Desvio de verbas

STJ mantém leilão de bens de ex-diretor da Assembléia capixaba

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5 de julho de 2008, 1h00

Continua marcado para este sábado (5/7) o leilão dos bens do ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, André Cruz Nogueira. Ele e a família entraram com uma Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça para impedir a venda dos bens, mas o pedido foi negado pelo presidente da Corte, ministro Humberto Gomes de Barros.

A Justiça capixaba determinou — em dois processos distintos — a indisponibilidade dos bens de Nogueira e do ex-presidente da Assembléia Legislativa, José Carlos Gratz, dos ex-deputados estaduais Juca Alves, Almir Braga Rosa e Gilberto Furieri e de outros acusados de desvio de recursos públicos do Legislativo estadual por meio da Editora Lineart, de propriedade da família Nogueira.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em um Mandado de Segurança, negou a suspensão do leilão por unanimidade. O relator, desembargador Sérgio Bizzotto, entendeu haver fortes indícios de que Nogueira e a família montaram um esquema dentro da Assembléia Legislativa para desviar verbas públicas, obtendo com isso, vantagens patrimoniais. Outro ponto que o relator destacou foi o de que os veículos de propriedade do ex-diretor retidos no pátio da Polícia estão se deteriorando. E estão, portanto, sujeitos à depreciação de seus reais valores. Quanto aos imóveis, o desembargador entendeu também ser necessária a venda dos apartamentos, pois esses bens se desvalorizam com o passar do tempo, o que traria mais prejuízo ao erário.

Ao apreciar o pedido de liminar, o ministro Humberto Gomes de Barros esclareceu que um dos requisitos para que seja deferido efeito suspensivo a um recurso dirigido ao STJ é a possibilidade de êxito do pedido, ou seja, a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). Mas, para ele, não é possível avaliar a existência de tal requisito sem que haja o exame do acórdão que está sendo contestado e da petição do recurso. No caso, nenhum dos documentos está no processo.

Além disso, o presidente do STJ não viu perigo de dano irreparável. “Mesmo que ocorra a alienação dos bens, o provimento do recurso a ser interposto tem – ao menos em tese – o condão de nulificá-la”, afirma o ministro. A defesa já entrou com Agravo Regimental pedindo reconsideração da decisão.

MC 14.447

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