29/01/2008 18:27Vianna (Advogado Autônomo)O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais ...
O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais nada.Ja mostrou a que veio.Ao sustentar seu voto, como relator favorável a cassação de mandato por infidelidde partidária, revogou, de uma só penada, dois princípios fundamentais da Carta Magna. Primeiro, o inciso II,5º - princípio da legalidade; segundo, o artigo 2º- princípio federativo. No primeiro caso, violou o princípio da reserva legal, posto que nem o artigo 17,§1º da CF, nem o artigo 55 da CF, tampouco a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, previam sanções para o caso de infidelidade partidária.Ao declarar que o mandato parlamentar pertence aos partidos, e remeter - como Pilatos - ao TSE os casos de infidelidades havidos -, para serem julgados por aquele tribunal. Com isso, o Supremo Guardião Constitucional surpou a competência legislativa da Câmara e do Senado Federal e, ao mesmo tempo, declarou a ditadura do Poder Judiciário, ao revogar o princípio da reserva legal.Acredito que a maioria dos juristas concordam que o Poder Judiciário, em casos excepcionalíssimos, como o que ocorreu, venham a legislar supletivamente, ante a omissão propositada do Poder Legislativo. Mas, qualquer norma baixada, somente poderia viger, para regular situações e fatos jurídicos - ex-nunc, dali por diante, jamais ex-tunc,ou seja,
retroativamente. Diante de mais esse absurdo inominável, a minha vontade é de que parem a república, por que tem muita gente como eu que quer descer.
29/01/2008 18:23Vianna (Advogado Autônomo)O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais ...
O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais nada.Ja mostrou a que veio.Ao sustentar seu voto, como relator favorável a cassação de mandato por infidelidde partidária, revogou, de uma só penada, dois princípios fundamentais da Carta Magna. Primeiro, o inciso II,5º - princípio da legalidade; segundo, o artigo 2º- princípio federativo. No primeiro caso, violou o princípio da reserva legal, posto que nem o artigo 17,§1º da CF, nem o artigo 55 da CF, tampouco a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, previam sanções para o caso de infidelidade partidária.Ao declarar que o mandato parlamentar pertence aos partidos, e remeter - como Pilatos - ao TSE os casos de infidelidades havidos -, para serem julgados por aquele tribunal. Com isso, o Supremo Guardião Constitucional surpou a competência legislativa da Câmara e do Senado Federal e, ao mesmo tempo, declarou a ditadura do Poder Judiciário, ao revogar o princípio da reserva legal.Acredito que a maioria dos juristas concordam que o Poder Judiciário, em casos excepcionalíssimos, como o que ocorreu, venham a legislar supletivamente, ante a omissão propositada do Poder Legislativo. Mas, qualquer norma baixada, somente poderia viger, para regular situações e fatos jurídicos - ex-nunc, dali por diante, e não, ex-nunc,ou seja,
retroativamente. Diante de mais esse absurdo inominável, a minha vontade é de que parem a república, por que tem muita gente como eu que quer descer.
28/01/2008 10:33senhora do destino (Advogado Assalariado)Concordo 100% com o estudante George. Aliás, vo...
Concordo 100% com o estudante George. Aliás, vou além, pois não vejo com bons olhos um sistema que aspira ser democrático restringir o direito de ser votado a quem esteja sendo processado pelo cometimento de prática criminosa, nem mesmo ao que foi condenado por isso. Nos países em que a democracia fermentou, amadureceu e se impôs à custa de luta e sangue, isso não ocorre. Bobby Sands (Robert Gerard Sands), integrante do IRA, elegeu-se para o Parlamento inglês enquanto cumpria pena de prisão por crimes cometidos em nome do IRA. Depois disso, os ingleses aprovaram uma lei que impede o condenado a mais de 1 ano de se candidatarem. Mas os que cumprem pena de menos de 1 ano ainda podem ser eleitos. Com mais forte razão aqueles que sequer foram ainda condenados, pois paira incerteza sobre sua culpabilidade e até que esta seja definitivamente declarada, devem ser considerados inocentes para todos os fins.
28/01/2008 10:16João Bosco Ferrara (Outros)Tudo isso é pura leréia. O TSE só julga com cel...
Tudo isso é pura leréia. O TSE só julga com celeridade os casos que atraem os holofotes. Já aqueles referentes a políticos de menor estatura são deixados na prateleira. Há casos que estão no TSE desde as eleições de 2004, os quais ou não serão julgados e perderão o objeto com o fim do mandato, afinal cumprido integralmente, ou serão julgados ainda este ano até junho, e se o prefeito perder o mandato, isso já não fará diferença, pois funcionará como se ele tivesse se descompatibilizando para concorrer no pleito de 2008, tendo cumprido quase que totalmente o mandato impugnado. Por isso, essa conversa de limpeza ética deveria começar com uma reestruturação dos Regimentos Internos dos Tribunais para que os processos por eles recebidos sejam julgados conforme a ordem cronológica de entrada, e não ao sabor do que os homens pensam ser mais importante. Afinal, a justiça deve ser distribuída a todos igualmente, sem discriminações de qualquer natureza. Enquanto persistir no Brasil esse vezo de manter um discruso ético empolado que não encontra confirmação na prática empolgada, ficará sempre a conclusão de que tudo não passa de pura retórica, discurso oco, vazio de todo conteúdo. A guinada ética deve começar de cima, para servir de exemplo.
28/01/2008 08:10George (Estudante de Direito)"Limpeza ética", teoricamente, é uma meta da so...
"Limpeza ética", teoricamente, é uma meta da sociedade inteira, não só da Justiça Eleitoral.
Contudo, não sei de onde o Ministro tirou a idéia de que presunção de inocência é princípio garantista adstrito tão somente à esfera penal.
Ora, presunção de inocência é uma garantia prevista constitucionalmente, e que deve valer para qualquer réu em qualquer tipo de processo.
Não adianta se irritar com o excesso de instrumentos recursais do sistema processual brasileiro, e resolver simplificar a seu modo, solapando garantias individuais e o direito de ampla defesa.
No mais, é no mínimo contraditório negar, p.e., registro a candidato que tenha, pesando contra ele, processo-crime, sob o pretexto de que na Justiça Eleitoral vigora a "limpeza ética".
Ora, se está respondendo a processo criminal, neste vigora a presunção de inocência, de sorte que não se pode aplicar uma punição paralela que a lei não previu, em especial antes do trânsito em julgado da sentença definitiva.
27/01/2008 16:42luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante)CESAR MAIA O PREFEITO QUE O CARIOCA MERECE.
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CESAR MAIA O PREFEITO QUE O CARIOCA MERECE.
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- A única cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários apenas 20% pagam o pedágio. E o TJRJ nem viu!
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- O Rio de Janeiro foi o precursor da Milícia do Estado Paralelo – conhecida como Guarda Municipal – é inconstitucional o modus operandy. E o TJRJ nem viu!
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- O factoide foi o mentor intelectual da VISTORIAS VEICULAR ANUAL, sendo o Rio de Janeiro o ÚNICO estado da federação que o faz, inconstitucionalmente. E o TJRJ nem viu!
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- Precursor também nas MULTAS ELETRONICAS que é inconstitucional, e visa apenas locupletar grupos, uma vez que a arrecadação é desconhecida. E o TJRJ nem viu!
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- Enquanto multa, cobra pedágio, faz vistorias, arrecada ilegalmente, extorque e espanca a população, oprime as famílias o mais fraco com falta de escolas e professores, destrói os veículos particulares do cidadão contribuinte e mata diariamente nos hospitais. E o TJRJ nem viu!
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- Poderoso e com habilidade para dominar o PODRE PODER JUDICIARIO, carrega a maioria desses no TJRJ pra onde quer e deseja. É o Rei da má versão de verba publica, desvios, são as características deste LOUCO PREFEITO que deseja ser Senador da republica ou eleger seu filho para Presidente da Republica. E o TJRJ nem viu!
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“Art. 40º. CPP – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os Juizes ou Tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão de oficio ao MINISTERIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denuncia.”
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PODRE PODER JUDICIARIO.
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Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
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URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA.
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Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção.
Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas.
O voto não é obrigatório.
Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA.
Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil.
Não só o comprovante de presença na secção, o recibo do eleitor ao votar é mais do que necessário ser impresso e estar em seu poder.
O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO.
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GUARDA MUNICIPAL.
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A Guarda Municipal representa o desejo político de MANIPULAR o poder de policia objetivando aterrorizar a população, locupletar a administração publica, atuando na industria de multas e repressões, criando dificuldades para vender facilidades em troca de votos, ou apoio político. Formando verdadeiros Currais Eleitorais.
Isso eles não conseguem fazer, por exemplo, com a POLICIA MILITAR uma vez que esse profissionais de segurança é concursados e não se intimidam ao sofrer ameaças de promoções, salários e demissões sumarias, para cumprir desmandos.
A GUARDA MUNICIPAL é fantoche de político corrupto, que atua na industria de multas e repressões sem nenhum compromisso com a legalidade a segurança da população, atuam no horário comercial multando, agredindo trabalhadores e muitas vezes extorquindo, abandonam a populção nos horários noturnos, feriados e finais de semana, é ilegal e inconstitucional o seu falso poder de policia, e se tentarem romper essa legalidade exclusiva dos policiais concursados estarão cometendo o mesmo erro das MILICIAS.
Guarda Municipal tem a função de:
Estar prersente nos Hospitais, Escolas e Comunidades Carentes objetivando orientar.
Ajudar Idosos em vias publicas
Colaborar com a preservação do Patrimônio Publico.
Orientar os jovens e as crianças.
Proteger o cidadão denunciando e informando a Policia, aos Bombeiros e Defesa Civil.
Permanecer nos locais públicos feriados, DIA & NOITE a exemplo da Policia Militar.
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27/01/2008 16:18MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Excelente essa idéia de "limpeza ética" do Min....
Excelente essa idéia de "limpeza ética" do Min. Carlos Britto, vou usar esse entendimento quando das impugnações do registro das candidaturas de prefeitos e vereadores da minha Comarca.
27/01/2008 15:36omartini (Outros - Civil)É bom demais que a “idéia de limpeza ética” do ...
É bom demais que a “idéia de limpeza ética” do ministro Carlos Britto prospere. Principalmente nesse país em que políticos defendem a tese – em proveito próprio – que as urnas absolvem crimes.