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TRF-4 ratifica direito de resposta de desembargador contra Requião

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31 de janeiro de 2008, 16h30

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) ratificou decisão do desembargador Edgard Lippmann Júnior para que a Rádio e TV Educativa (RTVE) do Paraná exibam, no dia 12 de fevereiro a cada 60 minutos, as notas desagravo da Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Procuradores da República. A primeira defende o próprio Lippmann, enquanto a segunda, a procuradora Antonia Lélia Neves Sanches.

Lippmann é o desembargador que proibiu o governador Roberto Requião (PMDB) de dirigir ataques a adversários políticos e a desafetos no programa “Escola de Governo” exibido pela rede pública de rádio e televisão. As entidades soltaram os textos depois que o governador desafiou para um debate o juiz e a procuradora e classificou como censura a decisão de Lippmann.

A Turma determinou, ainda, que o Ministério Público Federal deflagre procedimento penal contra o diretor Marcos Antonio Batista por crime de desobediência.

Os desembargadores entenderam que, mesmo intimado, o diretor descumpriu as ordens do TRF. No dia 22 de janeiro, ele tirou a TV Educativa do ar e veiculou somente a nota de desagravo da Ajufe.

Batista também determinou que uma nota de Requião fosse lida logo após o texto da Ajufe. A televisão exibiu ainda uma declaração do presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azedo, contra a posição do desembargador. Outra conduta supostamente criminosa do diretor foi não permitir que a Rádio Educativa veiculasse a nota da Ajufe.

O desembargador Lippmann, relator do recurso no TRF-4, havia proposto na sessão de quarta-feira (30/1) uma questão de ordem para que o colegiado analisasse o processo. Isto porque, segundo o juiz, o caso “tem gerado imensa polêmica, especialmente pelas inusitadas tentativas de se agredir as decisões da Justiça Federal”. O voto de Lippmann foi acompanhado pelos colegas. A multa de R$ 50 mil expedida por Lippmann contra o governador não foi analisada pela Turma.

Briga de poderes

A crise entre Requião e o Judiciário teve início em dezembro, quando o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil para impedir o governador de fazer promoção pessoal e uso indevido da TV Educativa e de se manifestar contra instituições, entre elas a Procuradoria da República e a Justiça.

No dia 8 de janeiro, Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador. Em caso de reincidência, foi estipulada multa de R$ 200 mil.

Uma semana de depois, o governador criticou a decisão de forma irônica. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.

No mesmo dia 22 de janeiro, em que a TV Educativa foi tirada do ar, a procuradora-geral do Paraná, Jozélia Nogueira, pediu demissão depois que se desentendeu com o governador.

AI 2007.04.00.003706-6/TRF

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