Notícias

28 janeiro 2008

Prova obrigatória

Infraero não pode contratar funcionários sem concurso público

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) está impedida de contratar funcionários sem concurso público, ainda que para cargos de confiança. Ela tentou reverter a decisão da Justiça do Trabalho, mas o Supremo Tribunal Federal negou a liminar.

A Infraero alega que a Justiça Trabalhista não tem competência para julgar esse caso. Ao observar os argumentos da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, a ministra Ellen Gracie não percebeu, em uma análise liminar, a plausibilidade jurídica do pedido da Infraero.

De acordo com a juíza da 5ª Vara, a Infraero “tem natureza jurídica de empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, e seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, estão submetidos à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal”.

Segundo a juíza, a decisão do STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho os servidores estatutários, “qualidade que não ostentam os trabalhadores comissionados que foram admitidos ao quadro funcional da Infraero por meio de contratos especiais, para o exercício de funções de confiança”.

Na Reclamação, a Infraero alegou que a decisão da juíza de Brasília viola o julgamento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. No julgamento da ADI, o Supremo impediu a Justiça do Trabalho que decidisse sobre causas entre o poder público e seus servidores.

Rcl 5.786

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

5/02/2008 16:59 Bira (Industrial)
Tem que acabar essa turma da boquinha!. Haja CPMF!
Tem que acabar essa turma da boquinha!. Haja CPMF!
29/01/2008 15:23 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Só se for cargo de "confiança" do Lula...rs
Só se for cargo de "confiança" do Lula...rs
28/01/2008 20:48 Eugenio (Outros - Comercial)
Eu de um lado fico torcendo que a Infraero seja...
Eu de um lado fico torcendo que a Infraero seja fiel a seus principios na Moralidade administrativa, pois fui demitido sem justa causa e sem motivação ( processo administrativo ) neste caso a presidencia da Infraero não podia me readimitir por ser obrigatorio o concurso publico, entei na justiça pedindo a nulidade da minha demissão, recurso da Infraero. por ser CLT não tenho estabilidade no emprego por ser Economia Mista, e ai, percebe a coisa dubia? isso é BRASIL, obs. tinha 13 longos anos de serviço, teoricamente tinha estabilidade. Eugenio

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/02/2008.