STJ é quem deve julgar greve dos advogados da União

5/02/2008 16:58Bira (Industrial)E depois, professores que ganham 1 mil reais nã...
E depois, professores que ganham 1 mil reais não podem fazer greve...
1/02/2008 08:03Leonardo (Procurador Autárquico)Utilizar o argumento de que, em um país onde o ...
Utilizar o argumento de que, em um país onde o salário mínimo é na ordem de R$400,00 é injusto ter alguém que ganhe acima de R$10.000,00, é de todo inarrazoado. O salário mínimo é o patamar para a remuneração básica de mão de obra sem qualificação profissional nenhuma. O brasileiro deve aprender a se nivelar por cima. Não se deve lutar para piorar as condições de trabalho alheio, mas sim para melhorar suas próprias. Com todo respeito aos que aqui postam suas opiniões, dizer que é imoral que um membro da AGU reinvindique um salário melhor, considerando que o MPF em início de carreira recebe R$21.000,00 e a magistratura federal R$ 19.000,00, é desconhecer a relevância do trabalho da defesa da República brasileira em Juízo e desconhecer que a Constituição não faz diferenciação entre a Justiça e suas funções essenciais.
30/01/2008 11:59Rssrio (Advogado Autônomo)A greve dos servidores públicos é um direito fu...
A greve dos servidores públicos é um direito fundamental assegurado na Constituição da República de 1988. No enatnto, no presente moviento paredista, temos uma greve legal, porém, imoral. A reivindicação da categoria beira o irrazoável. Requer aumento salarial, aonde o subsídio inicial da categoria é de R$ 10.800,00, acaba por padecer de legitimidade e relevância a reividincação frente a relaidade dos trabalhadores, dos servidores e dos advogados brasileiros. Me suspreenderia, neste movimento, ver pleitos para melhores condições de trabalho, contratação de pessoal, estagiários e etc...
29/01/2008 12:43Leonardo (Procurador Autárquico)Sobre a fonte de receita para o reajuste da Adv...
Sobre a fonte de receita para o reajuste da Advocacia Pública Federal, basta indicar o fundo de honorários advocatícios percebidos pela AGU (atualmente, na ordem de uns 4 bilhões por ano).
29/01/2008 12:40Leonardo (Procurador Autárquico)Prezado Cláudio, Li seu comentário e vejo a ne...
Prezado Cláudio, Li seu comentário e vejo a necessidade de esclarecer certos pontos processuais. Inicialmente, a Reclamação apresentada no STF pelo Conselho Federal da OAB foi ajuizada corretamente, pois visa preservar a orientação jurisprudencial das decisões do Pretório Excelso. O que se discute na matéria acima é um eventual conflito de competência entre o TRF da 4ª Região com o juízo da 16ª Vara do TRF da 1ª Região. Espero ter sido útil.
29/01/2008 12:18Cláudio (Estagiário)Muito interessante! Deceram o "pau" no ex Juiz...
Muito interessante! Deceram o "pau" no ex Juiz classista que errou no seu intento. Vamos ver se farão o mesmo com o os advogados da OAB que erraram também erraram na competência, ingressando no STF. Será que estes advogados passaram pelo exame da Ordem. Se passaram deveriam ser reciclados! Por uma questão de justiça deveriam descer a lenha neles também! Não acham?
28/01/2008 18:44gilberto (Oficial de Justiça)E O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL? COMO É QUE FICA?...
E O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL? COMO É QUE FICA?

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