vereadores têm "ficha suja", mas não cita quais são os processos e nem se estavam em fase de recurso.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/07/2008 Juíza lança livro sobre limites na divulgação de réus
- 29/06/2008 Liberdade de expressão não é um direito absoluto
- 21/06/2008 IstoÉ é condenada por publicar acusações não comprovadas
- 16/06/2008 O Globo publica resposta de desembargador
- 13/06/2008 Ratinho é condenado por falsas acusações a empresário
- 11/06/2008 TSE reconhece dificuldades de controlar internet
- 10/06/2008 STJ nega direito de resposta para Editora Abril no JB
- 02/06/2008 O Globo recorre contra direito de resposta de Garotinho
- 24/05/2008 Agressão à honra não pode ser protegida pela internet
- 19/05/2008 Ministro defende auto-regulamentação para imprensa
- 13/05/2008 TV Justiça transmite palestra de Gilmar Mendes
- 23/04/2008 Empresário consegue direito de resposta no Jornal Nacional
- 05/04/2008 Imprensa não tem direito a expor privacidade do réu
- 18/03/2008 Para juiz, Folha não prejudicou campanha de Heloísa Helena
- 09/03/2008 Época é condenada a pagar danos morais
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/07/2008.