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31 janeiro 2008
Negócios de família
Teresa Sarney terá acesso a inquérito que a investiga
O Superior Tribunal de Justiça estendeu à Teresa Cristina Murad Sarney o benefício de ter acesso às informações sigilosas apuradas pela Polícia Federal acerca dos negócios das empresas da família no Maranhão. Ela é mulher de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-MA), que obteve o direito de vista aos autos do inquérito em dezembro de 2007.
A extensão da liminar foi confirmada pelo vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins. Ao analisar o pedido, ele concluiu que a situação do casal é a mesma, o que assegura, de acordo com o artigo 29 do Código Penal, que a decisão que beneficiou Fernando Sarney seja aproveitada por Teresa Sarney.
Em setembro de 2007, a TV Mirante, de propriedade do empresário, recebeu de um auditor da Receita Federal um termo de intimação fiscal. Foi estabelecido prazo de cinco dias para que Fernando Sarney fornecesse os livros Diário e Razão do ano calendário de 2006, com exercício em 2007, e os documentos relativos aos fatos contábeis registrados nos livros do canal, retransmissor da Rede Globo no Maranhão.
Após o pedido da Receita Federal, os advogados do empresário entraram com pedido de Mandado de Segurança na 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão para ter acesso ao inquérito policial no qual Fernando Sarney, na condição de sócio da TV Mirante, seria um dos investigados. O pedido foi negado em primeiro grau e também pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores entenderam que o inquérito estava em plena tramitação e que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.
A defesa de Fernando Sarney entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. A liminar foi concedida pelo relator substituto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com a ressalva de que as informações sejam usadas somente na elaboração da defesa do empresário. A determinação passa a valer para Teresa Sarney. Com a retomada do ano judiciário em fevereiro, o HC será encaminhado ao relator, ministro Paulo Gallotti.
HC 97.622
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
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