Gângsteres policiais

Entrevista coletiva: Gilmar Mendes, presidente do STF

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1 de julho de 2008, 20h58

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, voltou a criticar os vazamentos para a imprensa de inquéritos policiais. Para ele, alguns dos episódios têm caráter de retaliação de controle ideológico contra juízes. Os agentes que vazam as informações fazem terrorismo e são gângsteres. As criticas foram feitas em entrevista coletiva em que o ministro fez o balanço da atuação do Supremo no primeiro semestre.

“É abusivo o que se vem realizando. Não é possível instaurar, no Brasil, o modelo de Estado Policial. Repudiamos com toda a veemência. É chegada a hora de o Brasil reinstitucionalizar essas relações”, afirma.

Gilmar Mendes também atacou a idéia de a Justiça elaborar e divulgar os processos de candidatos com ficha suja. “Tenho horror a populismo e muito mais a populismo de índole judicial. Não me animo a ficar fazendo esse tipo de lista porque eu tenho medo de cometer graves injustiças. E uma injustiça que se cometa já será suficiente para questionar esses procedimentos”, afirma.

Para o ministro, é preciso a edição de uma nova lei sobre abuso de autoridade e nova norma sobre orçamento. Ele pediu um novo pacto republicano, não só do Judiciário, mas também do Estado.

O ministro comentou ainda a questão do foro privilegiado. “Em geral para problemas complexos a gente consegue sempre enunciar uma solução simples que em geral é errada. A idéia da supressão da prerrogativa de foro parece ser uma delas”, afirmou.

Sobre a nova lei de tolerância zera do álcool para motoristas, Gilmar Mendes acredita que a questão deverá chegar ao Supremo. Ele afirma que é preciso levar a sério essa questão. “Beber e dirigir são elementos incompatíveis. Se deve seguir nessa direção correta”, diz.

Leia a entrevista

Têm sido comuns casos em que parlamentares ou ministros de Estado ficam com investigações pendentes. E o presidente da República fica aguardando o resultado das investigações para tornar a pessoa um ministro de Estado. É o caso do ex-ministro Antonio Palocci e de Silas Rondeau. Dentro dessa nova visão do Supremo, o tribunal procura agilizar o julgamento de ações envolvendo grandes personalidades?

Gilmar Mendes — É claro que estamos fazendo um esforço nesse sentido. As notícias sobre a prerrogativa de foro muitas vezes têm imprecisões quanto ao fato de o tribunal, muitas vezes, não chegar a nenhum resultado quanto à condenação de pessoas. Mas o tribunal tem emitido juízos conclusivos quanto à absolvição de inúmeras pessoas nos processos. Até brinquei: o tribunal existe para julgar e não para condenar.

É preciso, no Estado de Direito, que nós trabalhemos com paradigmas específicos. No processo envolvendo parlamentar, temos algumas sutilezas. Com a jurisprudência desenvolvida pelo Supremo entendendo que o parlamentar perder a prerrogativa de foro, temos essa ciranda do processo. O processo às vezes está no Supremo, mas o parlamentar não é reeleito. Então, o processo vai para a instância ordinária. Ou ele é eleito prefeito e o processo vai para o Tribunal de Justiça. Isso tudo contribuiu para este quadro de indefinição, infelizmente.

Talvez tenhamos um encontro marcado com essa discussão, em função de propostas de mudanças e de Súmulas Vinculantes. Estamos focados nesse tema, queremos dar prioridade aos julgamentos das Ações Penais Originárias. A imprensa ajudaria se revelasse que o tribunal tem julgado e, muitas vezes, tem rejeitado a denúncia porque é inepta ou o fato é atípico.

O senhor é um crítico de vazamentos em processos investigados pela Policia Federal. O ministro aposentado Carlos Velloso, ex-presidente da Corte, foi vítima de vazamento. O nome dele foi colocado como se fosse investigado ou tivesse que depor num determinado inquérito.

Gilmar Mendes — Do que percebo de alguns episódios, muitos têm notório caráter de retaliação e até de controle ideológico contra os juízes. Não vou me referir especialmente ao caso do Carlos Velloso. Mas, houve o caso do Sepúlveda Pertence e o meu próprio caso: nome envolvido no caso de homonímia conhecido, mas que se sabia que era indevido.

No caso do Pertence, inventou-se que ele proferira uma sentença para atender ao pedido de um dado lobista que falava ao telefone. Até agora, não temos resultado desse inquérito. No meu caso, se sabia que não era eu o personagem citado. No dia seguinte, a PF emite uma nota para dizer que reconhecia apenas que era a opinião de ministro do Supremo. Na verdade, a ação fora projetada a partir da própria assessoria de imprensa da PF, que pedia aos órgãos de imprensa que divulgassem o fato.

Isso porque o procurador Antonio Fernando Souza fez umas declarações dizendo que a ministra Eliana Calmon [do STJ] conhecia mais os autos do que eu. Rebati dizendo que não preciso conhecer os autos, basta que se tenha conhecimento dos fundamentos do despacho, da decisão que decreta a decisão. Fiz essa declaração às 14h30. Às 18h30, as redações estavam recebendo, em retaliação, a notícia do envolvimento do meu nome nesta matéria, quando o escutado era Gilmar de Melo Mendes, velho conhecido da polícia. A confusão não foi acidental.


O ministro [Félix] Fischer, do STJ, se recusou a atender um pedido da polícia de decretar a prisão preventiva de juízes em São Paulo. Ele determinou a busca e apreensão. Na semana seguinte, uma revista semanal publicava que o seu filho estava envolvido em um caso determinado. Flagrante de retaliação.

É fundamental que o presidente da República, o ministro da Justiça e o diretor da Polícia Federal se posicionem sobre essa situação. É abusivo o que se vem realizando. Não é possível instaurar, no Brasil, o modelo de Estado Policial. Repudiamos com toda a veemência. É chegada a hora de o Brasil reinstitucionalizar essas relações. É necessário que nós promulguemos uma nova lei de abuso de autoridade. A lei, que é de 1965, está totalmente defasada.

O que o senhor sugeriria que fosse incluído como esses novos tipos penais de abuso de autoridade? Quem deveria responder a quem?

Gilmar Mendes — Há toda uma sorte de delitos, alguns deles estão até tipificados na legislação, mas ganhariam talvez certa celeridade. Talvez devessem ser tratados na esfera administrativa e na esfera criminal. O vazamento de informações de maneira indiscriminada precisava realmente ser cobrado e definido.

No meu caso pessoal, a mídia durante todo o final de semana fazia notas dizendo que havia uma lista de pessoas beneficiárias de mimos da Gautama. A intenção era me atingir. Não me toquei em relação a isso, porque obviamente nem conhecia esta empresa. Depois, quando um amigo que fora ministro da Justiça, na segunda, me advertiu que eu era o endereçado daquelas indiretas, achei engraçado. Vim para o meu gabinete para olhar se não recebera nos últimos dois anos uma gravata, uma folhinha ou calendário. Veja que cuidado a gente tem de ter. Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster.

Já há alguma previsão de quando deve entrar em julgamento temas polêmicos como Raposa Serra do Sol e importação de pneu. O senhor acha que, no julgamento, por exemplo, da Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental que trata de ficha suja de candidatos esse assunto será definitivamente resolvido ou voltará às pautas a cada eleição?

Gilmar Mendes — Em relação à Raposa Serra do Sol, essa é a nossa prioridade máxima. Estou em contato com o ministro [Carlos] Britto e vamos saber se conseguimos julgar logo em agosto. Em relação à ADPF, também é um tema importante, uma vez que tem repercussão sobre o processo eleitoral. Temos que priorizar o julgamento a fim de termos clareza sobre o tema. Havendo pedido de liminar, certamente vai ser priorizada para o julgamento por conta da repercussão no processo.

Um ministro do Supremo deu uma liminar praticamente parando uma investigação em São Paulo e o juiz de primeira instância [6ª vara de SP] ignorou a liminar do ministro Celso de Mello. Pode haver alguma punição para o juiz que ignora uma liminar de instância superior?

Gilmar Mendes — Não conheço o caso. O que se pode pedir é uma reclamação ao tribunal e depois, se houver a possibilidade, pode-se encaminhar a questão à consideração do CNJ. Mas prioritariamente o que se tem de fazer é uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal para mostrar que está havendo um descumprimento de decisão.

Como o senhor pessoalmente avalia as candidatos com ficha suja: o eleitor deve conhecer na íntegra o histórico dos candidatos?

Gilmar Mendes —Há um quadro de imprecisão. A rigor, é muito fácil engendrar um inquérito criminal ou uma acusação contra alguém. O processo dialético que marca a política faz com que muitos integrantes da oposição deixem de fazer a oposição parlamentar e sentem praça no âmbito do Ministério Público, fazendo representações contra adversários. E, a partir daí, se engendram processos.

Quais serão os critérios que nós vamos adotar? Por isso que o TSE, inicialmente, recomendou o resgate de uma idéia antiga e que foi considerada pelo próprio TSE inconstitucional à época do regime militar. A tese era, eventualmente, a de colocar numa lei complementar – a Lei da Inelegibilidade – que aquele que eventualmente respondesse por um processo e que já tivesse sido condenado em segundo grau, que ficasse impedido de disputar a eleição. Esse foi o entendimento do TSE.

Tenho horror a populismo e muito mais a populismo de índole judicial. Não me animo a ficar fazendo esse tipo de lista porque eu tenho medo de cometer graves injustiças. E uma injustiça que se cometa já será suficiente para questionar esses procedimentos.

A questão está com o Congresso. Não vejo com entusiasmo essa iniciativa por parte de órgãos judiciais. A comunidade que se organize, os partidos que façam a sua seleção, a imprensa que publique e assuma as suas responsabilidades.


Recentemente, o senhor foi vítima de violência. Em dezembro de 2006, também. Como é que o senhor, como presidente do Supremo, avalia esse tipo de situação?

Gilmar Mendes — A questão da segurança pública se tornou talvez a prioridade número um para tantas pessoas. Quando se colocou o debate sobre emprego das Forças Armadas [na segurança pública], disse que nós não podemos ideologizar esse debate. Devemos cuidar para que haja uma coordenação necessária entre governo federal e governo estadual no sentido de ter uma ação conjunta.

O tema se tornou tão grande que hoje não é tema federal, estadual, ou municipal. É um tema nacional. Exige políticas públicas, que envolvam políticas de índole social com o objetivo de reduzir drasticamente a criminalidade. A população está sendo atingida por este tipo de insegurança. Na medida em que criminosos comuns de sentem tão livres, é a nossa liberdade que está em jogo.

No caso específico, nós [ministros] detemos até uma situação relativamente privilegiada. Podemos andar com seguranças, mas o cidadão comum não. Nesses pequenos crimes de índole patrimonial, há um reflexo que talvez as próprias estatísticas não revelem pela inexistência de registro. Quem é que se dá ao trabalho de fazer o registro de uma eventual perda verificada numa praia? Nós não temos dados sobre isso.

Tivemos, até muito pouco tempo, o hábito de tornar o tema segurança pública tema estadual. Com isso, o governo federal nada tinha a ver com a questão. De longe o tema deixou de ser estadual. É um tema que precisa ser tratado com a devida seriedade em todos os planos.

Como vai, na prática, funcionar esse núcleo de acompanhamento das ações penais originárias no Supremo? Uma segunda pergunta: o ministro Joaquim Barbosa disse na semana passada que ele espera que a Ação Penal do mensalão se prorrogue ate 2014 em função da apresentação de novas testemunhas e de recursos. O senhor tem essa mesma expectativa? De alguma forma a criação desse núcleo poderia influir para reduzir o tempo necessário para a conclusão desse processo?

Gilmar Mendes — O que percebemos aqui é que delegamos a parte administrativa da instrução para as instâncias ordinárias. Muitas vezes, isso é secundarizado tanto no âmbito do tribunal quanto no âmbito da Justiça que recebe essa delegação. Criando este núcleo, haverá esse acompanhamento para que evitemos essa demora. O próprio caso do mensalão é um bom exemplo. Houve um acompanhamento rigoroso e o interrogatório se realizou a tempo e hora como era desejado.

Não conheço os dados em que se louvou o ministro Joaquim para emitir esse juízo. O processo criminal continua sendo um processo extremamente complexo com essas múltiplas testemunhas. Está se fazendo um esforço enorme no Congresso. Parte dessa reforma já foi feita no sentido de manter a idéia de segurança jurídica e do direito de defesa ao mesmo tempo de permitir aceleração no processamento das ações.

O Ministério Público quer voltar à discussão da Lei da Anistia. O senhor acha que é o caso, depois de tantos anos, esse assunto voltar ao Supremo?

Gilmar Mendes — Sempre se pode voltar. A questão básica que precisa ser analisada, do que tenho visto na mídia, é que se faz uma distinção entre eventuais crimes perpetrados por agentes de estado e militantes políticos. Diz-se que a Lei da Anistia teria sido unilateral. Não parece ter sido esse o sentido da Lei da Anistia. Para um órgão judicial imparcial, como é o Supremo Tribunal Federal, é difícil distinguir assassinatos ou barbaridades feitas por um ou por outro agente, seja ele privado ou público.

É muito difícil fazer essa ponderação e dizer que o assalto a banco feito por um militante vinculado a um partido maoísta, soviético ou cubano teria uma causa nobre. E a eventual defesa feita por alguém, ou uma barbaridade feita em um quartel, esta deveria ser repudiada.

Como foi a recepção do presidente Lula a respeito dessa nova Lei de Abuso de Poder? A iniciativa seria do Judiciário ou Executivo?

Gilmar Mendes — Estamos conversando sobre a necessidade de um novo pacto pelo Poder Judiciário republicano, independente, célere como já ocorrido na gestão do ministro [Nelson] Jobim. Talvez devêssemos avançar em não falar apenas no Judiciário republicano, mas no Brasil republicano. Nesse pacto, é importante trazer questões importantes, que dizem respeito ao Judiciário e a sua institucionalidade, mas também à organização do Estado como um todo.

Aí, imaginei uma nova concepção da Lei de Abuso de Autoridade. Deveríamos discutir isso de forma aberta que já são notórios os abusos perpetrados sem nenhuma solução. Muitas vezes esses fatos são revelados, depois ficam na memória apenas daqueles que são eventualmente prejudicados ou atingidos. O Supremo Tribunal Federal vai exigir que essas representações que foram encaminhadas tenham curso, porque em geral não recebemos nem notícia de qual é o seu estado. Mesmo a procuradoria delas não cuida, porque de certa forma se sente um pouco cúmplice com a prática que se realizou. Então, ela não dá curso, simplesmente encaminha, abre o inquérito e nunca mais noticia. Isso é que nós vamos passar a exigir.


Em uma conversa com o presidente Lula, eu disse que é preciso que discutíssemos e ele entendeu bem. Há outras questões que nós podemos discutir e que não dizem respeito necessariamente ao Poder Judiciário. Estamos precisando, na verdade, de uma nova lei orçamentária. Uma boa parte desses escândalos hoje está sediada nesse modelo de emenda parlamentar e que tem servido a toda essa situação de abuso. Isso é complexo. Muitas vezes envolve uma própria reconcepção da política, mas é fácil ver que esse sistema já deu péssimos resultados e tem capacidade de produzir resultados piores.

Já tivemos a crise da comissão de orçamento, que precedeu ao impeachment. Temos tido sucessivas crises e esses abusos que se vem revelando, na verdade, nada mais são do que a distorção de um modelo de prática orçamentária. O tribunal tentou dar uma resposta a isso tentando fazer com que o país resgate a condição de ter novamente orçamento quando proferiu aquela decisão sobre crédito extraordinário em matéria orçamentária. O país deixou de ter um orçamento verdadeiro, mas é preciso repensar. O artigo 165, parágrafo 9º, da Constituição reclama uma nova lei complementar que pudesse realmente balisar as distorções. Que emendas parlamentares não fossem feitas com esse desiderato que vem sendo feito hoje. Talvez houvesse um planejamento ou articulação regional que evitasse esse espetáculo que todos estamos a assistir.

Recentemente o Supremo teve o caso de um deputado que renunciou às vésperas de ser julgado pelo Supremo para que o processo recomeçasse na primeira instância. É possível fazer alguma coisa para evitar isso, principalmente agora que um julgamento como o mensalão tramita no Supremo?

Gilmar Mendes — É engraçada essa matéria da prerrogativa de foro, que a imprensa chama de foro privilegiado. Em geral para problemas complexos a gente consegue sempre enunciar uma solução simples que em geral também é errada. A idéia da supressão da prerrogativa de foro parece ser uma delas. Se esse processo do mensalão estivesse em primeiro grau muito provavelmente talvez os prognósticos do ministro Joaquim devessem ser multiplicados para 2028. Se é que já não estariam todos prescritos, porque daria ensejo a decisões díspares, certamente desconexas, com múltiplos Habeas Corpus, como tem ocorrido.

Mas neste caso [mensalão] houve a possibilidade de se fazer um julgamento concentrado. Por isso, houve uma decisão de recebimento da denúncia em tempo tão célere e já de forma definitiva sem possibilidade de recurso. Se isso se desse no âmbito de Habeas Corpus, com 40 réus, se houvesse uma decisão favorável outro poderia pedir extensão. Se não obtida a extensão, poderia entrar com Habeas Corpus originário. Todo um emaranhado grave, que poderia comprometer todo o processo.

Nessa discussão sobre foro privilegiado, o Supremo reviu aquela súmula que dizia que, iniciado o processo sob a sua jurisdição, continuava sob a sua jurisdição, desde que o crime houvesse sido cometido naquela condição. O Supremo entendeu que perdida a prerrogativa de foro o processo passaria às instâncias ordinárias e foi o que ocorreu nesse episódio.

Agora, há até uma proposta de emenda constitucional que visa nos colocar em uma situação ainda mais peculiar, que receberíamos a denúncia contra esses que gozam da prerrogativa de foro e passaríamos o processo para as instâncias ordinárias para processar e julgar esses eventuais infratores. Se aprovada essa emenda obviamente esse processo, inclusive do mensalão, passaria para essas instâncias, o que é extremamente grave.

Entendo que nós devemos resgatar a dicção da súmula, para prosseguir o julgamento caso o processo fosse iniciado aqui. No caso Cunha Lima, esse teria sido o entendimento correto. Não haveria, portanto, esse passeio dos processos e essa possibilidade de eventual distorção ou manipulação. Acredito que temos encontro marcado com esse tema.

O senhor chegou a declarar que considerava que a demarcação de forma contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol gerava muitos conflitos e defendeu até a demarcação em ilhas de preservação. O senhor esteve na reserva acompanhado por outros dois ministros. Sua posição foi mantida?

Gilmar Mendes — Quando eu falei sobre o tema, falei em tese. Não tenho juízo concreto. Só disse que causa espécie, grandes extensões principalmente no caso específico em que havia núcleos habitacionais e até municípios dentro dessa área. Vamos aguardar o julgamento, tendo em vista a prova da posse indígena e todos os problemas surgidos.

A nova legislação sobre a tolerância zero de álcool para quem dirige pode desaguar em ação no STF?

Gilmar Mendes — Pode ser que haja uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema. Eu já tive oportunidade de me pronunciar sobre a necessidade de uma legislação mais rigorosa sobre a questão do álcool. Todos que temos alguma oportunidade de viajar para fora sabemos dos cuidados que tomam ao ingerir um copo de cerveja, porque sabem que, na direção de um veículo, estão submetidos aos rigores da lei. Temos que levar isso a sério. Os números são assustadores. Há um debate sobre essa desproporcionalidade da lei, o fato de não se ter contemplado um índice mínimo. Se chegar ao Supremo Tribunal Federal, será devidamente apreciada. Beber e dirigir são elementos incompatíveis. Se deve seguir nessa direção correta.

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