Pimenta Neves

STJ deve julgar em agosto recurso de Pimenta Neves

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4 de julho de 2008, 11h42

O Recurso Especial do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado pela morte da colega Sandra Gomide, será julgado no dia 5 de agosto pelo Superior Tribunal de Justiça. O pedido da defesa do jornalista será avaliado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Pimenta Neves apelou contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância atendeu o pedido do jornalista apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 18 anos de reclusão, mas manteve o regime prisional integralmente fechado.

No recurso interposto no STJ, Pimenta Neves alega que temas como a necessidade de repetição de carta rogatória para ouvir a sua ex-mulher, que reside nos Estados Unidos, não foram devidamente fundamentados no TJ paulista. E ainda: que foram negados os pedidos de produção de determinadas provas oportunamente requeridas pela defesa e que são relevantes e pertinentes ao processo.

Os defensores do jornalista sustentam, ainda, que o julgamento pelo Plenário do Júri ocorreu sem que o processo estivesse pronto para julgamento. Motivo: antes do trânsito em julgado, estavam pendentes diversos requerimentos da defesa, julgados de última hora, sem que ela tivesse ciência dos termos e atos.

O outro argumento é o de que houve ausência de parcialidade dos jurados em virtude da influência da mídia. E mais: que os jurados cochilaram durante os trabalhos. A defesa afirma também que houve manifestação dos jurados contrária à prova dos autos, com o não-reconhecimento de atenuante de confissão e outras circunstâncias.

Segundo os advogados, houve ausência de quesito obrigatório da defesa, o que constitui nulidade absoluta do julgamento. Para a defesa, a pena base foi imposta sem fundamentação, não sendo respeitada a individualização da pena. Nas alegações, aponta, ainda, uma série de divergências jurisprudenciais.

A subprocuradora-geral da República, Delza Curvello Rocha, recomendou a anulação do Júri do jornalista Pimenta Neves. No parecer, a subprocuradora afirma que houve vício na formulação dos quesitos, fazendo com que o e conselho de sentença não pudesse decidir se o jornalista deveria ou não ser condenado pelo crime.

O parecer endossa parte dos argumentos da defesa do jornalista. Na época, a defesa de Pimenta Neves foi conduzida pelos advogados Carlo Frederico e Ilana Müller. Atualmente, ele é defendido por José Alves de Brito Filho.

Pimenta Neves foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe e por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima, previsto pelo artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

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