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31 janeiro 2008
Falta de defesa
Carrefour não apresenta defesa no prazo e é condenado
O Carrefour foi condenado a pagar R$ 70 mil de indenização a uma cliente acidentada na loja do Lago Sul, no Distrito Federal. O hipermercado não apresentou a defesa no prazo legal, foi julgado à revelia e recorreu. A indenização foi imposta pela 2ª Vara Cível de Brasília.
A primeira instância considerou verdadeiras as alegações da cliente, que apresentou documentos que comprovam os fatos relatados. O Carrefour está obrigado a pagar R$ 249,62 por danos materiais — decorrentes das despesas enfrentadas com os gastos médicos hospitalares, e a indenização por danos morais.
De acordo com a ação, em março de 2007, após efetuar compras no estabelecimento, uma das barras de ferro por onde correm as portas caiu sobre a cliente na saída. A mulher foi amparada por outros clientes e não recebeu nenhuma ajuda de um funcionário do supermercado, que se apressou em recolher a barra e levá-la para o interior da loja, segunda a autora da ação.
A cliente conta que teve fortes dores do corpo e que, no dia seguinte, resolveu procurar o hipermercado. Atendida pelo gerente do estabelecimento, foi instruída a buscar atendimento em hospital que o Carrefour possuía convênio médico.
No entanto, no hospital, a mulher foi obrigada a arcar com custos da consulta médica bem como os medicamentos prescritos. Os exames realizados comprovaram traumas na coluna cervical, além de lesões no quadril e nos membros inferior e superior. Por isso, a ação foi ajuizada.
Processo 2007.01.1.080.738-5
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
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