Caso João Hélio

Homens que mataram João Hélio são condenados no Rio de Janeiro

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30 de janeiro de 2008, 18h39

Os quatro acusados pela morte do menino João Hélio foram condenados, nesta quarta-feira (30/1), pela 1ª Vara Criminal de Madureira (RJ). A juíza Marcela Assad Caram condenou Diego Nascimento da Silva e Carlos Eduardo Toledo Lima, respectivamente, a 44 anos e três de meses e a 45 anos de prisão. Já Carlos Roberto da Silva e Tiago Abreu Mattos foram condenados a 39 anos cada. Cabe recurso.

A decisão se baseou no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal (latrocínio), no artigo 224 (vítima menor de 14 anos) e no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos. Segundo Marcela Caram, três dos acusados que estavam no carro roubado foram avisados por diversas pessoas nas ruas de que o menor se encontrava preso pelo cinto do lado de fora do carro, com sua mãe e irmã gritando e acenando atrás do veículo para indicar que ele estava sendo arrastado. Entretanto, o motorista fez manobras durante todo o trajeto, demonstrando a intenção de se livrar do corpo da criança sem parar o carro.

Segundo uma testemunha, Diego, ao ser avisado de que o menino estava sendo arrastado, respondeu em alto e bom tom, com palavras de baixo calão, que o corpo dele seria um boneco de Judas. “O dolo, por ter abordado o veículo das vítimas com armas de fogo; a motivação de subtração de bens alheios para a satisfação de futilidades; as circunstâncias do delito, que envolveram o arrastamento cruel por quase sete quilômetros pelas vias públicas, na frente de sua mãe e irmã, causando-lhe a morte e as conseqüências do crime, que redundaram no precoce perecimento da vida do menino João Hélio, com o estraçalhamento de seu pequeno corpo, fatores que fogem à normalidade, foram causas mais do que suficientes para a condenação do acusados”, afirmou.

A juíza absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha por não haver prova suficiente nos autos para a condenação por este crime. Segundo a juíza, há apenas evidência de que alguns deles já cometeram fatos semelhantes, em conjunto. “Inexiste qualquer prova de establidade de sociedade criminosa entre os réus, razão pelo qual é impossível o acolhimento da denúncia e a conseqüente condenação dos réus pela prática do delito tipificado no artigo 288, parágrafo único, do CP”, afirmou.

O caso

Em fevereiro de 2007, os quatro réus, acompanhados de um menor, roubaram, na zona norte da cidade, um carro em que estavam João Hélio, a irmã e a mãe do garoto. Segundo o Ministério Público, pelo menos dois deles, armados, abordaram as vítimas, xingando e as obrigando a sair do carro. A mãe e a filha saíram e foram tirar João Hélio, que estava no banco traseiro. O menino foi puxado para fora do carro, mas ficou preso ao cinto de segurança. Em seguida, os réus aceleraram e o menino foi arrastado por cerca de sete quilômetros.

Carlos Eduardo dirigia o veículo e Diego estava no carona. Já o menor ficou no banco de trás. Segundo a juíza, “os denunciados Tiago e Carlos Roberto, mesmo na posse de um possante táxi, usado como instrumento do delito, nada fizeram para impedir o arrasto ou atender aos incessantes pedidos de socorro dos familiares de João Hélio”.

A morte da criança levantou os debates sobre crimes hediondos e redução da maioridade penal, já que um menor teria participado do crime. O crime também mobilizou o Congresso, que aprovou quatro medidas para tornar a vida de criminosos mais dura. No Senado, uma lei prevê que, em caso de crimes hediondos, no mínimo 2/5 da pena sejam cumpridos. Isso para condenados primários, porque reincidentes ficam obrigados a pagar 3/5 da pena. Um condenado a 30 anos de reclusão teria de cumprir, assim, respectivamente 12 ou 18 anos. Outra medida transforma em falta grave o uso de celular em prisões.

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