Caixa vazia

Correios são condenados por não entregar correspondências

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3 de julho de 2008, 1h00

Um morador de Niterói deve receber indenização por danos morais porque os Correios deixaram de entregar as correspondências em sua casa. A decisão foi tomada pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).

A indenização fixada pela Justiça é de cinco salários mínimos (R$ 2.075). Segundo a decisão, os Correios têm a obrigação de entregar as correspondências no endereço do autor sobre pena de multa diária de R$ 100.

Segundo o morador, os Correios deixaram de entregar na sua casa as contas de telefone. Ao ir à agência para reclamar, ouviu do chefe de seção de que os carteiros não são obrigados a fazer entregas em residências que ficam a mais de 15 metros da rua. O funcionário ainda afirmou que a caixa de correspondência era pequena e que ela deveria ser instalada na rua próxima a sua casa.

Os Correios sustentaram que simplesmente observaram “os regramentos para a entrega do objeto postal, dada a irregularidade da caixa de coleta postal do autor, não se configurando suspensão da prestação de serviços postais e sim impossibilidade de executá-los, não havendo dever de indenizar”.

O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator da matéria, entendeu que os Correios não comprovaram a alegação. “Também não restou comprovado que a residência do autor ficava a mais de quinze metros da referida via pública”, disse Dyrlund.

“As fotos acostadas aos autos mostram a intenção do autor em tentar solucionar o problema, instalando uma caixa para correspondência fora de sua residência, no que todavia não obteve êxito”, afirmou o desembargador. Para ele, isso demonstra por parte da empresa “uma má vontade na entrega da correspondência, do que realmente o cumprimento de uma determinação legal da alegada Lei Postal”.

Processo 2000.51.02.002398-2

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