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2 julho 2008
Barcelona Tur
Empresários do caso Barcelona Tur conseguem se livrar de prisão
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, expediu contra-mandado de prisão para José Diogo Campos, Marcelo Vianna, Valdecir Geraldi, Altair Lima e Silvio de Almeida e Souza para que possam ficar em liberdade até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. Eles foram condenados pelo juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Os acusados, junto com Antônio de Oliveira Claramunt (Toninho da Barcelona) e Ussen Ali Chahime, estão envolvidos no caso da empresa Barcelona Tur. De acordo com a Procuradoria da República, em São Paulo, a empresa usava os serviços de câmbio como sua atividade principal quando deveria ser apenas acessória ao turismo — como prevê a autorização de funcionamento do Banco Central.
A defesa chegou a recorrer da condenação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que diminuiu as penas, mas determinou a imediata expedição de mandado de prisão preventiva. No STJ, a ordem foi revertida. A liminar foi concedida no pedido de extensão no Habeas Corpus ajuizado em favor de Ussen Ali Chahime. Ele é representado pelos advogados Carla Domenico, Naiara Seixas e Alberto Zacharias Toron.
Longa espera
O grupo é o mesmo que esperou por três anos e meio para que o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, levasse a julgamento o pedido de Habeas Corpus 83.933. Os advogados entraram com um novo pedido no STF para acelerar o trâmite do HC, solicitação aceita pelo ministro Celso de Mello. Na ocasião (maio do ano passado), Celso de Mello suspendeu o julgamento da apelação pelo TRF-3.
Os advogados afirmavam que seus clientes já tinham julgados em primeira instância e teriam a apelação analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem que o ministro Joaquim Barbosa tivesse se pronunciado sobre o pedido de Habeas Corpus 83.933, impetrado no STF há três anos e meio.
Contra o que consideraram omissão do ministro, os advogados entraram com novo pedido de Habeas Corpus, em que Joaquim Barbosa figura como coator, e obtiveram liminar do ministro Celso de Mello que impediu o julgamento da apelação pelo TRF-3.
O HC 83.933 foi analisado no mês de novembro do ano passado. A 2ª Turma decidiu remeter o pedido para o Plenário do STF. A questão de mérito ainda não foi julgada.
HC 107.567 — STJ
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2008
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