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1 julho 2008
Eleições 2006
TSE multa Folha de Rondônia por divulgar pesquisa irregular
O Tribunal Superior Eleitoral multou o jornal Folha de Rondônia pela publicação irregular de pesquisa de intenção de voto nas eleições de 2006. O ministro Eros Grau aceitou recurso da Coligação “Juntos por Rondônia” e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado. A multa aplicada é no valor correspondente a 50 mil Ufirs — pouco mais de R$ 50 mil.
Na representação, a coligação (PSB, PDT, PTB e PL) afirma que houve a publicação de três pesquisas eleitorais dos institutos Alvorada e Ibope, na edição de 12 de setembro de 2006. Sustenta que o jornal informou o nome do instituto responsável pela pesquisa e seu resultado, mas não esclareceu o período de realização, a margem de erro, o número de entrevistas e o número dos processos de registro das pesquisas.
Em primeira instância, a representação não foi aceita. Os partidos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que negou o pedido por considerar que a publicação do material não configurou divulgação de pesquisa eleitoral.
No Recurso Especial ao TSE, os partidos sustentam que a decisão regional viola o disposto nos artigos 33 e incisos, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e artigos 6º e 12 da Resolução 22.143/06 do TSE, além de afrontar a jurisprudência do Corte Superior. “O recurso merece prosperar”, decidiu o ministro Eros Grau. “A menção a resultados de pesquisa eleitoral realizados por certos institutos, em comparação com outro, por meio de jornal de grande circulação, constitui divulgação de pesquisa eleitoral.”
O ministro lembra que a legislação eleitoral fixa a multa para coibir excessos na divulgação de resultados de pesquisas eleitorais, por representarem “poderoso instrumento de marketing político”.
Respe 27.837
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2008
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