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29 janeiro 2008

Sem constrangimento

Existência de sentença condenatória justifica prisão cautelar

A existência de uma sentença condenatória dá suporte à prisão cautelar. O entendimento é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que manteve o decreto de prisão preventiva contra o policial civil lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições, Ovídio Lorenzo Quintans. O policial foi condenado a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de quadrilha armada, peculato, posse e fornecimento de munições.

A ministra entendeu que o suposto constrangimento ilegal estava superado pela existência de sentença condenatória. “Em exame inicial, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da tutela pleiteada”, afirmou.

Para a ministra, o acórdão contestado pela defesa do policial está suficientemente motivado, “apontando as razões de seu convencimento as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial”.

A defesa do policial contestava ato da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e negou o mesmo pedido. O HC se baseava na falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e também pela caracterização do excesso de prazo.

Ovídio foi preso preventivamente, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, em 2005. Os advogados informam que a degravação da interceptação telefônica somente foi concluída em maio de 2006, sendo que desde 10 de outubro do 2005 já havia sido concluída a fase de inquirição de testemunhas. Assim, alegam excesso de prazo na prisão cautelar, que já dura dois anos e meio.

HC 93.639

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/02/2008 23:23 Baraviera (Bacharel)
Desse jeito os criminalistas vão ficar sem ter ...
Desse jeito os criminalistas vão ficar sem ter muito com q trabalhar já q ficam no eterno joguinho de buscar a prescrição. Luiz Paulo, tens toda a razão. Juiz natural? Deus me livre desses cuja (falta de) consciência ditará meu destino. O q interessa é o direito positivo. Parabéns a Min. Ellen Gracie, honrando a posição feminina na Corte.
29/01/2008 21:23 Axel (Bacharel)
A ministra Gracie é um exemplo de sensatez e co...
A ministra Gracie é um exemplo de sensatez e competência em suas decisões. Felizmente ainda existem juízes como ela, que aplicam o direito de forma coerente. Muito diferente de alguns juristas que primeiro formulam teorias absurdas e depois tentam a qualquer meio encontrar embasamento constitucional.
29/01/2008 11:17 João Bosco Ferrara (Outros)
Suas decisões, seu entendimento, está sempre na...
Suas decisões, seu entendimento, está sempre na contramão da tendência da Corte. Por que ainda não foi para Haia e deixa a cadeira para quem entende do assunto?

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