Notícias

30 janeiro 2008

Remunerações distintas

Liminar que equipara salário de policiais no Amazonas é suspensa

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o escalonamento de 5% entre a classe final de delegado de Polícia Civil e a remuneração paga ao delegado-geral de Polícia Civil e de 10% entre as demais classes, nos termos do artigo 130, da Lei do Amazonas 2.271/94. O escalonamento havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça amazonense.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias do serviço público

“Assevero que esta corte mantém firme orientação quanto à impossibilidade de equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvando, apenas, a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”, afirmou a ministra.

Ellen Gracie apontou grave lesão à economia pública. Ela considerou a possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador”, tendo em vista a existência de outros delegados de Polícia Civil em situação idêntica.

SS 3.491

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/02/2008 00:22 André Zauza (Consultor)
Remuneração distinta, tenho ser salarios distin...
Remuneração distinta, tenho ser salarios distintos, e não atribuir ou equiparar semelhanças de direitos de trabalhadores privados com publicos, que possuem seus estatutos proprios, no entanto, a ministra pode seguir um determinado raciocinio jurídico, ora, direito é ciencia pura.... Também, não deveriam os servidores estarem reclamando direitos, pois, na carreira e na iniciação (edital) possuiam conhecimento quanto suas remunerações, agora querem reclamar.......

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/02/2008.