Saúde da mente

Leia a decisão que proibiu venda de jogos eletrônicos violentos

Livre expressão e livre iniciativa não valem mais do que o dever do Estado de zelar pela saúde física e mental da criança e do adolescente. Este foi o entendimento usado pelo juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara Federal de Minas Gerais para mandar apreender jogos de computadores considerados violentos.

O juiz proibiu a venda dos jogos Counter Strike e Everquest. O Counter Strike reproduz uma guerra entre bandidos e policiais, com reféns, bombas, fuga, assassinato, armas, técnicas de guerra, táticas de guerrilha, nada que não se veja em filmes da sessão da tarde na televisão. O jogo foi criado nos Estados Unidos e adaptado para o Brasil. Na versão tropical, traficantes do Rio de Janeiro seqüestram e levam para um morro três representantes da ONU. A polícia invade o local e é recebida a tiros. Cena comum também no Jornal Nacional.

No Everquest, o jogador pode receber tarefas boas ou más. As más vão de mentiras, subornos e até assassinatos, estas coisas que os brasileiros se acostumaram a ver em sessões de CPIs transmitidas em rede nacional. Muitas vezes depois de executadas as tarefas, o jogador fica sabendo que era apenas uma armadilha para ser testado para entrar em um clã (grupo).

Para Carlos Alberto, esses jogos “são impróprios ao consumo, eis que na medida que são nocivos à saúde de seus consumidores, contrariam, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Segundo ele, “a função do Estado é efetuar atividade que garantam desenvolvimento harmônico e sadio à criança e adolescente, ou seja, dever é do Estado deles afastar instrumentos de violação e agressividade”. E ainda: “violência gera violência”.

“O fundamento deste julgado, não se baseia apenas nessa premissa. Tem por esteio as normas constituições e infraconstitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente (destacados na sentença acima transcrita); bem como em parecer técnico elaborado por profissional competente, no qual são evidenciados os malefícios causados por esses jogos, não apenas às crianças e adolescentes, como também a pessoa de faixas etárias outras. Num Estado onde a Constituição destina uma proteção especial à criança, não podem vicejar interpretações que propugnam por laquear o alcance dessa tutela”, concluiu.

Leia a decisão

Processo: 2002.38.00.046529-6

Classe: 7100

Reqte: Ministério Público Federal

Reqdo: União Federal

Sentença n° 269-A/2007

1 – Relatório

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente Ação Civil Pública contra a UNIÃO FEDERAL requerendo antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja a União Federal compelida a proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo “COUNTER-STRIKE”, e promover a retirada do mercado de consumo dos exemplares já existentes: proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo “EVERQUEST”, vedando-se, pois, sua entrada em território nacional, sob pena de ser cominada multa diária a ser fixada pelo Juízo, a qual se reverterá ou Fundo de que trata a Lei n° 7.347/95.

2. Sustenta, em síntese, que os jogos virtuais de vídeogames e computadores atentam contra os princípios diretivos da educação de crianças e adolescente, vindo mesmo a causar-lhes danos à saúde física e mental, sendo fatores de propulsão à violência e deturpadores da formação psicológica e da personalidade de crianças e adolescentes.

3. Alega que foi devidamente apurado pelo Ministério Público Federal, a partir de representação veiculada pela TVBem – Instituto de Defesa do Telespectador, sediada nesta Capital que estão sendo comercializados e distribuídos jogos de computadores e vídeogames que atentam contra a toda a orientação legal de proteção e defesa da criança e do adolescente na formação de sua personalidade. Tais jogos incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio e pela morte. Em que pese a atuação diligente empreendida pelo Poder Público, promovendo, através de seu Departamento de Classificação Indicativa, a classificação etária de um dos jogos, é de se reconhecer a incorreção, e, bem assim, a insuficiência da medida adotada, eis que, em verdade, correto seria a imposição da imediata retirada do produto de circulação e sua comercialização, na esteira, alias, de decisão já exarada anteriormente, pela Secretaria de Direito Econômico, por ocasião da análise do jogo “Carmageddon” Esses vídeos assassinos não repercutem direta e imediatamente sobre a pessoa. Atingem sua estrutura psicológica, sua formação mental, distorcando os valores socialmente exaltados, e vangloriando os socialmente repugnável, tido pelo ordenamento jurídicos como ofensivos.

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31/01/2008 09:51Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)HAHAHHAHAH. Os caras estão defasados. Tirando C...
HAHAHHAHAH. Os caras estão defasados. Tirando Counter Strike, ninguém mais joga isso. Duke NuKa (HAHAH), desenterram (tá fora de catálogo há anos). Mortal combat (o jogo foi lançada há 12 anos!!!). Faltou proibir crysis, Resident Evil - Umbrella Chronicles (cenas de esquartejamento), Manhunt 2 (mutilações), GTA IV (carnificina, uso de drogas, sexo), Scarface (execuções sumárias dão pontos pontos), Gears of war (genocídio), Gods of war (desmembramentos e degolas), Quake (velhinho, mas violento pra caramba), Halo, Painkiller (o nome diz tudo), Max Payne (outro velhinho sanguinolento), Mafia (jogaço, mas brutal), Silent Hill, Stalker, Gun, Serious Sam, Chrome, e por aí vai... Em resumo, o MP vai precisar ajuizar uma ação todo mês.
30/01/2008 14:47Evandro Beck Souza (Bacharel)O argumento científico da taxa de homicídios es...
O argumento científico da taxa de homicídios esbarra na falta de nexo de causalidade entre o ato de se jogar jogos violentos e a conseqüência do aumento da violência. O fato de em Washington se matar mais que em São Paulo pode ser atribuído a uma série de outros fatores, diversos da utilização de jogos eletrônicos. Jogos violentos são jogados no mundo todo, não apenas nos EUA. No Japão, indiscutivelmente, um dos maiores mercados de jogos eletrônicos, as taxas de homicídio são infinitamente menores que as brasileiras. Segundo estudo do NEV – Núcleo de Estudos da Violência da USP, em pesquisa divulgada no ano de 2005 pela revista Veja, a taxa de homicídios na cidade de Tókio, que possui 13 milhões de habitantes, é de 1,4 homicídios para cada 100.000 habitantes. Na mesma pesquisa consta o número de 2 homicídios para cada 100.000 habitantes de Paris e 7 homicídios para cada 100.000 habitantes de Nova Iorque. O counter-strike foi lançado no mercado brasileiro há dez anos, e nem por isso observamos um aumento na criminalidade que possa ser atribuído diretamente a ele. Antes, existem diversos outros fatores de maior influência como pobreza, drogas, álcool e o uso de armas de fogo. Mas, concordo que crianças não devam jogar esses jogos. Uma criança não pode entrar em uma loja e adquirir um jogo com advertência impressa na caixa pelo fabricante de que ele é recomendado para maiores de 18 anos, porque contém cenas de sangue e violência, assim como não pode entrar em um bar e comprar uma bebida ou um cigarro. Os comerciantes e pais devem observar essas advertências do fabricante.
30/01/2008 10:08Denilson Marques Lopes Evangelista (Oficial da Polícia Militar)Se bem que destoante da maioria dos países de q...
Se bem que destoante da maioria dos países de que temos notícia, a decisão me pareceu boa. Deveria se estender a outros jogos? Sim! A proibição não adiantaria de nada? Bem, quanto a isso temos que refletir sobre todas as demais regras sociais, as quais proíbem várias coisas, entre elas o tráfico de drogas e até o consumo (embora neste último caso ao usuário não esteja prevista pena privativa de liberdade). Se "o crime" de proibir compensa ou não é outro assunto. Vejo que no nosso ordenamento a opção de que compensa está sedimentada. Assim, não vejo por qual razão não deveríamos proibir. Outro ponto: nós, brasileiros, que conhecemos os EUA mais dos filmes do que de dados estatísticos, devemos ter cautelas ao imitá-los, o que fazermos tão bem. O índice de homicídios em grande parte das grandes cidades daquele país supera, e muito, ao índices brasileiros e do resto do mundo, mas disso pouco se sabe. O Jornal Nacional, o qual, segundo seu apresentador e editor-chefe William BOnner tem na figura simbólica de "Hommer Simpson" a maioria do seu público,não fala dessas coisas... A título de exemplo, o índice de homicídio em cidades como Washington está na casa dos 30 por 100.000 hab. Na cidade de São Paulo estamos na casa dos 20. Tão não é (não é o que EU acho, é o que a ciência diz) de bom gosto científico citar casos individuais para justificar essa ou aquela posição. O fato de nós termos jogado tais games e não termos nos tornado delinqüentes não exclui a influência que os mesmos possuem sobre as mentes infantis, em especial aquelas em formação e que não encontram no seio de suas famílias os parâmetros (leia-se freios sociais e morais) adequados. Abraço.