Suspensa liminar que proibia cotas em Santa Catarina

6/02/2008 14:36Bira (Industrial)Então mudem a constituição mas não facilitem a ...
Então mudem a constituição mas não facilitem a troca de estudo por voto.
3/02/2008 09:08Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)PARABÉNS AO TRF4; DECISÃO JUSTA. Em que pese...
PARABÉNS AO TRF4; DECISÃO JUSTA. Em que pese o "jus esperniandi" de alguns, PREVALECE O INTERESSE PÚBLICO ACIMA DO PARTICULAR. A primazia do interesse particular remonta ao século XIX. ESTAMOS NO SÉCULO XXI: O interesse público e social prevalece para o equilíbrio das relações sociais. Acho que deveria ser 50% de cotas para escola pública. Não faz sentido o Estado bancar ensino público somente para a elite, enquanto os menos favorecidos têm que pagar ensino particular.
3/02/2008 00:16darthsithious (Outros)Quero aproveitar o espaço para propror que o go...
Quero aproveitar o espaço para propror que o governo faça um sistema de cotas para os descendentes dos visigodos afinal eles foram explorados por Roma.Também cota para os descendentes de árabes,pois foram explorados por Alexandre(Pérsia),cotas para os descendentes dos incas;Foram roubados pelos espanhóis.Em suma isso é muito ovo cozido e batata-doce (a famosa palhaçada)Proponho ao desembargador que ele vá pedir cota para seus filhos estudarem no Quênia,Ruanda etc mas ele prefere ficar aqui no Brasil sugando o dinheiro de nossos impostos para fazer um julgado tão hediondo como esses e nós ficamos esperando justiça,mas se esses descalabros continuarem mais cedo entra-se em um regime de exceção e,aí quando as forças armadas tomarem conta será tarde demais para explicar,o que você fez quando num regime democrático teve a chance de fazer um Brasil mais justo sem protecionismo de qualquer tipo mas preferiu fazer política de "bom samaritano" acolhendo argumentos falsos para aceitar como normal um sistema de cotas discriminatório e injusto ,aí senhor desembargador será tarde demais,como dizia Nicholas Marshall a justiça é cega mas enxerga no escuro.
1/02/2008 16:34LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)Não vejo como "dívidas históricas" possam ser c...
Não vejo como "dívidas históricas" possam ser cobradas de um parcela seleta de pessoas que, mesmo tendo obtido pontuação melhor do que outras, perdem suas vagas na universidade em razão da cor da pele. Como explicar para um trabalhador de classe média, que se matou de trabalhar para pagar um cursinho para o seu filho entrar na universidade pública, que o mesmo perdeu sua vaga para alguém que obteve nota inferior?
1/02/2008 11:28Jacir (Estudante de Direito)Que coisa feia de se dizer.... hein!!!!??? só ...
Que coisa feia de se dizer.... hein!!!!??? só falta levantar a mão e gritar a saudação ao líder.....heheheheeheh gilberto (Oficial de Justiça 31/01/2008 - 22:19 A política de cotas só confirma a incompetência desse Governo em dá uma educação pública de qualidade! Só quero saber quem é que vai contratar um advogado que ingressou na universidade pelas "cotas" (se é que vai passar no Exame da Ordem!!); quem é o louco que vai se consultar com um médico, oftalmologista, dentista, etc., que passaram no vestibular "entrando pela janela"! Estão formando geração de desempregados com "canudo", que não terão a mínima competência para se firmar no mercado de trabalho tão competitivo!
1/02/2008 11:26Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Caro BB, Conheço a obra mencionada, da autoria...
Caro BB, Conheço a obra mencionada, da autoria de Antônio Celso Bandeira de Mello. Todavia,se nem todo discrímen evidencia condenável discriminação, não deixa de ser discriminatório em face da própria Constituição Federal um critério baseado na cor, na etnia ou na origem da pessoa (quando exclua os diferentes). Ninguém tem culpa de ter nascido branco. Ninguém tem culpa de não ser negro. Ninguém tem culpa de não ser anglo-saxônico. Ou de o ser. E, assim por diante. Onde o mérito deve ser a régua de medição, qualquer outro critério se torna discriminatório. O mérito no estudo se confunde com o mérito no acesso às oportunidades de estudo e de trabalho. Por isso mesmo, pelo critério do mérito se premia o esforço individual. E por critérios outros, que não o mérito, se produz o privilégio e a discriminação. www.pradogarcia.com.br
1/02/2008 08:58BB (Advogado Assalariado)Complementando... Um interessante (e lamentá...
Complementando... Um interessante (e lamentável em razão do resultado) estudo publicado pela Folha de São Paulo nos idos de 1995, revelou que 98% dos entrevistados diziam haver racismo no Brasil, mas 97% desses mesmos entrevistados não se consideravam racistas, embora conhecessem pessoas assim. Ou seja, o racista é sempre o outro... E nunca é demais lembrar: até hoje o STF julgou apenas 1 caso de racismo, o conhecido caso de Siegfried Ellwanger Castan, que publicava livros de cunho anti-semita... Entenderam o porquê das cotas? Se quiserem posso trazer à baila outros dados socio-econômicos que evidenciam as disparidades raciais de nosso (in)tolerante país...
1/02/2008 08:51BB (Advogado Assalariado)Dr. Plinio (e demais que são contra as cotas so...
Dr. Plinio (e demais que são contra as cotas sob o argumento de "discriminação às avessas"): recomendo a leitura do livro "Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade" de Celso Antonio Bandeira de Mello. É uma obra sucinta, mas completa. Explica, brilhantemente (como não poderia deixar de ser), quando uma diferenciação não é discriminação. O único modo de argumentar que as cotas são discriminatórias é crer que no Brasil não há preconceito e racismo contra afro-descendentes (a famosa tese da "democracia racial"), o que é, por evidente, absurdo. Acreditar em referida tese revela profundo desconhecimento da realidade social e racial do país... Basta lembrar que os negros brasileiros possuem condições sociais, políticas, econômicas, etc. inferiores aos negros sul-africanos (dados da ONU), que, como cediço, enfrentaram um regime segregacionista, o conhecido apartheid (que só terminou em 1993). Pasmem! As críticas reiteradas (e sem fundamento), a rejeição, o ódio às cotas destinadas aos negros demonstram, sem máscaras, o quão preconceituoso o brasileiro é. Aludidas ações afirmativas não estão acirrando ânimos ou criando o racismo. Pelo contrário, estão revelando-o, pois ele sempre existiu desde a colonização e, o que é pior: é realizado de forma velada, razão pela qual é deveras difícil de combater. Desconheço pessoas que são contra as cotas destinadas aos portadores de deficiências físicas ou às "regalias" concedidas às mulheres (tais como aposentadoria com 5 anos a menos que os homens, cotas em partidos políticos, etc.)... Por quê será? A resposta é óbvia...
1/02/2008 08:23Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Em complemento à minha manifestação desta manhã...
Em complemento à minha manifestação desta manhã, não posso deixar de consignar, aqui, a recomendação aos que, não fossem pelas cotas, teriam sido admitidos à universidade. Esses candidatos repudiados (que, não fosse pelo sistema de cotas, teriam sido admitidos à universidade) devem buscar seus direitos na via judicial. No assim fazerem, devem não só pleitear sua admissão, como se não houvesse o regime de cotas, como, de igual modo, caso não sejam acolhidos, pedir indenização por danos morais, contra a universidade em questão, além de indenização pelos valores que venha a desembolsar no custeio de outra universidade, se particular. www.pradogarcia.com.br
1/02/2008 05:57Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Os argumentos do desembargador carecem de vali...
Os argumentos do desembargador carecem de validade em face da Constituição. Ora, a ofensa a direitos individuais deve ser enfrentada como matéria de ordem pública, ainda que motivada por apenas um interessado ou lesado. O interesse público se confunde, sim, com o interesse privado em muitos casos. E o problema das cotas é um deles. Por acaso seria de se afastar ou rejeitar uma ação em que alguém pleiteasse o respeito ao sistema de cotas, e que essa rejeição viesse fundada no mesmo argumento esposado pelo desembargador? Ou não seria o caso de se enfrentar o mérito dessa questão em julgamento de constitucionalidade? É de interesse público que jamais se admita a lesão a direitos individuais. Por isso mesmo, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos. Não está aqui em jogo se os cotistas serão ou não alunos de desempenho exemplar. Mas sim o método discriminatório de escolha nos vestibulares, que privilegia alguem em função de sua origem, sua cor ou sua etnia. Em detrimento dos "diferentes". O sistema de cotas é, assim, discriminatório. E, por isso mesmo, inconstitucional.Que me provem o contrário. advogado em São Paulo, Capital. www.pradogarcia.com.br
1/02/2008 01:26Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Os negros têm todo direito às cotas, haja vista...
Os negros têm todo direito às cotas, haja vista, que as boas universidades públicas, até então se converteram em uma verdadeira reserva cultural da elite dominadora. Conheço inúmeros negros competentes que cursaram a universidade pública e hoje são referências em suas profissões, por exemplo, aqui em Rio Preto o professor Renato Silva, é considerado um dos maiores cirurgiões em transplante de fígado, é formado pela Universidade Federal da Bahia, aliás, a primeira faculdade de medicina do país, fundada com a vinda da família real em 1808. Cotas para os negros é um processo verdadeiramente justo, e veio definitivamente para ficar, portanto, é melhor os inconformados se acostumarem com a idéia e fim de papo .
1/02/2008 00:25Radar (Bacharel)Cotas sempre existiram. Por exemplo: Havia cota...
Cotas sempre existiram. Por exemplo: Havia cotas nos exames de juiz e promotor até há algum tempo. Eram cotas para os apadrinhados, e sem respaldo na lei. Os bancos e o comércio eram campeões em cotas. Só havia brancos no atendimento e nos caixas: a cota era de 100%. Tinha cotas no vestibular. Ainda tem. Eram para os filhos de endinheirados, que podiam pagar uma baba de mensalidade em escolas particulares e cursinhos preparatórias. Depois de formados, principalmente os bacharéis endinheirados paulistas iam para um daqueles dois cursinhos preparatórios para a carreira jurídica, que havia na capital. Tudo isso ao desamparo da lei, mas bem ao nosso gosto, como classe dominante. Agora vem a lei estabelecer formalmente as cotas, para os eternos sem-cotas. Nunca vi tanta veemência nas críticas, bramindo um possível dessaranjo das relações interraciais no Brasil, com a instituição de ações afirmativas. Um apocalipse sempre anunciado pelos eternos beneficiados, mas que não dá nem sinais de que virá a ocorrer. O desembargador Thompson Flores está de parabéns por sua honestidade intelectual e senso de justiça.
31/01/2008 23:25veritas (Outros) Assessoria de Comunicação e Imprensa - UNICA...
Assessoria de Comunicação e Imprensa - UNICAMP Negros, brancos e o curso do rio (Folha de S.Paulo Em três universidades estaduais do Rio e da Bahia, pioneiras no sistema de ação afirmativa, os alunos beneficiados pelas cotas tiveram um desempenho escolar equivalente ao dos alunos comuns. De modo que aquele "racismo ao contrário" não criou nenhuma desigualdade. Os alunos afro-descendentes, beneficiados no vestibular, não estavam afinal "despreparados" para acompanhar o curso. Em alguns casos, ocorre até o contrário. Na Universidade Estadual da Bahia, a nota média dos cotistas no curso de literatura portuguesa foi de 8,8 no primeiro ano letivo; já os alunos que fizeram o vestibular "normal", ou seja, mais competitivo e exigente, corresponderam menos às expectativas: ficaram com a média de 8,2. www.unicamp.br/unicamp/canal_aberto/clipping/dezembro2004/clipping041222_folha.html acorda minha gente as cotas chegaram para ficar !!!
31/01/2008 23:20Armando do Prado (Professor)Perfeito. Quinhentos anos de injustiças que vit...
Perfeito. Quinhentos anos de injustiças que vitimou, principalmente os negros, carece de reparo, isso é invevitável.
31/01/2008 23:18veritas (Outros)'quem é que vai contratar um advogado que ingre...
'quem é que vai contratar um advogado que ingressou na universidade pelas "cotas" ' R: QUE BESTEIRADA ,SE O ALUNO QUE INGRESSOU PELAS COTAS FOR APROVADO DURANTE TODO O CURSO DE DIREITO E PASSOU NO TAL EXAME DA ORDEM, POR QUE NÃO CONTRATA-LO ? QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELE E OUTROS ADVOGADOS QUE ESTUDARAM E FORAM APROVADOS ??? ACHAS QUE ESTARÁ CARIMBADO NO DIPLOMA DO CURSO, INGRESSOU PELAS COTAS ???.HA HA HA HA NINGUÉM ENRA PELA JANELA NAS COTAS TEM QUE PRESTAR O VESTIBULAR COMO QUALQUER OUTRO CANDIDATO. É MELHOR SE ACOSTUMAR AS COTAS CHEGARAM PARA FICAR !!!!! "quem é o louco que vai se consultar com um médico, oftalmologista, dentista, etc., que passaram no vestibular "entrando pela janela"! " BOM SE ALUNO FOI BEM EM TODO O CURSO POR QUE NÃO CONTRATA-LO ??? "Estão formando geração de desempregados com "canudo", que não terão a mínima competência para se firmar no mercado de trabalho tão competitivo!" UÉ SE "NÃO TERÃO COMPETENCIA" POR QUE O MEDO DAS COTAS ????? "Que tal cotas nos concursos para juiz e promotor? Vai ficar para tráz um candidato que tirou (8) oito e entra um cotista que tirou 3,7 (três vg sete). Que nível de juizes e promotores teremos,...." O preconceito é muito triste ,mostra como o racismo silencioso no brasil é arreigado . Por que o cotista vai tirar 3,7 ? De onde foi retirado este devaneio ?
31/01/2008 22:36Roland Freisler (Advogado Autônomo)Que tal cotas nos concursos para juiz e promoto...
Que tal cotas nos concursos para juiz e promotor? Vai ficar para tráz um candidato que tirou (8) oito e entra um cotista que tirou 3,7 (três vg sete). Que nível de juizes e promotores teremos,....
31/01/2008 22:34Roland Freisler (Advogado Autônomo)Não se entusiasme: os negros poderão estar cain...
Não se entusiasme: os negros poderão estar caindo numa armadilha. Leia: http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=833 http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5061
31/01/2008 22:19gilberto (Oficial de Justiça)A política de cotas só confirma a incompetência...
A política de cotas só confirma a incompetência desse Governo em dá uma educação pública de qualidade! Só quero saber quem é que vai contratar um advogado que ingressou na universidade pelas "cotas" (se é que vai passar no Exame da Ordem!!); quem é o louco que vai se consultar com um médico, oftalmologista, dentista, etc., que passaram no vestibular "entrando pela janela"! Estão formando geração de desempregados com "canudo", que não terão a mínima competência para se firmar no mercado de trabalho tão competitivo!
31/01/2008 21:03veritas (Outros)http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualiza...
http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2113691&hash=4e3bf237a63c90630cb0ae840d51b5db AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003151-2/SC RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, deferiu a antecipação de tutela "para determinar ao Magnífico Reitor da UFSC que garanta as vagas e conceda o direito de matrícula e freqüência às aulas a todos os candidatos que tenham alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação em cada curso, ignorando-se a preferência concedida pela Resolução Normativa nº 008/2007" (fl. 26). A parte agravante requer "seja conferido efeito suspensivo ao presente agravo, com a suspensão imediata da ordem proferida em 1º grau, que garantiu as vagas e a concessão do direito de matrícula e freqüência às aulas a todos os candidatos que tenham alcançado a pontuação mínima exigida, ignorando-se a preferência concedida pela resolução Normativa nº 008/2007" (fl. 23). DECIDO. A matéria já foi enfrentada por esta Corte em recentes decisões, verbis: "ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFEITOS IMEDIATOS. INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. 1. É simplismo alegar que a Constituição proíbe discrimen fundado em raça ou em cor. O que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. 2. É simplismo argumentar que a discriminação existente é em razão dos estamentos sociais; muito embora o branco pobre padeça também de carência de chances, fato irrecusável é que à figura do negro associou-se, imbricou-se mesmo, uma conotação de pobreza que a disparidade acaba por encontrar dupla motivação: por ser pobre ou por ser negro, presumidamente pobre. 3. Não se trata aqui de reparar no presente uma injustiça passada; não se trata de vindita ou compensação pelas agruras da escravidão; a injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca. Permissa maxima venia, não há como deixar de dizê-lo, ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente é uma atitude racista em sua raiz. 4. Simplismo, também, dizer que as cotas nas universidades não são o remédio adequado, que o tratamento a ser dispensado ao problema está em propiciar-se um ensino básico democratizado e de qualidade. É claro que as cotas raciais não constituem a única providência necessária, não se há de erigi-la em solução. Não as vejo, todavia, como mero paliativo, pois creio que uma elite nova, equilibrada em diversificação racial, contribuirá em muito para a construção da sociedade pluralista e democrática que o Brasil requer. 5. Embora não haja base legal para coagir a entidade de ensino a fixar cotas em seus exames vestibulares, como asseverou o Ministro Nelson Jobim (SL n. 60/SP), sponte propria pode a Universidade fazê-lo, até porque os direitos fundamentais garantidos na Constituição tem efeitos imediatos, não podendo a disposição que determina o direito a uma vida digna coabitar com a perenização das desigualdades. 6. O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual - que me parece ausente ante o fato de que o Impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas -, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular; 7. O Impetrante, ademais, não ostentava interesse processual quando do ajuizamento, porquanto, ainda que afastados todos os concorrentes cotistas com notas inferiores a ele, continuaria fora das vagas disponibilizadas no ato convocatório." (TRF da 4ª Região, 2005.04.01.006358-2/PR, 3ª Turma, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU 01/06/2005) "ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. A situação da reserva de vagas em favor de afro-descendentes e de egressos de escolas públicas, estabelecida no Edital 01/04-NC, regulador do Concurso Vestibular de 2005, promovido pela Universidade Federal do Paraná, já foi objeto de apreciação pela Presidência deste Tribunal em sede de Suspensão de Execução de Liminar (SL 2004.04.01.054675-8/PR), nos autos de ação civil pública destinada a ordenar que a Universidade deixasse de aplicar as normas administrativas por ela editadas, referentes à reserva de vagas em seus concursos de vestibular, amparadas em critérios de raça e capacidade financeira, tendo sido suspensa antecipação de tutela de modo a permitir que o processo seletivo prosseguisse na forma prevista no supradito Edital. Caso em que não há como postergar os princípios constitucionais da autonomia universitária, da progressão segundo a capacidade, da igualdade, da publicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade e da eficiência, nem reconhecer a vulneração do devido processo legal ou a violação da Lei 9.784/99, devendo, portanto, ser proclamada a constitucionalidade da Resolução COUN 37/04 e do Edital 01/04 NC." (TRF da 4ª Região, AC 2005.70.00.005658-3/PR, 4ª Turma, Rel. Des. Valdemar Capeletti, D.E. 17/07/2007) "ADMINISTRATIVO. EXAME VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. A partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. O artigo 207 da Constituição Federal consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, sendo lícito, portanto, à recorrida estabelecer sistema de cotas para as vagas oferecidas à seleção de candidatos como lhe aprouver, desde que não afronte, como não está a afrontar no caso em tela, nenhuma outra regra matriz da Constituição. Ademais, com relação à alegação de violação ao princípio da isonomia, cabe esclarecer que a igualdade somente pode ser cotejada entre pessoas que estejam em situação equivalente, sendo levados em consideração os fatores ditados pela realidade econômica e social, que influem na capacidade dos candidatos para disputar vagas nas universidades públicas. Assim, não se há de reconhecer quebra de igualdade no ato administrativo realizado pela parte apelada. O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular." (TRF da 4ª Região, AC 2005.70.00.003167-7/PR, 3ª Turma, Relª. Juíza Vânia Hack de Almeida, D.E. 07/02/2007) Em homenagem à jurisprudência da Corte, defiro o efeito suspensivo requerido a fls. 22/23, item a. Oficie-se ao Juízo a quo comunicando-o desta decisão. Intime-se o agravado para a resposta. Porto Alegre, 31 de janeiro de 2008. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Relator
31/01/2008 21:00veritas (Outros) Porto Alegre, 31 de janeiro de 2008. Des. ...
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2008. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Relator

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