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31 janeiro 2008

Falsidade ideológica

Nadadora Rebeca Gusmão vai responder por falsidade ideológica

A denúncia do Ministério Público contra a nadadora Rebeca Gusmão foi aceita pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Ela vai responder por falsidade ideológica. A atleta é acusada de fraudar exames feitos durante o Pan-Americano do Rio de Janeiro, em julho de 2007.

A acusação foi feita em função da suposta manipulação de amostras de exames de urina da nadadora. De acordo com a denúncia, durante os jogos, Rebeca foi até a estação de dopping, escoltada por membros da organização do Pan, para fazer o teste antidopping. O exame feito em duas amostras coletadas mostrou que uma não era de Rebeca.

Quando assinou o documento de coleta, a nadadora confirmou que os exames eram seus. Segundo o Ministério Público, “Rebeca tinha plena consciência de que a urina fornecida não era sua, fazendo inserir em documento particular falsa afirmação, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Se for condenada, a nadadora pode pegar de um a cinco anos de prisão. O juiz explicou que o Ministério Público está aguardando a vinda aos autos da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) da nadadora para propor ou não a suspensão condicional do processo. Neste caso, o Ministério Público propõe para o acusado suspender o processo criminal, desde que ele cumpra algumas condições como a prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas, por exemplo. Para ter direito ao benefício, o réu não pode ter tido problemas com a Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

31/01/2008 23:58 Radar (Bacharel)
Tadinha do Gusmão. Digo, da Rebecca
Tadinha do Gusmão. Digo, da Rebecca
31/01/2008 14:30 Thiago Alves (Advogado Autônomo)
Ao meu ver, nenhum dos tantos argumentos até en...
Ao meu ver, nenhum dos tantos argumentos até então utilizados contra a denunciada fazem cair por terra a tese de que possa ter havido manipulação da amostra da urina da atleta após a coleta da mesma. Aliás, disso cuidará a fase de instrução do processo, caso não seja proposto pelo "parquet" o respectivo "sursis".

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