Notícias
28 janeiro 2008
Ajuste de conta
Quem não é filiado fica dispensado de contribuir com sindicato
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí está proibido de cobrar a contribuição confederativa mensal dos trabalhadores que não são filiados à entidade. A proibição, concedida liminarmente pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho, estava prevista em acordo coletivo.
A medida beneficia centenas de trabalhadores que não são sindicalizados e estavam obrigados a descontar 1% do salário em favor da entidade, mesmo sem tamanha obrigação. A decisão também atinge o Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Piauí. Caso as duas entidades não cumpram a determinação judicial, terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil, reversíveis para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, autor da Ação Civil Pública, os sindicatos se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta para eliminar a cláusula do desconto compulsório da contribuição por trabalhadores que não são sindicalizados.
A decisão da Justiça do Trabalho do Piauí teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só pagam contribuição trabalhadores sindicalizados.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Finalmente cumpre-se a lei. Chegamos ao absurdo...
Infelizmente na questão da legalidade da contri...
Gostaria de saber o número do processo para ter...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/02/2008.