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30 janeiro 2008

Passo a passo

STF nega pedido de Habeas Corpus que não foi julgado no STJ

O Supremo Tribunal Federal negou liminar para o ex-policial militar paulista Adailtom dos Santos Silva, que pedia para aguardar novo julgamento em liberdade. O ex-policial é acusado de homicídio. Pedido semelhante sequer foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o procedimento adotado no STJ, de abrir vista ao Ministério Público e pedir informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, antes de decidir sobre o pedido liminar, é plenamente razoável. De acordo com a ministra, tem como objetivo “permitir que o magistrado forme o seu juízo de convicção”.

A análise do pedido de HC pelo Supremo configuraria supressão de instância, afrontando as normas constitucionais, já que o Superior Tribunal de Justiça ainda não se manifestou na ação apresentada pela defesa de Silva.

HC 93.662

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

30/01/2008 12:55 Henrique Mello (Professor)
Prezados, ocorrera o seguinte: jan/2000, adm...
Prezados, ocorrera o seguinte: jan/2000, admonitória PAD, vigorante até novembro/04. TJ deu HC anulando ordens de prisão das Execuções - abusivas, validando o 'aberto'. Nenhumam liquidação com tal período foi deferida! Execução mandou p/RSA, IGNORANDO E NEGANDO JURISDIÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DA PENA DE OITO ANOS, COM QUATRO CUMPRIDOS! Com os indultos, pena totalmente pulverizada! Mais um mandado de prisão -3 ao todo - e agora, quase dois anos em 'regimen' fechado c/ Execuções negando liquidação da pena e CUMPRIMENTO DO ACORDÃO!!! Pode uma coisa dessas? Tamanho absurdo??? E com esse empurra-empurra, a pena será totalmente cumprida em fechado! Sem DIREITO A NADA! O mesmo V. Acórdão que disse, com amparo no Parecer, que o juiz era CONTRADITÓRIO! Aos 29 anos de advocacia nunca vi tanto absurdo, tanta perseguição! Tanta falta de vontade de examinar a questão (HC's) com olhos de ver! Só tem prevalecido o rótulo burocrático, o verbete jurídico para continuar impedindo qualquer progresso na pena. Terrível o que acontece, digno da censura do Pacto de São Jose de Costa Rica, o que será manejado mais à frente. Claríssima negativa de jurisdição, tão clara como o sol do saara! Tudo p/ censura do veredictum do Tribunal do Júri, onde a defesa sagrou-se vitoriosa.Típica penalidade 'branca'. Grato, henrique mello.
30/01/2008 09:33 Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)
Congratulo com a criatividade e os esclarecimen...
Congratulo com a criatividade e os esclarecimentos, imprescindíveis para a evolução do Estado de Direito.Esse comodismo narrado beira a prevaricação.PS.Sugiro retificar sua qualificação.
30/01/2008 08:35 Henrique Mello (Professor)
Prezados, ocorreu o seguinte: No STJ, o rel. M...
Prezados, ocorreu o seguinte: No STJ, o rel. Min. Napoleão, p/ exame da liminar, decidiu ouvir o MPF. Isso, em dez/07. Parado o 'HC', como se o pac. não precisasse do Trib., e o Sr. Min. em merecidas férias, um mês depois, fizemos gestões junto digno Min. Presidente do STJ, o qual, c/ muito custo, decidiu determinar a colheita de informações no C. TJSP, nada definindo. E o tempo passando.- Ora, estando os autos sobejadamente instruídos, a decisão s/ o pleito liminar deveria ser expedita, pronta: SIM ou NÃO! Aliás, como, tb de pronto, decidiu, fundadamente, o nobre Rel./TJSP, Des. Péricles Piza.- No Supremo, portanto, o WRIT foi LEGITIMAMENTE BEM AFORADO, pese que a digna presidenta Min. Ellen, como todos sabem, não concede liminares, nem 'in extremis momentis', não sendo simpática a tais pleitos. E no DF, pude observar,haver ruidosa 'torcida' p/ que assuma a cadeira vaga na Corte de Haia, onde por certo, pedir liminares continuará sendo tarefa ímproba. Qdo. o judiciário fica postergando, com uma punição 'branca' (o passar do tempo!), a apreciação de algo tão claro que lhe foi posto a conhecer, com manobras e providências sutis, ensejadoras de um nada para local algum; claro fica a negativa de jurisdição, o que é muito grave num Estado que se diz democrático de direito. Mais que independente, corajoso, o juiz deve ser pronto p/ agir em seara onde, a prática consagrada lhe autoriza, às inteiras, despachar um SIM ou um NÃO 'ex imediatum'. É preferível que erre decidindo com motivação, ensejando recursos, a omitir-se, negando a jurisdição. Afinal o STF não é o missionário da ordem jurídica pátria? Grato, henrique mello - impetrante em todos os 'mandamus', e defensor que oficiou no plenário do júri, qdo. obteve o afatamento das qualificadoras.-

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