Propaganda antecipada

Orestes Quércia e PMDB não conseguem derrubar multa eleitoral

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4 de julho de 2008, 11h31

O ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, e o PMDB fracassaram na tentativa de reverter uma multa imposta pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. O recurso foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o TSE permite a participação de filiados com destaque político durante a veiculação de programa partidário, “desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político-comunitário”.

A defesa do partido e do candidato sustentou que a pena aplicável ao desvio de uso da propaganda partidária é a suspensão do direito de transmissão do partido no semestre seguinte, segundo a Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

A propaganda eleitoral foi veiculada em de maio de 2006, nos programas partidários em cadeia estadual de televisão e foi denunciada Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Regional de São Paulo.

De acordo com a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação à norma gera a multa no valor de 20 mil Ufir a 50 mil Ufir, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Punição

O candidato e o partido foram condenados, em primeira instância, à multa de 20 mil Ufir (R$ 21.282), decisão mantida pelo TRE-SP. O Ministério Público Eleitoral recorreu. Questionou a aplicação de uma única multa, em grau mínimo, sendo que a propaganda foi veiculada 14 vezes em diferentes inserções, e pediu o valor máximo de 50 mil UFIR ou R$ 53.205. Contra essa decisão, Orestes Quércia e o PMDB entraram com recurso no TSE.

Agravo de Instrumento 7.930

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