Ajuda financeira

Empresa que tomou multa milionária por doação irregular recorre

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29 de janeiro de 2008, 15h54

Multada em mais de R$ 4 milhões, a empresa Nova Fase Consultores Associados recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Ela quer anular a condenação por doações ilegais feitas a candidatos nas eleições de 2006.

A punição foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Além da multa, a empresa também foi proibida de participar de licitações e de estabelecer contratos com o Poder Público por cinco anos.

O Ministério Público Eleitoral em Goiás denunciou a empresa por violar o artigo 82 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina o limite de doações em 2% do seu faturamento bruto para ajuda a diferentes candidatos. De acordo com o MPE, a Nova Fase repassou R$ 830 mil para campanhas políticas, quando não poderia ter doado mais de R$ 22,7 mil, já que seu faturamento foi de R$ 1,1 milhão.

Os advogados da empresa alegaram que houve uma interpretação equivocada por parte do TRE goiano, já que o faturamento bruto da empresa foi de R$ 42,2 milhões. De acordo com a defesa, o limite de 2% para doações eleitorais por parte de empresas vale para os partidos e coligações, mas não para os candidatos. Além disso, esse mesmo limite vale para cada um e não para o conjunto deles, segundo a defesa.

Além de sugerir uma nova interpretação, a defesa refere-se à Lei das Eleições como “excrescência” por punir mais severamente empresas que fazem doações legais do que aquelas que fazem “caixa dois”.

A Nova Fase alegou, ainda, uma série de razões para pedir o arquivamento do processo. Acusou o TRE-GO de ter violado o devido processo legal, apontou a ilegitimidade do MPE para propor a representação e reclamou que a prova obtida pela acusação junto à Receita Federal era inválida porque quebrou o seu sigilo fiscal. A empresa assinalou, ainda, que o MPE não arrolou os candidatos beneficiados com suas doações como participantes do processo (litisconsortes).

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