Bons antecedentes

Na Justiça Eleitoral o que vale é a idéia de limpeza ética

Carlos Ayres Britto, 65 anos, recebeu a reportagem do jornal O Globo em seu apartamento, em Brasília, com uma edição da Constituição debaixo do braço. O ministro do Supremo Tribunal Federal estudava a lei eleitoral para não fazer feio em sua primeira entrevista como virtual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que, pela tradição sucessória da Corte, assumirá em maio.

O exemplar da Carta Magna chama a atenção por ter cada espaço em branco recheado por anotações de próprio punho. É assim que ele estuda cada vez que precisa decidir alguma questão importante. Tem mais de 150 exemplares da Constituição, todas rabiscadas. “É uma coisa louca, né?”, pergunta, brincando com a própria mania.

No início de cada resposta, Carlos Britto assume ser uma pessoa “difícil de se entrevistar”. Antes de entrar no tema perguntado, é capaz de juntar num preâmbulo conceitos de física quântica, filosofia, poesia, meditação e, é claro, direito. Mas não foge a nenhuma polêmica. Uma delas, promete repercussão: Ayres Britto defende que candidatos com ficha criminal tenham o registro negado, mesmo que não tenham sido condenados em última instância. “Mas cada caso é um caso”, pondera. Cita como exemplo Eurico Miranda, presidente do seu clube de coração, o Vasco.

Assistir a jogos de futebol, aliás, é um dos hobbies desse sergipano que parece fazer multiplicar as horas do dia. Além das 12 a 14 horas de trabalho, dedica 20 a 40 minutos por dia a sessões de meditação, e outros tantos ao violão. Ao arranhar algumas notas, lembra que compôs músicas para festivais de MPB em seu estado. Já publicou sete livros de poesia. “Só há uma coisa de que gosto mais que direito: arte”.

Leia a entrevista concedida para os jornalistas Carolina Brígido, Alan Gripp e Diana Fernandes, do jornal O Globo:

O Globo — O senhor considera a Justiça Eleitoral capacitada para coibir crimes cometidos pelos candidatos em campanha?

Carlos Britto — Sim. Mas o gênero humano é pródigo no arranjo de fórmulas espúrias. A criatividade no campo da ilicitude é infinita. A cada momento nos deparamos e nos surpreendemos com formas inéditas de burlar nossa fiscalização.

O Globo — O que o juiz pode fazer para melhorar a Justiça Eleitoral?

Carlos Britto — Interpretar a legislação cada vez mais à luz da Constituição. Uma das questões mais debatidas ano passado foi a fidelidade partidária. A Constituição, que quer e exige fidelidade, faz do partido protagonista do processo eleitoral. Não há candidatura autônoma. O partido investe no candidato, o seleciona em convenção, abona o nome dele e cede espaços de propaganda para ele. De repente o eleito dá as costas ao partido com o mandato embaixo do braço. Acabamos com essa farra.

O Globo — Como eliminar o caixa dois?

Carlos Britto — Uma das formas é instituir o financiamento público de campanhas. Seria fundamental. Mas é possível fazer isso no plano jurisdicional. O TSE tem que entender que caixa dois significa abuso de poder econômico e causa perda de mandato. O tribunal está começando a ver dessa forma.

O Globo — Apesar de a lei permitir, o senhor concorda que pessoas com problemas na Justiça possam se candidatar?

Carlos Britto — Não. A norma jurídica nem sempre se manifesta por explicitude. Também se manifesta por implicitude. Em 2006, o TRE do Rio negou registro a Eurico Miranda como candidato a deputado federal, dizendo que ele respondia a um número tão grande de processos que evidenciava vida pregressa incompatível com a pureza que se exige do candidato. Concordo. Fiz um voto longo. Acabei vencido, mas dois ministros me acompanharam. A decisão foi por 4 a 3 no TSE. Ele andou dizendo que eu devia ser flamenguista. Logo eu, que sou vascaíno antes dele!

O Globo — Isso não fere o princípio de que uma pessoa só é considerada culpada quando julgada em última instância?

Carlos Britto — Há um direito constitucionalmente assegurado, que é a presunção de não culpabilidade enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva. Mas é em matéria penal. Em matéria eleitoral, vale é a idéia de limpeza ética. Quem não tem o passado limpo, quem não tem vida pregressa pautada na ética, não tem qualificação para representar o povo.

O Globo — A pessoa teria que ter condenação pelo menos em primeira instância, como Eurico?

Carlos Britto — Tem que ter. Mas isso tem que ser analisado caso a caso.

O Globo — São muitos os candidatos com problemas na Justiça...

Carlos Britto — Chamo isso, com todo o respeito, de interpretação leniente da Justiça, interpretação frouxa. Não está conforme o rigor da Constituição. A Justiça Eleitoral, quando recebe pedido de registro de candidatura, tem o dever de pedir informações sobre a vida pregressa da pessoa. Só pode ser político quem tem vocação para servir a coletividade, ou seja, espírito público.

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29/01/2008 18:27Vianna (Advogado Autônomo)O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais ...
O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais nada.Ja mostrou a que veio.Ao sustentar seu voto, como relator favorável a cassação de mandato por infidelidde partidária, revogou, de uma só penada, dois princípios fundamentais da Carta Magna. Primeiro, o inciso II,5º - princípio da legalidade; segundo, o artigo 2º- princípio federativo. No primeiro caso, violou o princípio da reserva legal, posto que nem o artigo 17,§1º da CF, nem o artigo 55 da CF, tampouco a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, previam sanções para o caso de infidelidade partidária.Ao declarar que o mandato parlamentar pertence aos partidos, e remeter - como Pilatos - ao TSE os casos de infidelidades havidos -, para serem julgados por aquele tribunal. Com isso, o Supremo Guardião Constitucional surpou a competência legislativa da Câmara e do Senado Federal e, ao mesmo tempo, declarou a ditadura do Poder Judiciário, ao revogar o princípio da reserva legal.Acredito que a maioria dos juristas concordam que o Poder Judiciário, em casos excepcionalíssimos, como o que ocorreu, venham a legislar supletivamente, ante a omissão propositada do Poder Legislativo. Mas, qualquer norma baixada, somente poderia viger, para regular situações e fatos jurídicos - ex-nunc, dali por diante, jamais ex-tunc,ou seja, retroativamente. Diante de mais esse absurdo inominável, a minha vontade é de que parem a república, por que tem muita gente como eu que quer descer.
29/01/2008 18:23Vianna (Advogado Autônomo)O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais ...
O Ministro Carlos Brito não precisa dizer mais nada.Ja mostrou a que veio.Ao sustentar seu voto, como relator favorável a cassação de mandato por infidelidde partidária, revogou, de uma só penada, dois princípios fundamentais da Carta Magna. Primeiro, o inciso II,5º - princípio da legalidade; segundo, o artigo 2º- princípio federativo. No primeiro caso, violou o princípio da reserva legal, posto que nem o artigo 17,§1º da CF, nem o artigo 55 da CF, tampouco a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, previam sanções para o caso de infidelidade partidária.Ao declarar que o mandato parlamentar pertence aos partidos, e remeter - como Pilatos - ao TSE os casos de infidelidades havidos -, para serem julgados por aquele tribunal. Com isso, o Supremo Guardião Constitucional surpou a competência legislativa da Câmara e do Senado Federal e, ao mesmo tempo, declarou a ditadura do Poder Judiciário, ao revogar o princípio da reserva legal.Acredito que a maioria dos juristas concordam que o Poder Judiciário, em casos excepcionalíssimos, como o que ocorreu, venham a legislar supletivamente, ante a omissão propositada do Poder Legislativo. Mas, qualquer norma baixada, somente poderia viger, para regular situações e fatos jurídicos - ex-nunc, dali por diante, e não, ex-nunc,ou seja, retroativamente. Diante de mais esse absurdo inominável, a minha vontade é de que parem a república, por que tem muita gente como eu que quer descer.
28/01/2008 10:33senhora do destino (Advogado Assalariado)Concordo 100% com o estudante George. Aliás, vo...
Concordo 100% com o estudante George. Aliás, vou além, pois não vejo com bons olhos um sistema que aspira ser democrático restringir o direito de ser votado a quem esteja sendo processado pelo cometimento de prática criminosa, nem mesmo ao que foi condenado por isso. Nos países em que a democracia fermentou, amadureceu e se impôs à custa de luta e sangue, isso não ocorre. Bobby Sands (Robert Gerard Sands), integrante do IRA, elegeu-se para o Parlamento inglês enquanto cumpria pena de prisão por crimes cometidos em nome do IRA. Depois disso, os ingleses aprovaram uma lei que impede o condenado a mais de 1 ano de se candidatarem. Mas os que cumprem pena de menos de 1 ano ainda podem ser eleitos. Com mais forte razão aqueles que sequer foram ainda condenados, pois paira incerteza sobre sua culpabilidade e até que esta seja definitivamente declarada, devem ser considerados inocentes para todos os fins.