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4 julho 2008
Prova questionada
Filho de Fernandinho Beira-Mar pede liberdade no Supremo
A defesa de Felipe Alexandre da Costa, filho de Fernandinho de Beira-Mar, ajuizou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Alega que a prisão do acusado foi decretada com base em prova ilícita (escuta telefônica) e sem a devida fundamentação. Ele é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro.
Como o Habeas Corpus é contra liminar do Superior Tribunal de Justiça, a defesa pede que a Súmula 691, do STF, seja superada. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de Habeas Corpus ajuizado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a súmula não deve ser aplicada quando há evidente constrangimento ilegal.
A defesa de Felipe Alexandre já teve pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prisão dele foi decretada com base no risco à aplicação da lei penal, porque ficou foragido por um período, até se apresentar à Justiça. Também foi levado em consideração os supostos perigos à instrução criminal e à ordem pública.
Segundo os advogados, “já não persistem mais os motivos para a manutenção da custódia cautelar”, especialmente porque Felipe Alexandre vem “colaborando com a Justiça” e se apresentou “espontaneamente” para o cumprimento da prisão.
A defesa ressalta, ainda, que a prova utilizada contra o acusado — uma escuta ambiental — foi produzida por um dos interlocutores sem a ciência dos demais. “Logo, essa gravação não poderia servir de fundamento para justificar a decretação da prisão preventiva”, diz a defesa.
HC 95.222
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2008
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