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29 janeiro 2008

Direito de defesa

INSS só pode cancelar aposentadoria depois de permitir defesa

Direito a ampla defesa e ao contraditório também devem ser observados no cancelamento de aposentadorias pelo INSS. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Turma decidiu que o INSS volte a pagar aposentadorias de quatro segurados do Rio de Janeiro.

Os benefícios foram cassados por supostas irregularidades. Mas, no entendimento da 2ª Turma, em julgamento de um Agravo Interno do INSS, o instituto não garantiu, durante processo administrativo, o direito constitucional a ampla defesa dos beneficiários.

A relatora do processo, juíza federal convocada Sandra Meirim Chalu Barbosa, destacou que nas hipóteses em que ocorre suspeita de irregularidade na concessão de um determinado benefício previdenciário, o INSS “tem o dever” de investigar. Se houver erros, o benefício concedido também pode ser cancelado. No entanto, no processo de investigação deve-se respeitar os princípios “da ampla defesa e do contraditório esculpidos constitucionalmente”.

Para a relatora, o INSS não comprovou que atendeu a esses princípios constitucionais nos procedimentos administrativos que deveriam ter sido instaurados antes de os benefícios serem cancelados.

1993.51.02.080357-9

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

1/02/2008 17:57 Cristiano Júlio silva Xavier (Advogado Autônomo - Civil)
ampla defesa e contraditório é o minimo que o s...
ampla defesa e contraditório é o minimo que o segurado deve ter antes de ser sumariamente julgado pela a autarquia federal aliás, é um dever de todo orgão publico etc.

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