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4 julho 2008
Atenuante em questão
STJ vai analisar redução de pena de Suzane Richthofen
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir, no segundo semestre, se é possível a redução da pena de Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, em 2002. O pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa quer o reconhecimento da atenuante da confissão, considerada para a redução das penas dos co-réus Daniel e Christian Cravinhos. Eles foram condenados pelo mesmo crime.
Um pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento do caso. O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do pedido. Para ele, a tese não foi discutida junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A análise pelo STJ acarretaria em supressão de instância. O ministro observou, ainda, que não consta do processo a cópia do interrogatório de Suzane junto ao Tribunal do Júri. E, como o Habeas Corpus exige prova pré-constituída, não é possível a verificação da atenuante da confissão.
A desembargadora convocada Jane Silva acompanhou o voto do relator. O ministro Nilson Naves irá examinar mais detidamente o caso para levar seu entendimento à Turma. Ainda aguardam para votar os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura.
A defesa alega que, apesar de a confissão ter sido considerada para reduzir as penas dos irmãos Cravinhos, para Suzane somente foi considerada para ela a menoridade relativa, atenuante aplicável aos indivíduos que tenham entre 18 e 21 anos na data do cometimento do crime. Na data do assassinato, Suzane tinha 19 anos. Para a defesa da jovem, isto caracterizaria “flagrante violação ao princípio da proporcionalidade e ao da isonomia”.
HC 102.242
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O tal jetinho brasileiro vai começar a entrar e...
Não vamos abrir um precedente. S. M. J. DEUS.
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