Compensação ambiental

AGU defende percentual mínimo para compensação ambiental

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2 de julho de 2008, 10h44

A Advocacia-Geral da União quer a manutenção do percentual mínimo de 0,5% referente à compensação ambiental pago pelas empresas. Por isso, entrou com Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal contra o acórdão do Plenário que declarou inconstitucional o percentual mínimo, previsto no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9.985/00, que trata do meio ambiente.

No recurso, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), destaca que a decisão do STF pode gerar problemas com processos de licenciamento ambiental em andamento e ainda instabilidade jurídica, que pode repercutir nas esferas federal, estaduais e municipais. Assim, quer que a decisão do STF produza efeitos, no mínimo, a partir de seis meses após o trânsito em julgado.

A AGU observa que, caso tenham que ser revistos licenciamentos em curso, as compensações ambientais já lançadas deverão ser examinadas individualmente, ocasionando intensa busca judicial.

Somente em nível federal, por exemplo, existem mais de 300 obras em licenciamento ambiental, que envolvem o pagamento de compensação. Desse total, 84 possuem termos de compromisso estimado com valores da ordem de R$ 210 milhões. Outros 115 processos em fase final de andamento geraram uma expectativa de R$ 254 milhões. Também existem 86 empreendimentos em fase inicial de licenciamento ambiental.

O Plenário do STF entendeu que o valor a ser pago compensado deve ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental de cada obra, depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa. A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona o artigo 36.

A norma estabelece que nos casos de licenciamento ambiental para empreendimentos de grande impacto, o empreendedor fica obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de uma unidade de conservação.

O recurso da AGU ainda não tem data para entrar na pauta de julgamento.

Adin 3378

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