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8 julho 2008

Tentativa inválida

Faculdade pode negar matrícula de aluno inadimplente

A faculdade União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) tem o direito de não aceitar a matrícula de um estudante que está inadimplente no curso de Direito. O aluno já estudava na faculdade, mas prestou novo vestibular porque teve a matrícula recusada por falta de pagamento. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).

O estudante entrou com ação na Justiça e obteve liminar favorável. A instituição recorreu ao TRF-1. Alegou que não pode ser obrigada a fazer uma nova matrícula de um aluno que já está inadimplente, principalmente do mesmo curso.

A desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do caso, entendeu que o aluno agiu de má-fé. Para ela, de fato, o que ele tentou foi renovar a matrícula fazendo vestibular para a mesma graduação. Ela explicou que a recusa da instituição é baseada no artigo 5º da Lei 9.870/99, que dá a alunos já matriculados o direito à renovação, a não ser no caso de inadimplentes.

Salene ressaltou que o tribunal já firmou entendimento de que se o aluno faz matrícula em outro curso, a cobrança das mensalidades deve ser feita por via judicial. No entanto, para a desembargadora não é esse o caso.

A peculiaridade do caso, segundo Salene, é que como ele fez um vestibular para o mesmo curso na mesma instituição isso demonstra que ele tentava burlar a lei.

Mandado de Segurança 2007.33.00.012621-9/BA

Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/07/2008 21:47 José Henrique (Funcionário público)
Ladino, para dizer o mínimo.
Ladino, para dizer o mínimo.
9/07/2008 11:39 Bira (Industrial)
Impressionante como alguns tentam a todo custo ...
Impressionante como alguns tentam a todo custo burlar toda sorte de compromisso. Está lá, sacramentado com a assinatura do aluno, que este pagará pelos serviços prestados etc etc. Quando não o faz e se utiliza da máxima: pagao quando puder, lamento, rompeu o contrato e fim de conversa. Cabe a justiça impedir as "burlas" dos contratos.
8/07/2008 23:23 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
Decisão incorreta e inconstitucional.
Decisão incorreta e inconstitucional.

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