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29 janeiro 2008
Fatia do bolo
Abono concedido a professores tem caráter salarial, diz TRT-4
Se não existe na legislação municipal a indicação da natureza jurídica de abono concedido a professores, ele terá natureza salarial, conforme determina o artigo 457, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece a natureza salarial de “abonos pagos pelo empregador”. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que negou recurso do município de Tiradentes do Sul (RS).
De acordo com os autos, a Vara do Trabalho de Três Passos determinou o pagamento das parcelas que haviam sido suspensas pelo município para uma professora. O município recorreu. Alegou que existia lei (hoje revogada) instituindo o abono quando ele foi pago. A autora da ação também recorreu. Pediu reajuste de 5,55% em seus vencimentos, o mesmo percentual concedido a outros servidores municipais e superior ao que lhe coube.
Segundo a juíza Cleusa Regina Halfen, relatora do processo no TRT-4, a supressão da parcela é ilegal, pois ofende o artigo 468 da CLT (alterações em contratos individuais de trabalho dependem de mútuo consentimento e não podem resultar em prejuízos ao empregado) e o princípio da irredutibilidade salarial, definido no artigo 7º, VI, da Constituição Federal.
Sobre o pleito da trabalhadora, a juíza considerou que o reajuste anual em índices diferentes se deu para assegurar que os vencimentos de todos servidores respeitassem o piso nacional, o que antes não ocorria.
Processo: 00082-2007-641-04-00-0
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2008
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