Políticos também são inocentes até prova em contrário

9/07/2008 09:49Bira (Industrial)Para a politica, só a suspeita já é motivo de i...
Para a politica, só a suspeita já é motivo de impedimento. Estamos votando em alguem suspeito que irá usar de foro privilegiado que nunca condenou ninguém, afinal, é "indicado" por estes pares e sofre pressão politica. Engraçado, sem atestado de antecedentes, ninguém trabalha na sua casa ou empresa. Parece algo maior, bem maior.
8/07/2008 10:02Leonardo (Procurador Autárquico)A superficialidade faz com que alguns juristas ...
A superficialidade faz com que alguns juristas pequem quando se manifestam sobre determinados institutos jurídicos. O princípio do in dubio pro reu somente se aplica na fase de julgamento. Durante toda a persecução criminal, inquério policial e ação penal, vale o princípio do in dubio pro societate. ESTÁ MAIS QUE NA HORA DO BRASIL EXIGIR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E MORAL DOS AGENTES POLÍTICOS. É INCONCEBÍVEL QUE UMA PESSOA COM UM HISTÓRICO CONTUMAZ DE PASSAGENS PELA POLÍCIA E PELA JUSTIÇA POSSA PRETENDER OCUPAR UM CARGO PÚBLICO. OS PRÓPRIOS PARTIDOS TERIAM QUE RECUSAR FILIAÇÃO A MEMBROS DESQUALIFICADOS TÉCNICA E MORALMENTE. NÃO PODEMOS MAIS DEIXAR A MÁQUINA PÚBLICA NA MÃO DE BANDIDOS E FICARMOS REFÉNS DESTES. Leonardo Vizeu
8/07/2008 08:10João Tavares (Consultor)A verdade verdadeira é que estamos em ano eleit...
A verdade verdadeira é que estamos em ano eleitoral, o que se pretende é casuísmo eleitoral para prejudicar adversários políticos. Vivemos democracia ou ditadura da democracia. Somente é inelegível o político que foi condenado definitivamente pela Justiça, o que é garantido pela Constituição Federal. O resto da discussão é inócua. Mudemos o foco!?
7/07/2008 21:44Sargento Brasil (Policial Militar)Desculpem, mas esqueci de completar o comentári...
Desculpem, mas esqueci de completar o comentário. O TRE deve também informar a quantidade de processos que o político responde e o tempo de sua tramitação.
7/07/2008 21:40Sargento Brasil (Policial Militar)O TRE deveria mostrar sua transparencia, tornan...
O TRE deveria mostrar sua transparencia, tornando público o nome de todos os candidatos que estão sendo processados por crime de lesa-pátria (corrupção, concussão, peculato e outros do gênero) para que os eleitores tivessem um norte para escolha ou não de seus representantes, deixando claro que apenas são réus e não condenados por sentença transitado em julgado.
7/07/2008 19:47Nanda (Estudante de Direito - Ambiental)Engraçado que para trabalhar no serviço público...
Engraçado que para trabalhar no serviço público o cara tem que ter ficha limpa pra prestar concurso público, por que não exigir o mesmo pra cargo eletivo?
7/07/2008 08:53Reinhardt (Consultor)Em tempo : chinesice é com "c". Aos oitenta e o...
Em tempo : chinesice é com "c". Aos oitenta e oito anos a datilografia ainda me pega. Peço que me perdoem.
7/07/2008 08:50Reinhardt (Consultor)Toda essa discussão é inócua , conforme destaqu...
Toda essa discussão é inócua , conforme destaquei no comentário feito sábado. A Constituição de 1988 tem dispositivos específicos sobre o tema.Todos eles garantem que : só o transito em julgado de condenação criminal torna inelegível o cidadão.Esse debate é um "factóide" (royalties para o Alcaide de São Sebastião ) lançado por alguns juízes dos TRE's em busca de mais 15 minutos de notoriedade . Daqui a pouco, eles serão objeto de matérias sobre seus gostos pessoais ("Faço ternos com o Frantchesco" , com pronuncia peninsular) e etc e tal. Vanitas vanitatis. Até que a Corte Constitucional decida , os candidatos não podem fazer campanha. Está dado o golpe jurídico . A pior ditadura não foi a do general de Exercito Don Emilio Medici. Foram aquelas dos bacharéis com suas chinesises e distorções baseadas em "principios" gerais interpretados especiosamente. Lembrem-se do Dr.Getúlio com o Dr. Francisco Campos no Ministerio da Justiça e outros meninos sapecas fazendo decretos-lei para seu Estado Novo . E o professor doutor (mesmo!) Antonio de Oliveira Salazar , catedrático da centenária Universidade de Coimbra . Por que não lembrar dos Manzinis e Calamandreis , doutrinando em pleno governo do Duce, sobre as maravilhas de legislação processual italiana . E , last bu not least , o Ministo da Justiça do Reich , docktor (mesmo!) Roland Freisler, depois presidente do Tribunal de Segurança do Estado Alemão.Este , aliás , tem um admirador nessas páginas , que usa seu nome como máscara . O tempora! O mores !
7/07/2008 08:39ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Prova em contrário ou, julgamento em contrário?...
Prova em contrário ou, julgamento em contrário? Talvez seja uma equação para o STF resolver! Espero que a CNBB chegue primeiro!
6/07/2008 23:47Ramiro. (Advogado Autônomo) Nesta história temos todos de admitir uma rea...
Nesta história temos todos de admitir uma realidade. Ao Supremo Tribunal Federal caberá o exercício da prerrrogativa exclusiva que lhe é conferida pelo art. 102, caput, da CF/88, e então quando o Plenário do STF decidir a questão, seja qual for a decisão, "Roma locuta, causa finita est".
6/07/2008 23:40Mauro (Professor)Mas deve-se considerar ainda que a imprensa tem...
Mas deve-se considerar ainda que a imprensa tem agido sistematicamente em conluio com os ministérios públicos e as polícias civil e federal. A inegelebilidade para quem está sendo processado poderá se tornar um prato cheio na mão da imprensa que quiser destruir reputações em benefício de candidatos a ela malcomunados. E o caminho é o que já tem sido feito desde que a democracia(?) foi reinstaurada no Brasil. A imprensa veicula a notícia de forma sensacionalista e passinal fazendo a opinião pública de massa de manobra. Os mps e as polícias, por sua vez, vão querer mostrar serviço diante dos holofotes e vão apresentar a denúncia ao respectivo tribunal, o qual muito provavelmente a acatará instaurando o processo e impedindo o objeto da notícia de disputar as eleições. Este caminho para outros fins tem funcionado muito bem.
6/07/2008 22:27Willson (Bacharel)Concordo com o sr Radar, com a ressalva de que ...
Concordo com o sr Radar, com a ressalva de que tais restrições deveriam ser feitas por meio de lei, as quais os políticos não farão, porque jamais vão legislar contra si mesmos. Fica difícil barrá-los com base unicamente no princípio da moralidade. Mas, o Ayres Brito é muito competente, e tem subsídios jurídicos para convencer os demais ministros do TSE-STF, ajudando a nos livrar dessa corja de políticos corruptos.
6/07/2008 22:12Radar (Bacharel)Alguns não entendem que, na moderna hermenê...
Alguns não entendem que, na moderna hermenêutica constitucional, não se fala mais em aniquilamento de um princípio constitucional para que outro prevaleça. A ordem atual é a ponderação de interesses, da qual dever-se-á extrair a interpretação que melhor homenageie à Constituição como um todo. O fato de alguém, juridicamente gozar da presunção de inocência, não o habilita de forma absoluta a concorrer em pleitos eletivos. A lei PODE e DEVE impor restrições mais rigorosas, sem que isso constitua ofensa a algum direito fundamental ou cláusula pétrea. Não bastasse ser isto o que salta da lógica interpretativa, há disposição constitucional expressa: Art 14, § 9.º, CF/88, que diz o seguinte: Lei Complementar estabelecerá OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO, considerada a VIDA PREGRESSA do candidato, e a normalidade das eleições...." Reparem que ali se fala em VIDA PREGRESSA, e não em condenação definitiva. Portanto, a própria Constituição já dá a brecha para que o legislador estabeleça filtros mais rigorosos, com o fim de afastar os já combalidos cofres públicos, das mãos de oportunistas de péssima reputação.
6/07/2008 16:02Ramiro. (Advogado Autônomo)Isso é bem coisa de setores da AMB. Quem está n...
Isso é bem coisa de setores da AMB. Quem está na área juridica sabe bem que tem gente que entrou para Magistratura e Ministério Público e se orgulha que nunca andou de ônibus na vida, nunca advogou de fato, saiu da faculdade para o cursinho preparatório. Fizeram um comentário abaixo dizendo que não há hierarquia entre os princípios constitucionais, sem explicar o que isto quer dizer no que se fala de cláusulas pétreas. Se houvesse lido o voto do Ministro Paulo Brossard na ADIN 51 entenderia que o art. 5º, LVII, é cláusula pétrea, e que o artigo 15,III e V, estão na CF/88 não para fazerem enfeite, mas para garantir que nenhuma lei complementar, lei ordinária, ou decisão administrativa façam-lhe oposição e derrogem seus efeitos. Depois é a choradeira de que a OAB tem que acabar, que o Exame de Ordem é inconstitucional, e nenhuma ADIN neste sentido, pelo contrário, o MDBD e outros tentam cooptar políticos para causa, mas nessa hora o conceito de moralidade muda, importa se vai votar a favor de seus próprios interesses. Está na Constituição, não pode ser enfrentado e derrogado por nenhuma medida infraconstitucional. Não há malabarismo hermenêutico possível, salvo o popular mão grande e é assim que eu tô querendo que seja e quem for contra desço o cacete, a democracia do "eu mando e todos livremente obedecem".
6/07/2008 15:51Ramiro. (Advogado Autônomo)Posso não gostar de coisas desse Governo Lula. ...
Posso não gostar de coisas desse Governo Lula. Posso saber que há no STF o HC/83154, que remete processo de volta ao TJESP, criminal. E pelas regras que a AMB quer implementar o Presidente Lula jamais poderia ter sido candidato, muito menos presidente. No entanto não me parece aceitável que um estamento que manifesta menoscabo pelo povo, que se entranha no Estado e passa a se julgar servido pela e não servidor da máquina estatal, vendo que é incapaz de dominar a mente do povo, queira ressuscitar práticas da República Velha, anterior ao Estado Novo, como a "degola de candidatos". O senhor candidato se compromete a acabar com o quinto constitucional? O senhor candidato se compromete a dar mais poderes para o estamento togado? Não! No dia seguinte aparece uma denúncia por crime qualquer, injúria, calúnia contra vizinho, coisa do gênero, denúncia aceita, é processo criminal, não pode ser candidato. Um exercício de imaginação que pode sair para a realidade com uma facilidade. Senhores Magistrados, querem ser políticos, se candidatem. Suportem o contato do povo fora dos gabinetes, sintam o cheiro do povo suado na Central do Brasil ou em outros lugares do Brasil, entrem nos bolsões de miséria onde vivem "aqueles que querem se locupletar ilicitamente às custas do dano sofrido". E se eleitos sofram sendo apenas um voto num colegiado heterogêneo. No final é tudo falácia para tentar retirar do povo o direito de escolher. Não gosto do Maluf, mas o Maluf foi preso, foi acusado, saiu da cadeia direto para o Congresso nos ombros do povo. Todos nós, ninguém pode se autoproclamar inocente, todos nós temos responsabilidade pelo que acontece na Democracia.
6/07/2008 11:32A.G. Moreira (Consultor)Político não é um cidadão comum ! ! ! Políti...
Político não é um cidadão comum ! ! ! Político, para poder representar o POVO e fazer LEIS para os outros cumprirem , não pode ter, sobre si, qualquer "MANCHA" ou "SUSPEITA" ! ! !
6/07/2008 11:16Armando do Prado (Professor)E quem ataca o princípio constitucional da pres...
E quem ataca o princípio constitucional da presunção da inocência, ou é proto-nazista consciente ou inocente útil a serviço de fascistas que querem, de qualquer maneira, torpedear a democracia e os direitos humanos.
6/07/2008 11:02Landel (Outro)Dizem antigos e carcomidos juristas que ninguém...
Dizem antigos e carcomidos juristas que ninguém pode ser privado dos seus direitos em razão da presunção de inocência. Mas nem mesmos eles acreditam nisso. Porque se for assim defendem a idéia de que a sociedade brasileira pode ser privada do seu direito à segurança exatamente pelo fato de adotar a idéia suicida de permitir a candidatura e eleição de criminosos. Só porque não teve trânsito em julgado num processo, como devemos encarar a candidatura de algum político indiciado por roubo, corrupção, homicídio e outros crimes? Se está sendo processado é porque já foi indiciado e a tudo isso a sociedade tem que assistir com um sorriso de alegria por essa democracia de assassinos e vagabundos que temos, uma quadrilha que vive cantando os louvores de uma falsa cidadania, arrogando para si o direito de se candidatarem a todos os cargos sem questionamentos, enquanto editam leis que proíbem o cidadão comum de comprar até mesmo um radinho de pilha a prestação porque seu nome está citado num processo de débito. Depois de eleitos, não só se valem do foro privilegiado, criado com esse fim, como também, mesmo pegos pela polícia, conseguem que seus comparsas legislativos editem leis em questão de horas para se verem livres, como foi no caso do deputado Álvaro Lins no Rio de Janeiro. Já não é mais um caso de defender uma idéia de inocência, já é altamente suspeito que ainda existam defensores desse tipo de marginais, aos quais só interessa saquearem a sociedade seja como for. Para mim seus defensores ou estão no mesmo nível ou no mesmo ramo. Landel http://vellker.blog.terra.com.br
6/07/2008 04:36Armando do Prado (Professor)Respondendo ao sr. Paulo Henrique Machado: por ...
Respondendo ao sr. Paulo Henrique Machado: por que juiz não concorre no voto ao cargo de magistrado? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, sr. Paulo. Agora, AMB e outras entidades querendo restabelecer regras que o próprio ditador que gostava de cavalos revogou, é demais.
5/07/2008 22:27marcelo mesquita (Advogado Autônomo - Administrativa)Pois bem, no dia em que o Poder Judiciário for ...
Pois bem, no dia em que o Poder Judiciário for capaz de oferecer uma prestação jurisdicional, digna de um "Estado Democrático de Direito", concordarei plenamente com o articulista. Enquanto este dia ainda não chega, há de se denegar sim, o direito a estes senhores de participar do pleito eleitoral. O pior legado deixado ao povo brasileiro, da Assemb. Nac. Constituinte, fora a exacerbação das garantias ao cidadão. Afinal de contas, qual o % de réus confessos????? Não são todos inocentes????? fui.

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