Moto parada

Mantida proibição de uso de capacetes quando moto estiver parada

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2 de julho de 2008, 10h50

Está mantida a proibição do uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta quando o veículo estiver estacionado em estabelecimentos públicos ou privados. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve em vigor uma lei municipal de Porto Alegre.

O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro rejeitou liminar do Ministério Público e manteve os efeitos da Lei 10.398/08. O Ministério Público recorreu ao Órgão Especial.

Para o desembargador, que é relator do processo, “o município tem competência para ordenar o trânsito urbano, que é matéria de seu interesse local, como o transporte”.

Segundo ele, é evidente que a regra que determina a retirada de capacetes pelo motorista e passageiro “interessa à municipalidade e aos munícipes, visando, obviamente, regrar a grave questão de segurança, que assola o país, observado o âmbito da municipalidade, nos limites de sua competência”.

Processo nº 70024785370

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