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7 julho 2008
Vida pregressa
Senado vota mudanças na Lei de Inelegibilidades
O Senado promete votar nesta quarta-feira (9/7) o Projeto de Lei 390/05, que altera a Lei de Inelegibilidades e impede a candidatura de quem tem condenação em primeira instância, ainda que não seja definitiva. De acordo com o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta não busca “negar a presunção de não-culpabilidade, mas tornar efetiva e equilibrada a harmonia entre o direito à ampla defesa, que não é tolhido, e o requisito constitucional de proteção à moralidade para o exercício dos mandatos”.
O projeto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira (8/7). Segundo o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), se aprovado pela CCJ, o texto pode ser votado em plenário já na quarta, disse Garibaldi à Agência Brasil.
O texto do projeto determina que são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral e os que forem condenados criminalmente em primeira ou única instância. Hoje, os condenados só perdem os direitos de se candidatar depois que a decisão transita em julgado — quando não cabe mais recurso.
A proposta também transforma em lei decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada nas eleições de 2006, segundo a qual os candidatos que tenham contas rejeitadas em qualquer tribunal de contas — da União, dos estados ou dos municípios — têm de conseguir a suspensão da decisão administrativa para poder concorrer às eleições. Até então, bastava entrar com a ação contestando a rejeição das contas para garantir o registro da candidatura.
Na Justiça
Na esfera judicial, a discussão em torno da candidatura de quem responde a processos ou tem condenação contra a qual recorre também promete emoções. Em agosto, o ministro Celso de Mello coloca em julgamento ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que pede a que a Justiça Eleitoral possa julgar os casos de rejeição de candidatura individualmente (clique aqui para ler reportagem sobre o assunto). Hoje, a orientação é a de rejeitar a candidatura somente de quem foi condenado definitivamente.
Segundo o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização”. Para Penteado, o juízo do eleitor deve ser a última palavra no processo eleitoral.
No entanto, o advogado Renato Ventura, defende que o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. “Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos”.
Clique aqui para ler o parecer que será votado pela CCJ.
Anderson Passos é repórter do site Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2008
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