Lei seca é contestada no STF por Associação de Bares

26/07/2008 12:59Antônio Macedo (Outros)O modus operandi do qual resultou essa tal lei ...
O modus operandi do qual resultou essa tal lei seca (LF.11.705/08) foi sorrateiro. De fato, a MP.415/08 no seu texto original apenas previa a restrição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados às margens de rodovias, cuja fiscalização ficava a cargo do Polícia Rodoviária Federal. Porém, o PLV - Projeto de Lei de Conversão nº 13/2008, cuja relatoria coube ao deputado federal do RJ, Hugo Leal, militante na área de educação de trânsito, alterou integralmente o texto original da referida MP, para acrescentar dispositivos modificadores da Lei Nacional de Trânsito (LF. 9.503/97), com imposição severas de penalidades, inclusive de caráter penal e processual penal, as quais são vedadas por meio de MP, conforme dispõe o Art.62,§1º,I,b da CF. Portanto, por meio desse esquema, ou seja, com o uso do Projeto de Lei de Conversão, é que foram implantadas essas medidas severas, sendo muitas delas de natureza de crime penal, pelo fato de o condutor do veículo está apenas sob efeito álcool e não embriagado ou bêbado caindo pelas tabelas. Aí, está o raio X dessa polêmica lei seca, sancionado pelo nosso presidente da República, notoriamente conhecido como um grande apreciador de uma cachacinha. E o tal deputado autor e relator do PLV até foi agraciado com o Diploma do Mérito Pela Valorização da Vida, concedido pela Secretaria de Antidrogas da Presidência da República, conforme divulgação da Associação Brasileira de Educação de Trânsito - ABETRAN. Enquanto isso, o cidadão que conduzir veículo após ter bebido apenas uma taça de vinho ou de cerveja corre o risco de ir parar na cadeia como um criminoso. Parece que os brasileiros são semi-incapazes para a prática de certos atos, pois estamos tutelados por essa lei seca.
26/07/2008 12:14Nicoboco (Advogado Autônomo)Discordo dos leitores que entedem ser a lei inc...
Discordo dos leitores que entedem ser a lei inconstitucional. Sob um prisma jurídico, é possíel declará-la constitucional. Claro que o argumento da redução das mortes, de per si, não é todo suficiente para validar ou invalidar a Lei. Creio que ela atende, em primeiro lugar, a um interesse público. Para aferir isso (que é um conceito permeado de subjetivismos), nada melhor que trazer à luz pesquisa de opiniao em que a esmagadora maioria da população aprova a lei. Bom, quem não aprova são uma penca de ad, de advogados e motoristas beberrões que se acham no direito, por se julgarem conscientes no volante, de beber uma dose de vinho e voltar para casa dirigindo. Com efeito, a lei não distingue o motorista consciente (que mesmo com equena ingestão de álcool não se transforma em perigo ambulante) e o incosenquente. Na prático isso é impossível de ser aferido. É uma questao parecido com a vedação do porte de arma (tanto a cidadãos de bem como aos bandidos são proibidos o porte). É um preço talvez que pagamos para atender uma necessidade urgente: evitar que motoristas se transformem em perigo no volante. Todos devem obedecer a lei, sujeitar-se ao bafômetro. Isso, se bem fiscalizado e aplicado, pode ser constitucional.
6/07/2008 18:49Neli (Procurador do Município)Como escrevi alhures:a parte é ilegítima. Dono...
Como escrevi alhures:a parte é ilegítima. Dono de bar não tem legitimidade para argüir a inconstitucionalidade da norma.Ela não proibe a venda! Lucro não constitui parte legítima para ADIN. Ela não proibe ninguém de beber(se proibisse não teríamos tantas propagandas de cerveja na televisão,patrocinando futebol),o que ela veda é álcool e direção. Essa história de que "eu sei beber" e a lei tem que pegar quem não sabe,é balela. O responsável não toma um copo de cerveja e vai para a direção. O verdadeiro responsável não bebe e dirige...quem quiser beber que ande de táxi ou beba em casa. Bebo,muito!De dormir quase na rua... Mas, jamais bebi e peguei o carro,pq sei que não combinam. O cigarro faz menos mal para a sociedade do que o álcool e sua propaganda foi banida da televisão...eu que não fumo(parei),se pegar um cigarrinho agora e fumar, e dirigir sem nenhum problema,ao passo que se beber um copo de cerveja já alterará a conduta. Se o STF julgar à luz da legislação processual:parte ilegítima e no mérito pela constitucionalidade.
5/07/2008 22:14adv ()Num Estado Democrático de Direito, os meios SEM...
Num Estado Democrático de Direito, os meios SEMPRE devem ser mais importantes do que os fins. Qualquer exceção aberta, por mais nobre que seja a causa, põe em risco a autoridade do ordenamento. Cabe ao Legislador e à Administração o esforço de encontrar fórmulas lícitas para resolver os problemas nacionais, e não usar de truculência, manifestamente inconstitucional, numa cômoda tentativa de buscar o caminho mais curto.
5/07/2008 17:08Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Errata O número correto da ADIn é 4103.
Errata O número correto da ADIn é 4103.
5/07/2008 17:06Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Para quem quiser acompanhar a referida ADIn, se...
Para quem quiser acompanhar a referida ADIn, seu número é 96704.
5/07/2008 17:03Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Na euforia de tentar endurecer o tratamento pen...
Na euforia de tentar endurecer o tratamento penal para quem combina direção e álcool nosso legislador, que há muito abandonou a técnica, aprovou lei violadora de diversos princípios e garantias constitucionais, além de ter criado, sem perceber, barreiras para a persecução penal. É que agora existe quantia mínima de álcool por litro de sangue constando do tipo penal, sendo sua elementar. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, uma vez que o condutor se recuse a se submeter aos testes de "bafômetro" e exame de sangue, inexistindo prova a respeito da quantidade referida, será impossível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e, por conseguinte, da própria ação penal, já que outros meios de prova outrora admitidos (testemunhas, exame clínico, etc.) não suprirão a lacuna originada pela recusa do motorista.
5/07/2008 14:47CARVALHO (Advogado da União)Na AGU em BSB, advogado das leis na expressão d...
Na AGU em BSB, advogado das leis na expressão de Kelsen, certamente já temos um colega queimando a pestana para fazer a defesa da presunção de constitucionalidade do ato normativo questionado (ato produzido pelo CN+Presidente da República). Ou o contrário, já que, segundo jurisprudência do STF, a Instituição pode reconhecer o vício apontado.
5/07/2008 11:55Imparcial (Outros)Apesar de mal feita, no meu ponto de vista, a l...
Apesar de mal feita, no meu ponto de vista, a lei tem um lado bom...realmente restringe e coíbe a bebida e diração juntas.
5/07/2008 09:35ilton (Defensor Público Estadual)Espera-se que a Suprema Corte faça julgamento j...
Espera-se que a Suprema Corte faça julgamento jurídico e não ideológico,como no caso apagão.
5/07/2008 02:44Radar (Bacharel)A lei é boa, embora contenha alguns exageros, q...
A lei é boa, embora contenha alguns exageros, que devem ser ajustados pelos congressistas que a aprovaram. É uma pressão bem vinda sobre os condutores irresponsáveis, que enchem a cara e vão para as rodovias, comprometendo a segurança daqueles que se portam dignamente. É um freio nesse vale tudo, em que assassinos disfarçados de motoristas destroçam famílias, após beber conscientemente, e irem para a pista sabendo do perigo a que expõe os demais condutores. É no mínimo dolo eventual. As emergências hospitalares já acusaram a diminuição do número de atendimentos a vítimas do trânsito, isso é fato. Quanto à ADIN, a autora carece de legitimidade, por falta de pertinência pertinência temática, que é o necessário vínculo entre o interesse defendido e a função institucional de quem o defende. É uma exigência imposta pelo STF. Portanto o destino da ação é o vinagre. É que o direito alegado pela referida Confederação, apenas tenta camuflar sua real preocupação, que é a diminuição das vendas, e não o direito sacrossanto dos cidadãos, de não fazer prova contra si mesmo. Espero que o idealizador da ação não esteja dirigindo.
5/07/2008 00:57Ray Oten (Advogado Assalariado)Curioso é saber que foi o cachaceiro-mor do Bra...
Curioso é saber que foi o cachaceiro-mor do Brasil quem promulgou essa estultice! Nunca se viu tanta tolice "na 'istória' desse País". Só falta proibir o uso de carros, a plantação de cana, de videiras, etc...
4/07/2008 23:41Luismar (Bacharel)Está certo. A lei é exagerada e desproporcion...
Está certo. A lei é exagerada e desproporcional. Draconiana no âmbito administrativo, atinge com dureza extorsiva quem bebeu pouco e está dirigindo normalmente. Na parte penal, quem for esperto vai se recusar a fornecer sangue ou soprar o etilômetro e ficará tudo por isso mesmo. E quem matar ao volante e bêbado foi beneficiado com a retirada de uma causa de aumento de pena. É tontice achar que promotores e juízes vão botar fogo nos livros que estudaram e se guiar pela formulinha: crime no trânsito + álcool = crime doloso. Tenha dó!
4/07/2008 23:00hammer eduardo (Consultor) LEI QUASE SECA - SEGUNDA PARTE. ...
LEI QUASE SECA - SEGUNDA PARTE. O mais grave nisso tudo foi a verdadeira fonte de renda criada e dada de presente para os notoriamente corruptos organismos "puiciais" encarregados de tomar conta do assunto , VAI SER UMA FESTA!, alias não vai ser , JA ESTA SENDO! Criar leis demagogicas talvez apropriadas para a Finlandia mas com a "puiça" de Botswana como temos aqui , é literalmente nomear o Cidadão comum para o abate. Partindo desta logica "bovina" que norteou a implantação desta estultice , acredito que a proxima etapa sera a de proibir o uso de automoveis e motocicletas em todo o Pais pois em ultima analise , são eles o instrumento final do ato criminoso. O lado bizarro/comico de tudo isso é que a nova "lei" foi assinada justamente pelo elemento com maior proximidade da garrafa em todo o Pais , o lula la , qua qua qua qua!!!!! É quase como colocar o Michael Jackson para ser diretor de um jardim de infancia. Leis imbecis vem e vão mas acima delas temos que sempre respeitar a Lei maior que é a Constituição que deixa bem claro que essa PALHAÇADA AUTORITARIA de forçar as Pessoas a produzirem provas contra si , não resistem nem em tribunais do Maranhão que é aquela bagunça que a gente conhece , podem espernear e dar todos os gritinhos , ESTA ESCRITO. A nobre Categoria dos Advogados certamente vai ter bastante trabalho e muitos lucros tambem pois não tenham duvidas que todo esse "circo" armado em cima de um picadeiro de papel sera devidamente desarmado nos Tribunais que não se rendem a modismos e presepadas eleitoreiras desse calão. No Rio de janeiro por exemplo , a "puiça" tem montado mormente nos finais de semana , operações "espetaculosas" com a devida cobertura da "grobu" , palhaçada e da boa!
4/07/2008 22:52Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Qualquer um distingue a hipocrisia da atitude o...
Qualquer um distingue a hipocrisia da atitude objetiva. Caso se queira extirpar uma erva daninha não adianta podar somente suas folhas. Há de se arrancar o caule e a raiz. Nesse caso se o governo quer ser totalitário em alguns aspectos não tem moral para isso. O certo seria proibir completamente a bebida alcoólica. Mas dai os impostos? É o mesmo com o cigarro e aquelas visões negativas nos maços. Festival freak.
4/07/2008 22:47hammer eduardo (Consultor) Como diz a velha piada do esquartejado...
Como diz a velha piada do esquartejador , "- vamos por partes...". Essa tal de ABRASEL obviamente esta de olho na sua parte de interesse nesta pendenga mas a discussão é bem mais ampla. Mesmo respeitando democraticamente as opiniões anteriores dos provaveis usuarios de refrigerantes diet , considero esta lei uma imbecilidade de A ate Z pois de cara equiparou o cachaceiro que bebe ate nem poder mais com o Brasileiro ordeiro , pagador de tributos e obediente as Leis. Nivelar as duas categorias é no minimo uma atitude fascistoide , alias , mais UMA do des-governo petralhista que não para de cometer bandalheiras a luz do dia e solta um absurdo deste sem maiores analises, no afogadilho puro e simples de "ficar bem na foto". Para o "cachaça" de carteirinha que NÃO SABE beber, acho justa a punição mas simplesmente NÃO ACEITO ser nivelado com ele por uma questão de respeito proprio.. A decisão de poder se recusar ao bafoemero , é garantida por LEI e não mero achismo. A campanha como foi lançada é um verdadeiro terrorismo que nem a direita que governou por 21 anos ousou trilhar , mais uma face da verdadeira fuça petralha que mostra a cada dia as suas garras , tambem pudera, andando o tempo todo junto e lambendo as botas de caudilhos de botequim como esse palhaço do hugo chavez, tinha que dar nisso , é a tentação caudilhesca em ação. Aos que batem palminhas para todas as imbecilidades paridas pelos "çabios" de Brasilia, recomendo procurarem na UOL a excelente entrevista do Dr.Cyro Vidal que alem de Advogado conceituado , é profundo conhecedor do assunto transito e não um mero "achista" de ocasião. Querem apostar quanto ,que ja proximo das eleições a tal "lei" deverá ser "abrandada" para puxar votos para a petralhada , é a teoria do bode no elevador.
4/07/2008 22:39Neli (Procurador do Município)Mas é parte ILEGÍTIMA! A venda de bebidas em...
Mas é parte ILEGÍTIMA! A venda de bebidas em bares,restaurantes ,igrejas(no Brasil é um acinte,pq em cada esquina vende bebida alcoólica),não está proibida,razão pela qual o que os "bares" têm a ver com a lei seca? Por causa de lucros? Oras,lucro não constitui "parte legítima",nas ações inseridas no direito brasileiro. Ademais,o uso de bebida é livre,em qualquer lugar,em qualquer circunstância,desde que o bebedor não dirija.É simples! Outro ponto: a propaganda de cerveja na TV e rádio quando esse contraditório governo vai proibir? A juventude se embriaga e o governo incentiva,indiretamente, pelas propagandas.
4/07/2008 21:43Zito (Consultor)Concordo Lu. Enfim a é para ser cumprida a ris...
Concordo Lu. Enfim a é para ser cumprida a risca. Portanto, deveria todo infratou ser penalizado pelo não cumprimento da legislação. Sou a favor da lei seca.
4/07/2008 20:17lu (Estudante de Direito)Sou totalmente a favor da Lei Seca! Tolerância...
Sou totalmente a favor da Lei Seca! Tolerância zero em relação ao álcool no trânsito! Chega de abusos! Quem quiser beber que não dirija, tome um táxi ou arrume um motorista sóbrio! Essa argumentação de que "ninguém é obrigado a criar prova contra si mesmo ao se submeter ao teste do bafômetro" tem que ser ignorada pelo STF! Pra mim não há nada de inconstitucional na lei. Além disso, um artigo de lei não pode ser discutido isoladamente. Em direito, tudo depende do contexto. Inconstitucional é dirigir embriagado colocando em risco a própria vida e a vida dos outros. Isso sim é COMPLETAMENTE FORA DA LEI, "FERE" (LITERALMENTE) E "MATA"!

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