Prestação de serviços

Funasa se livra de pagar verbas trabalhistas de instituto

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4 de julho de 2008, 11h29

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) conseguiu se livrar do pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo Instituto Recicla Brasil (IRB). A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em ação patrocinada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.

A Funasa firmou convênio com o IRB para prestação de serviços de saúde a populações indígenas. Após o término do contrato, alguns empregados do instituto ingressaram com reclamações trabalhistas pedindo a condenação subsidiária da Funasa.

Os trabalhadores embasaram a reclamação na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma afirma que se o empregador deve obrigações trabalhistas, o tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária.

A Procuradoria sustentou que o convênio foi fechado por interesse comum das partes. Por isso, neste caso, não há terceirização dos serviços, já que não se está diante do modelo trilateral, onde o ente público simplesmente contrata mão-de-obra para a execução de seus serviços por meio de outra pessoa jurídica

A fiscalização do convênio pela Funasa não quer dizer que a mão-de-obra tenha sido terceirizada, o que afasta a aplicação da Súmula 331 do TST.

A Funasa fez uma série de convênios com ONGs para prestar serviços de saúde aos índios. Com isso, a fundação sofre um número grande de ações trabalhistas por parte de trabalhadores desses institutos.

O TRT destacou que “as entidades privadas que colaboram com o Poder Público, também denominadas de terceiro setor, quando não desvirtuadas, mantém sua autonomia em relação aos integrantes da administração pública, não podendo ser confundidos seus bens e quadros de pessoal com os do aparato estatal, pois não recebe tais fatores do sujeito público”.

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