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31 janeiro 2008
Vaga reservada
Suspensa liminar que proibia cotas na Federal de Santa Catarina
Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.
A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.
“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”
Há pelo menos 55 ações na Justiça Federal de Santa Catarina questionando o sistema de cotas, algumas dos próprios candidatos e outra do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinep-SC). As liminares que têm sido favoráveis em primeira instância, normalmente são derrubadas pelo TRF-4. Em nenhuma delas houve julgamento do mérito.
Este é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas. Das 4.095 vagas da UFSC, 20% foram destinadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros que estivessem na mesma condição. As 819 vagas para alunos de escolas públicas foram preenchidas e das 414 vagas destinadas para negros, 323 foram preenchidas. As demais foram remanejadas para a concorrência geral.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
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Então mudem a constituição mas não facilitem a ...
PARABÉNS AO TRF4; DECISÃO JUSTA. Em que pese...
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