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30 janeiro 2008

Salário máximo

Supremo não permite que servidor do Rio receba além do teto

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, suspendeu as decisões da 9ª e da 11ª Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitiram a um procurador municipal e a um servidor receber subsídios que ultrapassavam o teto remuneratório do funcionalismo.

No caso do procurador do município do Rio, a ministra afirmou que não cabe, em suspensão de tutela antecipada, a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/03, que alterou o artigo 37 da Constituição, e nem de suposto direito adquirido por parte do procurador.

Ao reconhecer a controvérsia instaurada na ação que envolve o servidor aposentado, a ministra lembrou que o artigo 4º da Lei 8.437/92, combinado com o artigo 1º da Lei 9.494/97, autoriza o deferimento do pedido de suspensão da execução da tutela antecipada concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a pedido da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade e, ainda, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Em ambos os casos, Ellen Gracie constatou que, além de não haver previsão orçamentária para a despesa, o que causaria lesão à economia pública estadual, a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à do procurador e do aposentado pode causar o chamado “efeito multiplicador”.

O município do Rio entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal recorrendo das decisões do TJ fluminense, que impediram a aplicação do teto. Segundo o município, há a possibilidade de grave lesão à economia pública, uma vez que os valores pagos ao procurador, em razão da execução do acórdão, “dificilmente serão ressarcidos aos cofres públicos”.

STA 192 e 203

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

7/02/2008 15:56 Bira (Industrial)
Deve acabar essa novelinha da malandragem de so...
Deve acabar essa novelinha da malandragem de somar salários por dias trabalhados em outra função. Ou muda-se a lei com anuência de todo mundo e fim de papo ou acaba-se por força da jurisprudência com esse assalto aos cofres públicos. Já passou do limite essa história de ascensorista ganhar mais que o presidente, alias, só no serviço público ocorre tal aberração do trabalho.
30/01/2008 12:08 Rssrio (Advogado Autônomo)
Interesante, neste caso, não ter prevalecido o ...
Interesante, neste caso, não ter prevalecido o coorporativismo da PGM-RIO, que lhe é próprio.

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