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31 janeiro 2008

Falta de defesa

Carrefour não apresenta defesa no prazo e é condenado

O Carrefour foi condenado a pagar R$ 70 mil de indenização a uma cliente acidentada na loja do Lago Sul, no Distrito Federal. O hipermercado não apresentou a defesa no prazo legal, foi julgado à revelia e recorreu. A indenização foi imposta pela 2ª Vara Cível de Brasília.

A primeira instância considerou verdadeiras as alegações da cliente, que apresentou documentos que comprovam os fatos relatados. O Carrefour está obrigado a pagar R$ 249,62 por danos materiais — decorrentes das despesas enfrentadas com os gastos médicos hospitalares, e a indenização por danos morais.

De acordo com a ação, em março de 2007, após efetuar compras no estabelecimento, uma das barras de ferro por onde correm as portas caiu sobre a cliente na saída. A mulher foi amparada por outros clientes e não recebeu nenhuma ajuda de um funcionário do supermercado, que se apressou em recolher a barra e levá-la para o interior da loja, segunda a autora da ação.

A cliente conta que teve fortes dores do corpo e que, no dia seguinte, resolveu procurar o hipermercado. Atendida pelo gerente do estabelecimento, foi instruída a buscar atendimento em hospital que o Carrefour possuía convênio médico.

No entanto, no hospital, a mulher foi obrigada a arcar com custos da consulta médica bem como os medicamentos prescritos. Os exames realizados comprovaram traumas na coluna cervical, além de lesões no quadril e nos membros inferior e superior. Por isso, a ação foi ajuizada.

Processo 2007.01.1.080.738-5

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

1/02/2008 14:56 Rui (Consultor)
Se as instituições respeitassem mais os povos, ...
Se as instituições respeitassem mais os povos, não haveria necessidade dos embates jurídicos, e nem tampouco as indenizações milionárias nos USA.Aqui a moral de quem pode pagar um bom Dr. Advogado, é bem menor daquele que pode pagar um Bacharel ou até um rábula.Acredito que se nesse caso, o Funcionário, acompanhasse e o Gerente idem, mas acompanhar com seriedade e hombridade, a queixosa, não entraria com ação. Pois acidentes acontecem. Mas o desdém e a falta de caráter, prevaleceu, então. "Jus Poena".
1/02/2008 12:11 PAULO (Advogado Autônomo)
Fico até surpreso! Não sei como as "ressalva...
Fico até surpreso! Não sei como as "ressalvas de convicção" da revelia não afetaram o julgamento, a ponto de diminuir drasticamente o valor da condenação!
1/02/2008 11:57 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Leio e releio as participações de Armando do Pr...
Leio e releio as participações de Armando do Prado (professor). Como pode alguém, professor, ser tão ácido, tão acético, tão amargo ? Certamente é um frustrado !!! E, como tal, não pode, nem deve, ser levado a sério. acdinamarco@aasp.org.br

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